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Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector do Calçado - Fesete

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CAPÍTULO VI<br />

DA ACTIVIDADE SINDICAL<br />

Cláusula 37.ª<br />

(Acção sindical na empresa)<br />

CCT FESETE-APICCAPS<br />

Os trabalha<strong>do</strong>res e os sindicatos têm direito a <strong>de</strong>senvolver activida<strong>de</strong><br />

sindical no interior da empresa, nomeadamente através <strong>de</strong> <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s sindicais,<br />

comissões sindicais e comissões intersindicais.<br />

Cláusula 38.ª<br />

(Reunião <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res no local <strong>de</strong> trabalho)<br />

1. Os trabalha<strong>do</strong>res po<strong>de</strong>m reunir-se no local <strong>de</strong> trabalho, mediante<br />

convocação por um terço ou 50 trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong> respectivo estabelecimento,<br />

ou pela comissão sindical ou intersindical ou pelos <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s<br />

sindicais:<br />

a) Fora <strong>do</strong> horário <strong>de</strong> trabalho da generalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, sem<br />

prejuízo <strong>do</strong> normal funcionamento <strong>de</strong> turnos ou <strong>de</strong> trabalho suplementar;<br />

b) Durante o horário <strong>de</strong> trabalho da generalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res<br />

até um perío<strong>do</strong> máximo <strong>de</strong> 15 horas por ano, que conta como<br />

tempo <strong>de</strong> serviço efectivo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja assegura<strong>do</strong> o funcionamento<br />

<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> natureza urgente e essencial.<br />

2. Os promotores da reunião <strong>de</strong>vem comunicar ao emprega<strong>do</strong>r, com<br />

antecedência mínima <strong>de</strong> 48 horas, a data, hora, número previsível <strong>de</strong><br />

participantes e local e apresentar proposta que vise assegurar o funcionamento<br />

<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> natureza urgente e essencial, no caso <strong>de</strong> reunião<br />

a realizar durante o horário <strong>de</strong> trabalho;<br />

3. Os membros <strong>de</strong> direcção <strong>de</strong> associações sindicais representativas<br />

<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res que não trabalhem na empresa po<strong>de</strong>m participar na<br />

reunião, mediante comunicação <strong>do</strong>s promotores ao emprega<strong>do</strong>r com a<br />

antecedência mínima <strong>de</strong> seis horas.<br />

4. O emprega<strong>do</strong>r que proíba reunião <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res no local <strong>de</strong> trabalho<br />

ou o acesso <strong>de</strong> membro <strong>de</strong> direcção <strong>de</strong> associação sindical a instalações<br />

<strong>de</strong> empresa on<strong>de</strong> <strong>de</strong>corra reunião <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res comete uma<br />

contra-or<strong>de</strong>nação.<br />

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