Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector do Calçado - Fesete
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CCT FESETE-APICCAPS<br />
5. Verifican<strong>do</strong>-se a caducida<strong>de</strong> <strong>do</strong> contrato em caso previsto num<br />
<strong>do</strong>s números anteriores, o trabalha<strong>do</strong>r tem direito à compensação <strong>de</strong> um<br />
mês <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong> base por cada ano <strong>de</strong> serviço, pela qual respon<strong>de</strong><br />
o património da empresa.<br />
Cláusula 91.ª<br />
(Conversão em contrato a termo após reforma<br />
por velhice ou ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 70 anos)<br />
1. Consi<strong>de</strong>ra-se a termo o contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>r que<br />
per-maneça ao serviço <strong>de</strong>corri<strong>do</strong>s 30 dias sobre o conhecimento, por<br />
ambas as partes, da sua reforma por velhice.<br />
2. No caso previsto no número anterior, o contrato fica sujeito ao regime<br />
<strong>de</strong>fini<strong>do</strong> <strong>para</strong> o contrato a termo resolutivo, com as necessárias adaptações<br />
e as seguintes especificida<strong>de</strong>s:<br />
a) É dispensada a redução <strong>do</strong> contrato a escrito;<br />
b) O contrato vigora pelo prazo <strong>de</strong> seis meses, renovan<strong>do</strong>-se por<br />
perío<strong>do</strong>s iguais e sucessivos, sem sujeição a limites máximos;<br />
c) A caducida<strong>de</strong> <strong>do</strong> contrato fica sujeita a aviso prévio <strong>de</strong> 60 ou 15<br />
dias, consoante a iniciativa pertença ao emprega<strong>do</strong>r ou ao trabalha<strong>do</strong>r;<br />
d) A caducida<strong>de</strong> não <strong>de</strong>termina o pagamento <strong>de</strong> qualquer compensação<br />
ao trabalha<strong>do</strong>r.<br />
3. O disposto nos números anteriores é aplicável a contrato <strong>de</strong> trabalho<br />
<strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>r que atinja 70 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> sem ter havi<strong>do</strong> reforma.<br />
Cláusula 92.ª<br />
(Noção <strong>de</strong> justa causa <strong>de</strong> <strong>de</strong>spedimento)<br />
1. Constitui justa causa <strong>de</strong> <strong>de</strong>spedimento o comportamento culposo<br />
<strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r que, pela sua gravida<strong>de</strong> e consequências, torne imediata e<br />
praticamente impossível a subsistência da relação <strong>de</strong> trabalho.<br />
2. Constituem, nomeadamente, justa causa <strong>de</strong> <strong>de</strong>spedimento os<br />
seguintes comportamentos <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r:<br />
a) Desobediência ilegítima às or<strong>de</strong>ns dadas por responsáveis hierarquicamente<br />
superiores;<br />
b) Violação <strong>de</strong> direitos e garantias <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res da empresa;<br />
c) Provocação repetida <strong>de</strong> conflitos com trabalha<strong>do</strong>res da empresa;<br />
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