Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector do Calçado - Fesete
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CCT FESETE-APICCAPS<br />
g) Prevenir riscos e <strong>do</strong>enças profissionais, ten<strong>do</strong> em conta a protecção<br />
da segurança e saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> in<strong>de</strong>mnizá-lo <strong>do</strong>s<br />
prejuízos resultantes <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho;<br />
h) A<strong>do</strong>ptar, no que se refere à higiene, segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho,<br />
as medidas que <strong>de</strong>corram, <strong>para</strong> a empresa, estabelecimento ou activida<strong>de</strong>,<br />
da aplicação das prescrições legais e convencionais vigentes;<br />
i) Fornecer ao trabalha<strong>do</strong>r a informação e a formação a<strong>de</strong>quadas à<br />
prevenção <strong>de</strong> riscos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>ença;<br />
j) Manter permanentemente actualiza<strong>do</strong> o registo <strong>do</strong> pessoal em cada<br />
um <strong>do</strong>s seus estabelecimentos, com indicação <strong>do</strong>s nomes, datas<br />
<strong>de</strong> nascimento e admissão, modalida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s contratos, categorias,<br />
promoções, retribuições, datas <strong>de</strong> início e termo das férias e faltas<br />
que impliquem perda da retribuição ou diminuição <strong>do</strong>s dias <strong>de</strong> férias.<br />
2. Na organização da activida<strong>de</strong>, o emprega<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve observar o princípio<br />
geral da adaptação <strong>do</strong> trabalho à pessoa, com vista nomeadamente<br />
a atenuar o trabalho monótono ou ca<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> em função <strong>do</strong> tipo <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>,<br />
e as exigências em matéria <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>signadamente<br />
no que se refere a pausas durante o tempo <strong>de</strong> trabalho.<br />
3. O emprega<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve proporcionar ao trabalha<strong>do</strong>r condições <strong>de</strong><br />
trabalho que favoreçam a conciliação da activida<strong>de</strong> profissional com a<br />
vida familiar e pessoal.<br />
4. O emprega<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve comunicar ao serviço com competência inspectiva<br />
<strong>do</strong> ministério responsável pela área laboral, antes <strong>do</strong> início da activida<strong>de</strong><br />
da empresa, a <strong>de</strong>nominação, sector <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> ou objecto social,<br />
en<strong>de</strong>reço da se<strong>de</strong> e outros locais <strong>de</strong> trabalho, indicação da publicação<br />
oficial <strong>do</strong> respectivo pacto social, estatuto ou acto constitutivo, i<strong>de</strong>ntificação<br />
e <strong>do</strong>micílio <strong>do</strong>s respectivos gerentes ou administra<strong>do</strong>res, o número <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res<br />
ao serviço e a apólice <strong>de</strong> seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho.<br />
5. A alteração <strong>do</strong>s elementos referi<strong>do</strong>s no número anterior <strong>de</strong>ve ser<br />
comunicada no prazo <strong>de</strong> 30 dias.<br />
10<br />
Cláusula 9.ª<br />
(Deveres <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r)<br />
1. Sem prejuízo <strong>de</strong> outras obrigações, o trabalha<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve:<br />
a) Respeitar e tratar com urbanida<strong>de</strong> e probida<strong>de</strong> o emprega<strong>do</strong>r, os<br />
superiores hierárquicos, os companheiros <strong>de</strong> trabalho e as <strong>de</strong>mais<br />
pessoas que estejam ou entrem em relação com a empresa;