Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector do Calçado - Fesete
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Cláusula 123.ª<br />
(Formação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res)<br />
CCT FESETE-APICCAPS<br />
1. O trabalha<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve receber uma formação a<strong>de</strong>quada no <strong>do</strong>mínio<br />
da segurança, higiene e saú<strong>de</strong> no trabalho, ten<strong>do</strong> em atenção o posto <strong>de</strong><br />
trabalho e o exercício <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> risco eleva<strong>do</strong>.<br />
2. Aos trabalha<strong>do</strong>res e seus representantes, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s <strong>para</strong> se<br />
ocuparem <strong>de</strong> todas ou algumas das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> segurança, higiene e<br />
saú<strong>de</strong> no trabalho, <strong>de</strong>ve ser assegurada, pelo emprega<strong>do</strong>r, a formação<br />
permanente <strong>para</strong> o exercício das respectivas funções.<br />
3. A formação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res da empresa sobre segurança, higiene<br />
e saú<strong>de</strong> no trabalho <strong>de</strong>ve ser assegurada <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que não possa resultar<br />
prejuízo <strong>para</strong> os mesmos.<br />
Cláusula 124.ª<br />
(Representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res)<br />
1. Os representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res <strong>para</strong> a segurança, higiene e<br />
saú<strong>de</strong> no trabalho são eleitos pelos trabalha<strong>do</strong>res por voto directo e secreto,<br />
segun<strong>do</strong> o princípio da representação pelo méto<strong>do</strong> <strong>de</strong> Hondt.<br />
2. Só po<strong>de</strong>m concorrer listas apresentadas pelas organizações sindicais<br />
que tenham trabalha<strong>do</strong>res representa<strong>do</strong>s na empresa ou listas que<br />
se apresentem subscritas, no mínimo, por 20% <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res da<br />
empresa, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> nenhum trabalha<strong>do</strong>r subscrever ou fazer parte <strong>de</strong><br />
mais <strong>de</strong> uma lista.<br />
3. Cada lista <strong>de</strong>ve indicar um número <strong>de</strong> candidatos efectivos igual<br />
ao <strong>do</strong>s lugares elegíveis e igual número <strong>de</strong> candidatos suplentes.<br />
4. Os representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res não po<strong>de</strong>rão exce<strong>de</strong>r:<br />
a) Empresas com menos <strong>de</strong> 61 trabalha<strong>do</strong>res – um representante;<br />
b) Empresas <strong>de</strong> 61 a 150 trabalha<strong>do</strong>res – <strong>do</strong>is representantes;<br />
c) Empresas <strong>de</strong> 151 a 300 trabalha<strong>do</strong>res – três representantes;<br />
d) Empresas <strong>de</strong> 301 a 500 trabalha<strong>do</strong>res – quatro representantes;<br />
e) Empresas <strong>de</strong> 501 a 1000 trabalha<strong>do</strong>res – cinco representantes;<br />
f) Empresas <strong>de</strong> 1001 a 1500 trabalha<strong>do</strong>res – seis representantes;<br />
g) Empresas com mais <strong>de</strong> 1500 trabalha<strong>do</strong>res - sete representantes.<br />
5. O mandato <strong>do</strong>s representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res é <strong>de</strong> três anos.<br />
6. A substituição <strong>do</strong>s representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res só é admitida<br />
no caso <strong>de</strong> renúncia ou impedimento <strong>de</strong>finitivo, caben<strong>do</strong> a mesma aos<br />
candidatos efectivos e suplentes pela or<strong>de</strong>m indicada na respectiva lista.<br />
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