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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB FACULDADE DE ... - Unisc

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Nesse aspecto, aliás, vale observar que oferecemos emendas à redação original de modo a converter<br />

dispositivos de feição cogente, quanto à atuação de órgãos vinculados a outros Poderes do Estado, ou a outros<br />

entes federativos, em preceitos de índole meramente autorizativa, de sorte a imunizar a proposição contra a<br />

pecha de inconstitucional.<br />

A propósito, arrede-se, desde já, qualquer objeção ao seu trâmite, com base no caráter<br />

autorizativo da proposição, sob o argumento de a simples detenção dessa qualidade<br />

autorizativa implicar eiva de injuridicidade ou inconstitucionalidade, por falta de<br />

coercitividade ou por pretensa usurpação de iniciativa reservada ao Presidente da República<br />

de dispor sobre organização e funcionamento da Administração Pública Federal.<br />

Tal argumentação não procede, tendo em vista o Parecer nº 527/1998, de autoria do<br />

saudoso Senador Josaphat Marinho, que afirma ser juridicamente possível a edição de leis<br />

autorizativas, considerando que “efeito jurídico desse tipo de lei é o de sugerir ao Poder<br />

Executivo, como forma de colaboração, a prática de ato de sua competência”.<br />

Finalmente, a proposição obedece, em geral, a boa técnica legislativa e aos cânones de<br />

correção de linguagem, carecendo de poucas emendas reparadoras de algumas imperfeições<br />

nesse particular. Quanto ao seu mérito, ninguém pode negar-lhe oportunidade nem muito<br />

menos conveniência, sem incorrer em grande injustiça não só com o ilustre autor – Senador<br />

Paulo Paim – mas, sobretudo, com a imensa comunidade afro-brasileira que fará jus,<br />

finalmente, com o advento do Estatuto da Igualdade Racial, a um documento legal<br />

assecuratório de amplas oportunidades de compartilhamento, em condições de isonomia, por<br />

parte de todos os cidadãos, independente de cor ou étnica, dos benefícios de uma cidadania<br />

plena.<br />

Nesse contexto, a maior de todas as virtudes da proposição em análise é exatamente<br />

postular a superação do racismo mediante a criação de mecanismos de dois tipos: os que<br />

buscam reverter a condição de desvantagem socioeconômica em que se encontram os negros e<br />

aqueles que visam fundar uma nova sociabilidade, baseada na igualdade de todos, por meio<br />

do reconhecimento da enorme importância da contribuição dos afro-brasileiros para a<br />

nacionalidade.

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