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UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UnB FACULDADE DE ... - Unisc

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36<br />

1.4.1 A discriminação racial direta ou indireta<br />

A discriminação, ação que discrimina, consiste em ato, em conduta (comissiva)<br />

que viola direitos com base em critério racial, independentemente da motivação que lhe<br />

deu causa (o credo no racismo, o porte de preconceito), do interesse, ou simples temor de<br />

represália, a exemplo do recrutador que não contrata um negro para determinada vaga por<br />

pressupor e/ou por temer que a instituição à qual pertence não seja simpática a tal escolha.<br />

(SILVA. Jr., 1998, p.26).<br />

Dworkin complementa:<br />

A discriminação racial expressa é profundamente injusta e prejudicial ser<br />

condenado pelas características naturais; a discriminação racial 11 é, sobretudo,<br />

destruidora da vida de suas vitimas – não lhe rouba uma ou outra oportunidade<br />

que esteja acessível a outrem, mas os prejudica em quase todas as perspectivas,<br />

as pessoas são de fato rejeitadas pelo que são e é, portanto, natural que as<br />

classificações raciais sejam encaradas como capazes de infligir um tipo de danos<br />

especial. Seria, contudo, cruel desaprovar o uso de tais classificações para<br />

combater o racismo, que é a verdadeira e constante causa de tais danos. O<br />

caráter psicológico especial da raça não é fato fixo o qual as políticas devam<br />

respeitar. É um produto e sinal do racismo e não se deve permitir que proteja o<br />

racismo que o gerou. (DWORKIN, 2005, p.577)<br />

A discriminação racial está presente na educação, sendo reproduzida na escola,<br />

afetando de forma onerosa a criança negra como se pode observar na afirmação da<br />

educadora Professora Nilma Lino Gomes:<br />

11 Às vezes, essa filosofia individualista coerentemente aplicada deveria conduzi-lo a posições conservadoras<br />

como nos casos estudados de Affirmative Action11 [2] e discriminação inversa. Como assinalou Sandel,<br />

“Dworkin defende a Affirmative Action... seu argumento básico é um argumento de utilidade social. A<br />

Affirmative Action está justificada porque é um meio efetivo para atacar um problema nacional...Entretanto<br />

Dworkin, como Rawls, crê que nenhum objetivo social se pode justificar - ainda que sirva ao bem estar geral<br />

- se viola os direitos individuais”.11 [xxvii] Os “saltos” nos quais incorre Dworkin têm dado lugar a críticas<br />

contraditórias. Por uma parte, Raz tem sustentado que sua teoria é conservadora, enquanto Mackie a tem<br />

considerado radical. O próprio Dworkin afirma, referindo-se a Raz, que sua acusação de conservador “ me<br />

encanta porque representa um antídoto à opinião generalizada de que minha teoria é radical”.

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