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Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector do Calçado - Fesete

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CCT FESETE-APICCAPS<br />

Cláusula 120.ª<br />

(Comissão <strong>de</strong> Higiene e Segurança)<br />

1. Nas empresas haverá uma comissão <strong>de</strong> higiene e segurança, composta<br />

<strong>de</strong> forma paritária entre representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res e <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r.<br />

2. A composição das comissões <strong>de</strong> higiene e segurança po<strong>de</strong> variar,<br />

entre o mínimo, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is representantes e o máximo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z representantes,<br />

ten<strong>do</strong> como referência o número <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res a seguir indica<strong>do</strong>s:<br />

a) Empresas até cinquenta trabalha<strong>do</strong>res – <strong>do</strong>is representantes;<br />

b) Empresas <strong>de</strong> cinquenta e um a cem trabalha<strong>do</strong>res – quatro representantes;<br />

c) Empresas <strong>de</strong> cento e um a duzentos trabalha<strong>do</strong>res – seis representantes;<br />

d) Empresas <strong>de</strong> duzentos e um a quinhentos trabalha<strong>do</strong>res – oito representantes;<br />

e) Empresas com mais <strong>de</strong> quinhentos trabalha<strong>do</strong>res – <strong>de</strong>z representantes.<br />

3. As comissões <strong>de</strong> higiene e segurança, serão coadjuvadas pelo chefe<br />

<strong>de</strong> serviço <strong>do</strong> pessoal, pelo encarrega<strong>do</strong> <strong>de</strong> segurança, pelo médico <strong>do</strong><br />

trabalho e ainda pela assistente social, haven<strong>do</strong>-os.<br />

4. Os representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res nas comissões <strong>de</strong> higiene e<br />

segurança <strong>de</strong>verão, <strong>de</strong> preferência, estar habilita<strong>do</strong>s com o curso <strong>de</strong><br />

segurança.<br />

Cláusula 121.ª<br />

(Activida<strong>de</strong>s das comissões <strong>de</strong> higiene e segurança no trabalho)<br />

As comissões <strong>de</strong> higiene e segurança terão, nomeadamente, as seguintes<br />

funções:<br />

a) Efectuar inspecções periódicas a todas as instalações e a to<strong>do</strong> o<br />

material que interessa à higiene e segurança no trabalho;<br />

b) Verificar o cumprimento das disposições legais, cláusulas <strong>de</strong>sta<br />

convenção colectiva <strong>de</strong> trabalho, regulamentos internos e instruções<br />

referentes á higiene no trabalho;<br />

c) Solicitar e apreciar as sugestões <strong>do</strong> pessoal sobre questões <strong>de</strong><br />

higiene e segurança;<br />

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