UNIVERSIDADE DE BRASÃLIA â UnB FACULDADE DE ... - Unisc
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O sistema jurídico nacional foi um dos instrumentos pelo qual o Estado brasileiro, no<br />
Império e na República, regulamentou o acesso à educação, proibindo este bem para uns e<br />
favorecendo o acesso ao conhecimento sem competição e de forma desigual para outros.<br />
Conseqüentemente, contribuiu para o surgimento da exclusão do negro das escolas públicas e<br />
particulares, sendo estas as raízes históricas dos grandes problemas educacionais do Brasil<br />
atual.<br />
As normas jurídicas sobre os afro-brasileiros por meio de leis, de normas, de<br />
regulamentos, de resoluções, de condutas e de posturas especificavam os impedimentos, os<br />
obstáculos, as vendas, os impostos sobre trabalho e sobre deslocamentos, alienação, alforria,<br />
heranças, bens semoventes, comercialização de escravos, exportação, fundo de emancipação,<br />
insurreição, lundu, uso das ruas, horários de circulação e tráfico de escravos.<br />
Modernamente, o direito das relações raciais tem sido estimulado pelo movimento<br />
negro desde os anos sessenta e na década de noventa ganhou força e mobilidade nacional,<br />
atingindo o seu destaque máximo depois da conferência da ONU, em Durban, na África do<br />
Sul, em 2001. Daí, a discussão sobre a aplicação de políticas públicas de ação afirmativa do<br />
tipo cotas nas universidades ter despertado reflexão sobre o valor do princípio da igualdade,<br />
da constitucionalidade das leis, da autonomia universitária, dos privilégios, dos méritos nos<br />
meios acadêmicos e jurídicos.<br />
Esse debate sobre as ações afirmativas no direito público brasileiro é resultado de<br />
diversos fatores históricos, a exemplo da herança da escravidão dos afro-brasileiros no país<br />
durante a colônia 78 e o império e a consciência de que, praticando apenas políticas<br />
universalistas há 117 anos após a abolição, o afro-brasileiro continua excluído e desigual entre<br />
os cidadãos.<br />
Certamente, as universidades públicas federais e estaduais têm sido pressionadas pelo<br />
movimento social negro a adotar programas de inclusão dos afro-brasileiros e têm dado<br />
78 08.06.1815 – No Rio de Janeiro, o Príncipe Regente D. João expede duas Cartas de Lei. A primeira,<br />
confirma, aprova e ratifica a convenção entre o Príncipe Regente de Portugal e dos Algarves e o Rei Jorge III, do<br />
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, assinada em Viena a 21 de janeiro de 1815, pelos respectivos<br />
plenipotenciários, para terminar amigavelmente as questões suscitadas sobre o tráfico de escravos, e de se obter<br />
igualmente de Sua Magestade Britânica uma justa indenização das perdas dos súditos portugueses no tráfico de<br />
escravos na Àfrica. A segunda, confirma aprova e ratifica o tratado entre o Príncipe Regente de Portugal e dos<br />
Algarves e o Rei Jorge III, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, assinada em Viena a 22 de janeiro de<br />
1815, pelos respectivos plenipotenciários, com o fim de efetuar, de comum acordo com os outros países da<br />
Europa, que se prestarem a contribuir para este fim benéfico, a abolição imediata do tráfico de escravos em todos<br />
os lugares da Costa da África. Fonte .www.camara.gov.br baixado no dia 15.11.2005