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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB FACULDADE DE ... - Unisc

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N.º 16 – Em 13 de Fevereiro de 1850 – Os bens deixados pelos escravos do Fisco,<br />

que fallecem, pertencem à Nação, como senhora dos mesmos.<br />

Joaquim José Rodrigues Torres, Presidente do Tribunal do Thesouro Público<br />

Nacional, responde ao Officio do Sr. Inspector da Thesouraria da Provincia do Piauhy de 4 de<br />

Dezembro do anno passado, sob n.º 98, que os bens deixados pelos escravos do Fisco que<br />

fallecem, pertencem à Nação como senhora dos mesmos, e não a seus parentes: por quanto a<br />

Lei que entre nós regula a sucecssão dos bens, não tem applicação aos escravos, visto que<br />

elles são inahabeis para adquiri, , argumento de Ord. L. 4º Tit. 92, prine, e não podem testar,<br />

Ord. L. 4º Tit. 81 § 1.º

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