Origem do Instituto de QuÃmica da USP Reminiscências e comentários
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Paschoal Senise<br />
regional <strong>de</strong> fiscalização <strong>da</strong> profissão. Consi<strong>de</strong>rava-se que a formação<br />
<strong>do</strong> bacharel estaria direciona<strong>da</strong> essencialmente para o<br />
magistério e a pesquisa científica, pois o respectivo currículo <strong>de</strong><br />
estu<strong>do</strong>s não continha disciplinas <strong>de</strong> caráter tecnológico, ti<strong>da</strong>s<br />
como indispensáveis para a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> na indústria química.<br />
Acresce que a nova lei, em seu artigo 20, estabelecia: “Além<br />
<strong>do</strong>s profissionais relaciona<strong>do</strong>s no <strong>de</strong>creto lei 5452 <strong>de</strong> 1/5/43, CLT,<br />
são também profissionais <strong>da</strong> química os bacharéis em química<br />
e os técnicos químicos” e, no parágrafo 1 o “... fica assegura<strong>do</strong> aos<br />
bacharéis em química a competência para a realização <strong>de</strong> análises<br />
e pesquisas químicas em geral”. Como se vê, as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
<strong>do</strong>s bacharéis sofriam gran<strong>de</strong> limitação.<br />
Por sua vez, a CLT em seu artigo 325, repetin<strong>do</strong> disposição<br />
constante <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto pioneiro, 57/35 rezava: “É livre o exercício<br />
<strong>da</strong> profissão <strong>de</strong> químico em to<strong>do</strong> o país ... aos possui<strong>do</strong>res <strong>de</strong><br />
diploma <strong>de</strong> químico, químico industrial, químico industrial agrícola<br />
e engenheiro químico ...”.<br />
Estabeleceu-se então uma divergência na interpretação<br />
<strong>de</strong>sse artigo, pois a expressão “possui<strong>do</strong>res <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> químico”<br />
era toma<strong>da</strong> ao pé <strong>da</strong> letra pelos antigos profissionais,<br />
alguns <strong>do</strong>s quais haviam contribuí<strong>do</strong> para a elaboração <strong>do</strong>s<br />
primeiros atos legais e alegavam que a intenção havia si<strong>do</strong> a<br />
<strong>de</strong> contemplar to<strong>da</strong>s as mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s existentes na época, i<strong>de</strong>ntificáveis<br />
pela indicação explícita constante <strong>do</strong> diploma, mas<br />
to<strong>do</strong>s, a começar pelos “químicos” tinham uma formação volta<strong>da</strong><br />
para a indústria, tanto assim que em algumas escolas, após<br />
algum tempo, a <strong>de</strong>nominação foi mu<strong>da</strong><strong>da</strong> para “química industrial”.<br />
Por seu la<strong>do</strong>, os bacharéis, como diploma<strong>do</strong>s em cursos<br />
<strong>de</strong> química, consi<strong>de</strong>ravam-se profissionalmente químicos e não<br />
reconheciam na legislação nenhuma indicação <strong>de</strong> especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />
distinção ou limitação.<br />
A discussão, <strong>da</strong> qual participei como integrante <strong>do</strong> Conse-<br />
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