Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector do Calçado - Fesete
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CCT FESETE-APICCAPS<br />
3. O acesso às categorias <strong>de</strong> 2.ª e <strong>de</strong> 1.ª obe<strong>de</strong>ce ao regime da cláusula<br />
seguinte.<br />
Cláusula 7.ª<br />
(Dotações Mínimas)<br />
1. As profissões são escaladas em 1.ª, 2.ª e 3 .ª classes, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />
com o grau <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> penosida<strong>de</strong> das tarefas executadas e a<br />
aptidão <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r.<br />
2. As classes apresentam-se na percentagem mínima <strong>de</strong> 33% por cada<br />
secção <strong>de</strong> produção, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se preenchida a respectiva <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong><br />
na proporção em que se encontre por excesso nas classes superiores.<br />
3. Em cada secção haverá sempre, no mínimo, um oficial <strong>de</strong> 1.ª.<br />
4. Haven<strong>do</strong> vaga numa classe será preenchida pelo profissional da<br />
mesma categoria mais antigo.<br />
CAPÍTULO III<br />
DEVERES E DIREITOS DAS PARTES<br />
Cláusula 8.ª<br />
(Deveres <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r)<br />
1. O emprega<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve, nomeadamente:<br />
a) Respeitar e tratar com urbanida<strong>de</strong> e probida<strong>de</strong> o trabalha<strong>do</strong>r;<br />
b) Pagar pontualmente a retribuição, que <strong>de</strong>ve ser justa e a<strong>de</strong>quada<br />
ao trabalho;<br />
c) Proporcionar boas condições <strong>de</strong> trabalho, tanto <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista<br />
físico como moral, incluin<strong>do</strong> os instrumentos <strong>de</strong> trabalho;<br />
d) Contribuir <strong>para</strong> a elevação <strong>do</strong> nível <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r,<br />
nomeadamente proporcionan<strong>do</strong>-lhe formação profissional;<br />
e) Respeitar a autonomia técnica <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r que exerça activida<strong>de</strong>s<br />
cuja regulamentação profissional a exija;<br />
f) Possibilitar o exercício <strong>de</strong> cargos em organizações representativas<br />
<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res;<br />
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