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Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector do Calçado - Fesete

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CCT FESETE-APICCAPS<br />

Cláusula 20.ª<br />

(Admissão <strong>de</strong> menor sem escolarida<strong>de</strong> obrigatória<br />

ou sem qualificação profissional)<br />

1. O menor com ida<strong>de</strong> inferior a 16 anos que tenha concluí<strong>do</strong> a<br />

escolarida<strong>de</strong> obrigatória mas não possua qualificação profissional, ou o<br />

menor com pelo menos 16 anos ida<strong>de</strong> mas não tenha concluí<strong>do</strong> a<br />

escolarida<strong>de</strong> obrigatória ou não possua qualificação profissional só po<strong>de</strong><br />

ser admiti<strong>do</strong> a prestar trabalho <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que frequente modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> educação<br />

ou formação que confira, consoante o caso, a escolarida<strong>de</strong> obrigatória,<br />

qualificação profissional, ou ambas, nomeadamente em Centros<br />

Novas Oportunida<strong>de</strong>s.<br />

2. O disposto no número anterior não é aplicável a menor que apenas<br />

preste trabalho durante as férias escolares.<br />

3. Na situação a que se refere o n.º 1, o menor beneficia <strong>do</strong> estatuto<br />

<strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>r estudante, ten<strong>do</strong> a dispensa <strong>de</strong> trabalho <strong>para</strong> frequência<br />

<strong>de</strong> aulas duração em <strong>do</strong>bro da prevista no n.º 3 <strong>do</strong> artigo 90.º.<br />

4. O emprega<strong>do</strong>r comunica ao serviço com competência inspectiva<br />

<strong>do</strong> ministério responsável pela área laboral a admissão <strong>de</strong> menor efectuada<br />

nos termos <strong>do</strong>s n. os 1 e 2, nos oito dias subsequentes.<br />

5. Em caso <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> menor com ida<strong>de</strong> inferior a 16 anos e sem<br />

escolarida<strong>de</strong> obrigatória, é aplicada a sanção acessória <strong>de</strong> privação <strong>do</strong><br />

direito a subsídio ou benefício outorga<strong>do</strong> por entida<strong>de</strong> ou serviço público,<br />

por perío<strong>do</strong> até <strong>do</strong>is anos.<br />

Cláusula 21.ª<br />

(Capacida<strong>de</strong> <strong>do</strong> menor <strong>para</strong> celebrar contrato <strong>de</strong> trabalho<br />

e receber a retribuição)<br />

1. É váli<strong>do</strong> o contrato <strong>de</strong> trabalho celebra<strong>do</strong> por menor que tenha<br />

completa<strong>do</strong> 16 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e tenha concluí<strong>do</strong> a escolarida<strong>de</strong> obrigatória,<br />

salvo oposição escrita <strong>do</strong>s seus representantes legais.<br />

2. O contrato celebra<strong>do</strong> por menor que não tenha completa<strong>do</strong> 16 anos<br />

<strong>de</strong> ida<strong>de</strong> ou não tenha concluí<strong>do</strong> a escolarida<strong>de</strong> obrigatória só é váli<strong>do</strong><br />

mediante autorização escrita <strong>do</strong>s seus representantes legais.<br />

3. O menor tem capacida<strong>de</strong> <strong>para</strong> receber a retribuição, salvo oposição<br />

escrita <strong>do</strong>s seus representantes legais.<br />

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