Origem do Instituto de QuÃmica da USP Reminiscências e comentários
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<strong>Origem</strong> <strong>do</strong> <strong>Instituto</strong> <strong>de</strong> Química <strong>da</strong> <strong>USP</strong> - Reminiscências e Comentários<br />
lho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Química, CFQ, levou a uma consulta jurídica, com<br />
solicitação <strong>de</strong> parecer ao prof. Miguel Reale, o qual, em longo<br />
arrazoa<strong>do</strong>, esposou a tese <strong>do</strong>s bacharéis.<br />
Mais <strong>do</strong> que a opinião <strong>do</strong> ilustre jurista, valeu o pronunciamento<br />
<strong>da</strong> Justiça, <strong>da</strong>n<strong>do</strong> ganho <strong>de</strong> causa em ação movi<strong>da</strong><br />
por um grupo <strong>de</strong> bacharéis. O CFQ acatou a <strong>de</strong>cisão judicial e<br />
resolveu estendê-la a to<strong>do</strong>s os bacharéis diploma<strong>do</strong>s até a <strong>da</strong>ta.<br />
Ao mesmo tempo, porém, valen<strong>do</strong>-se <strong>da</strong>s prerrogativas que a<br />
lei lhe conferia, resolveu ampliar as atribuições <strong>do</strong>s que, eventualmente,<br />
cursassem <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s disciplinas. A essa altura,<br />
não <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> ter influência na <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> Conselho o exemplo<br />
<strong>de</strong> São Paulo, que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1947 vinha facultan<strong>do</strong> aos alunos <strong>do</strong><br />
último ano o acesso a disciplinas tecnológicas, graças, principalmente,<br />
à sábia e hábil atuação <strong>do</strong> prof. Hauptmann, como<br />
já foi comenta<strong>do</strong>. O CFQ, porém, consi<strong>de</strong>rou insuficiente as três<br />
disciplinas <strong>do</strong> programa paulista para conce<strong>de</strong>r atribuições<br />
equivalentes às <strong>do</strong>s químicos industriais e, em conseqüência,<br />
baixou a Resolução Normativa n o 5, <strong>de</strong> 05/03/58, pela qual os<br />
bacharéis que cursassem, pelo menos, as disciplinas: Física Industrial<br />
(Tecnologia Química Geral); Tecnologia Orgânica; Tecnologia<br />
Inorgânica; Elementos <strong>de</strong> Microbiologia – Tecnologia<br />
<strong>da</strong>s Fermentações; Economia <strong>da</strong>s Indústrias, ministra<strong>da</strong>s em<br />
escola superior oficial que mantivesse curso <strong>de</strong> Química Industrial<br />
ou <strong>de</strong> Engenharia Química, teriam seus registros anota<strong>do</strong>s<br />
como “bacharéis com atribuições tecnológicas”.<br />
A exigência <strong>de</strong>ssas disciplinas serem ministra<strong>da</strong>s obrigatoriamente<br />
em escolas <strong>de</strong> Química Industrial ou Engenharia<br />
Química explica-se pelo fato <strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>rar tal tipo <strong>de</strong> ensino<br />
não condizente com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> precípua <strong>da</strong>s facul<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Filosofia,<br />
cria<strong>da</strong>s para atuar nas áreas básicas, bem como porque<br />
a gran<strong>de</strong> maioria <strong>de</strong>las não teria ti<strong>do</strong> condições para instalar e<br />
oferecer disciplinas tecnológicas.<br />
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