UNIVERSIDADE DE BRASÃLIA â UnB FACULDADE DE ... - Unisc
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Assim, a proposta pretende obrigar os serviços de saúde a cuidar das doenças<br />
prevalentes na população negra e visa instituir instrumentos que assegurem a igualdade de<br />
oportunidades no mercado de trabalho, mas ao mesmo tempo, cuida da formação de docentes<br />
baseada nos princípios da eqüidade, tolerância e respeito às diferenças raciais, bem como do<br />
desenvolvimento de campanhas educativas destinadas a tornar a solidariedade social para com<br />
os negros um elemento constituinte da cultura brasileira.<br />
O projeto do Senador Paim tenta resgatar todo um passado de opressão profundamente<br />
desigualador da comunidade afro-brasileira, que deita raízes até nossos dias, não só em<br />
formas mal disfarçadas de preconceito (“boa aparência”, “entrada de serviço”), mas na feição<br />
de irregularidades e escabrosas diferenças estatisticamente apuradas, ano após ano, pelo<br />
IBGE, no acesso desses segmentos aos bens de cultura, de civilização, de conforto, ao bem<br />
estar social, numa palavra, à cidadania.<br />
Quando, sem propor medidas paliativas, o projeto se volta à convocação das<br />
instituições públicas e do Estado para um esforço nacional de discriminação positiva em<br />
relação aos afro-descendentes, está-se, inequivocamente, remetendo as consciências para<br />
nossa maior dívida social, aquela gerada por uma abolição irresponsável, meramente formal e<br />
inteiramente descomprometida com o futuro dos libertos; tão omissa a ponto de conter a Lei<br />
Áurea (Lei nº 13.353, de 13 de maio de 1888) somente 2 artigos, contando-se a cláusula<br />
revocatória.<br />
A simples observação da linguagem adotada no projeto, ao mencionar não “negros ou<br />
“pardos”, mas “afro-descendentes” e “afro-brasileiros” traz à memória cívica o passado da<br />
escravidão, a mais duradoura instituição deste país, que, por quatro séculos se nutriu da<br />
exploração e da humilhação dos contingentes de cativos, e que continua a operar suas<br />
seqüelas em nossa sociedade, no mundo do trabalho, da educação, da cultura, da política, da<br />
vida em geral.<br />
De forma que, como baiano, oriundo de Estado de maioria afro-brasileira, sentimo-nos<br />
orgulhoso de relatar, na CCJ, como já o fizéramos na CAS, uma iniciativa do porte, da<br />
novidade e do potencial jurídico-normativo do Estatuto da Igualdade Racial, que vem coroar a<br />
conhecida luta de seu autor pelos direitos civis, sociais e políticos da comunidade afro-