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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB FACULDADE DE ... - Unisc

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Tribunal Federal, do Superior Tribunal do Trabalho, promotores, procuradores e das decisões<br />

sobre as políticas de cotas nas Universidades.<br />

Todavia, a situação de desigualdade persiste e o Movimento Negro gestou uma idéia<br />

de reparação, de compensação, de acesso ao ensino superior nas Universidades públicas<br />

através de uma política de cotas para os afro-descendentes. Posteriormente, esta ação passou a<br />

ter como eixo a campanha por reconhecimento do crime da escravidão no país, pelo Estado<br />

brasileiro, da aceitação da existência do racismo, e de que as políticas públicas de ação<br />

afirmativa no Brasil podem ter relação com o pluralismo jurídico, com a diversidade real e<br />

com igualdade, justiça e democracia.<br />

Entre 1995 e 2001, houve um debate nacional sobre os 300 anos de Zumbi e a<br />

consciência negra e de existência do racismo no país, sentimento este ampliado na<br />

Conferência contra o racismo e intolerância na África do Sul em Durban 5 . Neste período,<br />

foram construídos os mecanismos metodológicos, para ampliar a visibilidade das<br />

desigualdades e afirmar a necessidade de que algo precisava ser feito baseado na autorização<br />

legal dos convênios e tratados internacionais assinados pelo Brasil. Porém, a nova<br />

Constituição Federal de 1988 não expressava diretamente a autorização para efetivar as ações<br />

afirmativas para afro-descendentes, apesar disto, em diferentes artigos autorizava ações para<br />

erradicar a pobreza, a desigualdade social e outros.<br />

Além disso, a inclusão dos afro-descendentes nas Universidades públicas através das<br />

ações afirmativas é vista no capítulo quatro com as implicações que esta decisão produz para<br />

o Direito nacional e na educação superior no país. Há, neste capítulo, informações sobre as<br />

medidas implantadas por diferentes Universidades para incluir racialmente e socialmente mais<br />

brasileiros de origens diversificadas. Em conseqüência, a inclusão das políticas públicas de<br />

ação afirmativa na Universidade Federal de Brasília, na Universidade Federal da Bahia, na<br />

Universidade Federal de Alagoas, na Universidade Federal de Londrina, engendrou os<br />

diversos processos contra estas Universidades baseados na alegação de inconstitucionalidade<br />

destas medidas para o ingresso no ensino superior. Com as decisões de juizes federais e de<br />

tribunais superiores, iniciou-se uma tímida jurisprudência em prol das ações afirmativas, a<br />

qual precisa ser pesquisada e estudada para enfim ser discutida nas faculdades de Direito no<br />

futuro próximo.<br />

5 Conferencia contra o racismo a intolerância na África do Sul em Durban, setembro de 2001.

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