UNIVERSIDADE DE BRASÃLIA â UnB FACULDADE DE ... - Unisc
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externas, como forma de reparar os danos causados pelo colonialismo, pelo domínio e<br />
exploração de uma nação pela outra. Assim, com o advento da constituição da ONU –<br />
Organização das Nações Unidas, em 1948, os direitos humanos, os direitos à reparação, à<br />
compensação, à indenização pelos danos sofridos em tempos de guerra e ou de dominação<br />
colonial, considerados fatores de pobreza, fome e subdesenvolvimento começaram a ser<br />
discutidos, debatidos como forma de redistribuir justiça e equidade.<br />
O pensamento desta nova forma do Direito, de fazer justiça passou a ter forte<br />
conotação social no momento histórico do debate sobre o capitalismo e o socialismo<br />
resultante do pós–guerra, bem como acerca de democracia e inclusão, vistos como valores<br />
universais.<br />
Assim, no campo do socialismo, a argumentação geral era de que somente com as<br />
revoluções socialistas, o racismo, o machismo e a pobreza poderiam ser ultrapassados. No<br />
campo do capitalismo, a argumentação era de ser possível desenvolver populações pobres<br />
com políticas específicas e afirmativas, no sentido de que os beneficiados também<br />
fizessem parte da sociedade e de que o Estado teria de atendê-los e reparar, compensar,<br />
indenizar grupos de pessoas, comunidades, que sofreram danos violentos no passado,<br />
cujas conseqüências continuam afetando a igualdade real de povos e comunidades inteiras.<br />
Dworkin (2001), analisando as ações afirmativas nos Estados Unidos da América e<br />
levando em consideração o caso Bakke 45 e o direito constitucional americano faz a<br />
seguinte ponderação:<br />
Muitas vezes se diz que os programas de ação afirmativa têm como objetivo<br />
alcançar uma sociedade racialmente consciente, dividida em grupos raciais e<br />
étnicos, cada um deles, como um grupo, com direito, a uma parcela proporcional<br />
de recursos, carreiras e oportunidades. Essa é uma análise incorreta. A sociedade<br />
americana, hoje, é uma sociedade racialmente consciente; essa é a conseqüência<br />
45 Em 12 de outubro de 1997, o Supremo Tribunal, ouviu a sustentação oral no caso no caso Regentes da<br />
Universidade da Califórnia contra Allan Bakke. A escola da medicina da Universidade da Califórnia em<br />
Davis tem um programa de ação afirmativa (chamado “programa de força-tarefa”) com o intuito de admitira<br />
mais estudantes negros e de outras minorias. Reserva dezesseis vagas para as quais concorrem apenas<br />
membros de “minorias em desvantagem educacional e econômica”.<br />
Allan Bakke, branco, candidatou-se a uma das 84 vagas restantes; foi rejeitado, mas, como as notas de deu<br />
teste eram relativamente altas, a escola de medicina reconheceu que não podia provar que ele seria sido<br />
rejeitado se as dezesseis vagas estivessem abertas a ele. Bakke promoveu uma ação argumentando que o<br />
Programa de “força-tarefa” o havia privado de seus direitos constitucionais. O Supremo Tribunal da<br />
Califórnia concordou e o ordenou que a escola de medicina o admitisse. A universidade recorreu a Supremo<br />
Tribunal.