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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB FACULDADE DE ... - Unisc

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Anexo 13 - PARECER Nº , <strong>DE</strong> 2005<br />

Da COMISSÃO <strong>DE</strong> CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de<br />

Lei nº 213, de 2003, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.<br />

RELATOR: Senador RODOLPHO TOURINHO<br />

I – RELATÓRIO<br />

Vem ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Lei do Senado nº 213, de<br />

2003, de autoria do Senador Paulo Paim, instituindo o Estatuto da Igualdade Racial. Trata-se de projeto<br />

ambicioso, no melhor sentido, espraiando sua normatividade por extensa gama de matérias e assuntos em que se<br />

vislumbram situações de discriminação dos brasileiros afro-descendentes, desde a área da saúde, educação,<br />

cultura, esporte, lazer, liberdade de crença, acesso à terra e ao mercado de trabalho em geral e especialmente nos<br />

meios de comunicação social, até o acesso à justiça.<br />

Ao quadricentenário processo de exclusão social, cívico-política e cultural dos afrobrasileiros,<br />

a proposição em exame responde com uma bela e generosa pauta de providências,<br />

instrumentos e diretrizes tendentes, como consta de seu art. 3º, “à reparação, compensação e<br />

inclusão das vítimas da desigualdade e à valorização da diversidade racial”.<br />

Inúmeras são as ações cometidas pelo presente projeto às instituições públicas no<br />

sentido da promoção da igualdade social e integração dos afro-brasileiros na coletividade,<br />

incluindo a criação do Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial, que proveria<br />

suporte financeiro a tais ações.<br />

Justificando sua iniciativa diz o autor que:<br />

Não queremos a cultura afro-brasileira vista, sentida e experimentada somente nas práticas religiosas,<br />

música ou alimentação. Queremos a cultura do negro inserida nas escolas, no mercado de trabalho, nas<br />

universidades, pois o negro faz parte do povo brasileiro. Cultivar as raízes da nossa formação histórica evidentes<br />

na diversificação da composição étnica do povo é o caminho mais seguro para garantirmos a afirmação de nossa<br />

identidade nacional e preservarmos os valores culturais que conferem autenticidade e singularidade ao nosso<br />

país.

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