Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector do Calçado - Fesete
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CAPÍTULO VI<br />
DA ACTIVIDADE SINDICAL<br />
Cláusula 37.ª<br />
(Acção sindical na empresa)<br />
CCT FESETE-APICCAPS<br />
Os trabalha<strong>do</strong>res e os sindicatos têm direito a <strong>de</strong>senvolver activida<strong>de</strong><br />
sindical no interior da empresa, nomeadamente através <strong>de</strong> <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s sindicais,<br />
comissões sindicais e comissões intersindicais.<br />
Cláusula 38.ª<br />
(Reunião <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res no local <strong>de</strong> trabalho)<br />
1. Os trabalha<strong>do</strong>res po<strong>de</strong>m reunir-se no local <strong>de</strong> trabalho, mediante<br />
convocação por um terço ou 50 trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong> respectivo estabelecimento,<br />
ou pela comissão sindical ou intersindical ou pelos <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s<br />
sindicais:<br />
a) Fora <strong>do</strong> horário <strong>de</strong> trabalho da generalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, sem<br />
prejuízo <strong>do</strong> normal funcionamento <strong>de</strong> turnos ou <strong>de</strong> trabalho suplementar;<br />
b) Durante o horário <strong>de</strong> trabalho da generalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res<br />
até um perío<strong>do</strong> máximo <strong>de</strong> 15 horas por ano, que conta como<br />
tempo <strong>de</strong> serviço efectivo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja assegura<strong>do</strong> o funcionamento<br />
<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> natureza urgente e essencial.<br />
2. Os promotores da reunião <strong>de</strong>vem comunicar ao emprega<strong>do</strong>r, com<br />
antecedência mínima <strong>de</strong> 48 horas, a data, hora, número previsível <strong>de</strong><br />
participantes e local e apresentar proposta que vise assegurar o funcionamento<br />
<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> natureza urgente e essencial, no caso <strong>de</strong> reunião<br />
a realizar durante o horário <strong>de</strong> trabalho;<br />
3. Os membros <strong>de</strong> direcção <strong>de</strong> associações sindicais representativas<br />
<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res que não trabalhem na empresa po<strong>de</strong>m participar na<br />
reunião, mediante comunicação <strong>do</strong>s promotores ao emprega<strong>do</strong>r com a<br />
antecedência mínima <strong>de</strong> seis horas.<br />
4. O emprega<strong>do</strong>r que proíba reunião <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res no local <strong>de</strong> trabalho<br />
ou o acesso <strong>de</strong> membro <strong>de</strong> direcção <strong>de</strong> associação sindical a instalações<br />
<strong>de</strong> empresa on<strong>de</strong> <strong>de</strong>corra reunião <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res comete uma<br />
contra-or<strong>de</strong>nação.<br />
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