UNIVERSIDADE DE BRASÃLIA â UnB FACULDADE DE ... - Unisc
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Anexo 13 - PARECER Nº , <strong>DE</strong> 2005<br />
Da COMISSÃO <strong>DE</strong> CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de<br />
Lei nº 213, de 2003, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.<br />
RELATOR: Senador RODOLPHO TOURINHO<br />
I – RELATÓRIO<br />
Vem ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Lei do Senado nº 213, de<br />
2003, de autoria do Senador Paulo Paim, instituindo o Estatuto da Igualdade Racial. Trata-se de projeto<br />
ambicioso, no melhor sentido, espraiando sua normatividade por extensa gama de matérias e assuntos em que se<br />
vislumbram situações de discriminação dos brasileiros afro-descendentes, desde a área da saúde, educação,<br />
cultura, esporte, lazer, liberdade de crença, acesso à terra e ao mercado de trabalho em geral e especialmente nos<br />
meios de comunicação social, até o acesso à justiça.<br />
Ao quadricentenário processo de exclusão social, cívico-política e cultural dos afrobrasileiros,<br />
a proposição em exame responde com uma bela e generosa pauta de providências,<br />
instrumentos e diretrizes tendentes, como consta de seu art. 3º, “à reparação, compensação e<br />
inclusão das vítimas da desigualdade e à valorização da diversidade racial”.<br />
Inúmeras são as ações cometidas pelo presente projeto às instituições públicas no<br />
sentido da promoção da igualdade social e integração dos afro-brasileiros na coletividade,<br />
incluindo a criação do Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial, que proveria<br />
suporte financeiro a tais ações.<br />
Justificando sua iniciativa diz o autor que:<br />
Não queremos a cultura afro-brasileira vista, sentida e experimentada somente nas práticas religiosas,<br />
música ou alimentação. Queremos a cultura do negro inserida nas escolas, no mercado de trabalho, nas<br />
universidades, pois o negro faz parte do povo brasileiro. Cultivar as raízes da nossa formação histórica evidentes<br />
na diversificação da composição étnica do povo é o caminho mais seguro para garantirmos a afirmação de nossa<br />
identidade nacional e preservarmos os valores culturais que conferem autenticidade e singularidade ao nosso<br />
país.