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Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector do Calçado - Fesete

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CAPÍTULO V<br />

CCT FESETE-APICCAPS<br />

DO TRABALHADOR-ESTUDANTE<br />

Cláusula 30.ª<br />

(Especificida<strong>de</strong>s da frequência <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> ensino<br />

por trabalha<strong>do</strong>r – estudante)<br />

O trabalha<strong>do</strong>r-estudante não está sujeito:<br />

a) A frequência <strong>de</strong> um número mínimo <strong>de</strong> disciplinas <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />

curso, em graus <strong>de</strong> ensino em que isso seja possível, nem a regime <strong>de</strong><br />

prescrição ou que implique mudança <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> ensino;<br />

b) A qualquer disposição legal que faça <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r o aproveitamento<br />

escolar <strong>de</strong> frequência <strong>de</strong> um número mínimo <strong>de</strong> aulas por disciplina;<br />

c) A limitação <strong>do</strong> número <strong>de</strong> exames a realizar em época <strong>de</strong> recurso.<br />

Cláusula 31.ª<br />

(Dispensa <strong>para</strong> aulas e provas)<br />

1. O trabalha<strong>do</strong>r-estudante, em tempo completo, beneficia <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong><br />

trabalho até seis horas semanais, sem perda <strong>de</strong> quaisquer direitos, contan<strong>do</strong><br />

como prestação efectiva <strong>de</strong> serviço, se assim o exigir o respectivo horário escolar.<br />

2. A dispensa <strong>de</strong> trabalho <strong>para</strong> frequência <strong>de</strong> aulas prevista no n.º 1<br />

po<strong>de</strong> ser utilizada <strong>de</strong> uma só vez ou fraccionadamente.<br />

3. O emprega<strong>do</strong>r po<strong>de</strong>, nos 15 dias seguintes à utilização da dispensa<br />

<strong>de</strong> trabalho, exigir a prova da frequência <strong>de</strong> aulas, sempre que o<br />

estabelecimento <strong>de</strong> ensino proce<strong>de</strong>r ao controlo da frequência.<br />

4. No caso <strong>de</strong> testes <strong>para</strong> avaliação final o trabalha<strong>do</strong>r po<strong>de</strong> faltar no<br />

dia <strong>do</strong> teste e na véspera se for dia útil.<br />

5. As dispensas referidas nesta cláusula não envolvem perda <strong>de</strong><br />

remuneração.<br />

Cláusula 32.ª<br />

(Organização <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>r-estudante)<br />

1. O horário <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>r-estudante <strong>de</strong>ve, sempre que<br />

possível, ser ajusta<strong>do</strong> <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a permitir a frequência das aulas e a<br />

<strong>de</strong>slocação <strong>para</strong> o estabelecimento <strong>de</strong> ensino.<br />

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