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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB FACULDADE DE ... - Unisc

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oportunidades, entre os quais se inscreve a possibilidade de acesso e permanência no<br />

ensino superior, e não propriamente à sua escassez.<br />

O Brasil é um país em que, de cada 10 dias de sua história, sete foram vividos sob<br />

o regime de escravidão; a população negra não tem acesso à Educação, inclusive superior,<br />

porque durante séculos nossos antepassados foram proibidos de freqüentar a escola como<br />

atesta a Lei de 4 de janeiro de 1837, sancionada no Rio de Janeiro e em várias outras<br />

províncias no Império e que impedia todos os que padeciam de moléstia contagiosa e os<br />

pretos africanos, ainda que livres ou libertos.<br />

Segundo Marco Maciel, então Vice-Presidente da República 19 :<br />

É oportuno lembrar a terrível- mas verdadeira- sentença prolatada por Joaquim<br />

Nabuco, que não bastava abolir a escravidão no Brasil: importante era erradicar<br />

seus efeitos. Como tantas outras antevisões, também esta teve efeitos dramáticos<br />

e dificilmente removíveis em nossa evolução política. As formas ostensivas e<br />

disfarçadas do racismo, que permeam nossa sociedade há séculos, sob a<br />

complacência geral e a indiferença de quase todos, são parte dessa obra<br />

inacabada, inconclusa, por cujos efeitos somos todos responsáveis. (SOUZA,<br />

1996, p. 19)<br />

A ideologia da democracia racial, utilizada para naturalizar a situação de<br />

desigualdade racial, manteve a população negra sob a desigualdade, excluída do acesso à<br />

educação, do mercado de trabalho e dos recursos da sociedade depois da abolição formal<br />

da escravatura no Brasil. Ainda, segundo Marco Maciel:<br />

Nisso, a meu ver, reside um dos aspectos da insidiosa discriminação brasileira.<br />

Se o estado e a sociedade não caminharem juntos na superação dessa odisséia,<br />

vamos transformar os dispositivos da carta de 1988 (artigos 3°, 5° e 7°), no que<br />

respeita à discriminação, apenas em novas e melhoradas versões da Lei Afonso<br />

Arinos, em seus mais de trinta anos de vigência, isto é, em postulados ideais e<br />

utópicos de escassos efeitos práticos. As conquistas econômicas, capazes de<br />

reverter a crença de que o sucesso, a ascensão e a afirmação dependem apenas<br />

do esforço individual na superação do preconceito.( SOUZA, 1996, p. 19)<br />

Os dados estatísticos dos principais institutos de pesquisa do Brasil apontam,<br />

unanimemente, a desvantagem social dos negros, em todos os requisitos pesquisados<br />

(mercado de trabalho, renda, educação e, conseqüentemente, inserção social), o que enseja<br />

para os afro-descendentes uma política de reparação via Estado, já que a Constituição<br />

19 Anais do Seminário internacional - Multiculturalismo e Racismo – O papel da ação afirmativa nos Estados<br />

democráticos contemporâneos. Brasília, 1996.

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