Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector do Calçado - Fesete
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CAPÍTULO V<br />
CCT FESETE-APICCAPS<br />
DO TRABALHADOR-ESTUDANTE<br />
Cláusula 30.ª<br />
(Especificida<strong>de</strong>s da frequência <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> ensino<br />
por trabalha<strong>do</strong>r – estudante)<br />
O trabalha<strong>do</strong>r-estudante não está sujeito:<br />
a) A frequência <strong>de</strong> um número mínimo <strong>de</strong> disciplinas <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong><br />
curso, em graus <strong>de</strong> ensino em que isso seja possível, nem a regime <strong>de</strong><br />
prescrição ou que implique mudança <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> ensino;<br />
b) A qualquer disposição legal que faça <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r o aproveitamento<br />
escolar <strong>de</strong> frequência <strong>de</strong> um número mínimo <strong>de</strong> aulas por disciplina;<br />
c) A limitação <strong>do</strong> número <strong>de</strong> exames a realizar em época <strong>de</strong> recurso.<br />
Cláusula 31.ª<br />
(Dispensa <strong>para</strong> aulas e provas)<br />
1. O trabalha<strong>do</strong>r-estudante, em tempo completo, beneficia <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong><br />
trabalho até seis horas semanais, sem perda <strong>de</strong> quaisquer direitos, contan<strong>do</strong><br />
como prestação efectiva <strong>de</strong> serviço, se assim o exigir o respectivo horário escolar.<br />
2. A dispensa <strong>de</strong> trabalho <strong>para</strong> frequência <strong>de</strong> aulas prevista no n.º 1<br />
po<strong>de</strong> ser utilizada <strong>de</strong> uma só vez ou fraccionadamente.<br />
3. O emprega<strong>do</strong>r po<strong>de</strong>, nos 15 dias seguintes à utilização da dispensa<br />
<strong>de</strong> trabalho, exigir a prova da frequência <strong>de</strong> aulas, sempre que o<br />
estabelecimento <strong>de</strong> ensino proce<strong>de</strong>r ao controlo da frequência.<br />
4. No caso <strong>de</strong> testes <strong>para</strong> avaliação final o trabalha<strong>do</strong>r po<strong>de</strong> faltar no<br />
dia <strong>do</strong> teste e na véspera se for dia útil.<br />
5. As dispensas referidas nesta cláusula não envolvem perda <strong>de</strong><br />
remuneração.<br />
Cláusula 32.ª<br />
(Organização <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>r-estudante)<br />
1. O horário <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>r-estudante <strong>de</strong>ve, sempre que<br />
possível, ser ajusta<strong>do</strong> <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a permitir a frequência das aulas e a<br />
<strong>de</strong>slocação <strong>para</strong> o estabelecimento <strong>de</strong> ensino.<br />
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