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Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector do Calçado - Fesete

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CCT FESETE-APICCAPS<br />

3. O acesso às categorias <strong>de</strong> 2.ª e <strong>de</strong> 1.ª obe<strong>de</strong>ce ao regime da cláusula<br />

seguinte.<br />

Cláusula 7.ª<br />

(Dotações Mínimas)<br />

1. As profissões são escaladas em 1.ª, 2.ª e 3 .ª classes, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com o grau <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> penosida<strong>de</strong> das tarefas executadas e a<br />

aptidão <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r.<br />

2. As classes apresentam-se na percentagem mínima <strong>de</strong> 33% por cada<br />

secção <strong>de</strong> produção, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se preenchida a respectiva <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong><br />

na proporção em que se encontre por excesso nas classes superiores.<br />

3. Em cada secção haverá sempre, no mínimo, um oficial <strong>de</strong> 1.ª.<br />

4. Haven<strong>do</strong> vaga numa classe será preenchida pelo profissional da<br />

mesma categoria mais antigo.<br />

CAPÍTULO III<br />

DEVERES E DIREITOS DAS PARTES<br />

Cláusula 8.ª<br />

(Deveres <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r)<br />

1. O emprega<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve, nomeadamente:<br />

a) Respeitar e tratar com urbanida<strong>de</strong> e probida<strong>de</strong> o trabalha<strong>do</strong>r;<br />

b) Pagar pontualmente a retribuição, que <strong>de</strong>ve ser justa e a<strong>de</strong>quada<br />

ao trabalho;<br />

c) Proporcionar boas condições <strong>de</strong> trabalho, tanto <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista<br />

físico como moral, incluin<strong>do</strong> os instrumentos <strong>de</strong> trabalho;<br />

d) Contribuir <strong>para</strong> a elevação <strong>do</strong> nível <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r,<br />

nomeadamente proporcionan<strong>do</strong>-lhe formação profissional;<br />

e) Respeitar a autonomia técnica <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r que exerça activida<strong>de</strong>s<br />

cuja regulamentação profissional a exija;<br />

f) Possibilitar o exercício <strong>de</strong> cargos em organizações representativas<br />

<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res;<br />

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