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Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector do Calçado - Fesete

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CCT FESETE-APICCAPS<br />

a) Quan<strong>do</strong> várias empresas, estabelecimentos ou serviços <strong>de</strong>senvolvam,<br />

simultaneamente, activida<strong>de</strong>s com os respectivos trabalha<strong>do</strong>res<br />

no mesmo local <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>vem os emprega<strong>do</strong>res, ten<strong>do</strong><br />

em conta a natureza das activida<strong>de</strong>s que cada um <strong>de</strong>senvolve,<br />

cooperar no senti<strong>do</strong> da protecção da segurança e da saú<strong>de</strong>, sen<strong>do</strong><br />

as obrigações asseguradas pelas seguintes entida<strong>de</strong>s:<br />

b) A empresa utiliza<strong>do</strong>ra, no caso <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res em regime <strong>de</strong> trabalho<br />

temporário ou <strong>de</strong> cedência <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra;<br />

c) A empresa em cujas instalações os trabalha<strong>do</strong>res prestam serviço;<br />

d) Nos restantes casos, a empresa adjudicatária da obra ou serviço,<br />

<strong>para</strong> o que <strong>de</strong>ve assegurar a coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais emprega<strong>do</strong>res<br />

através da organização das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> segurança,<br />

higiene e saú<strong>de</strong> no trabalho, sem prejuízo das obrigações <strong>de</strong> cada<br />

emprega<strong>do</strong>r relativamente aos respectivos trabalha<strong>do</strong>res.<br />

4. O emprega<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve, na empresa, estabelecimento ou serviço,<br />

observar as prescrições legais e as estabelecidas em instrumentos <strong>de</strong><br />

regulamentação colectiva <strong>de</strong> trabalho, assim como as directrizes das<br />

entida<strong>de</strong>s competentes respeitantes à segurança, higiene e saú<strong>de</strong> no<br />

trabalho.<br />

Cláusula 117.ª<br />

(Obrigações gerais <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r)<br />

1. Constituem obrigações <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res:<br />

a) Cumprir as prescrições <strong>de</strong> segurança, higiene e saú<strong>de</strong> no trabalho<br />

estabelecidas no presente contrato <strong>de</strong> trabalho, bem como as instruções<br />

<strong>de</strong>terminadas com esse fim pelo emprega<strong>do</strong>r;<br />

b) Zelar pela sua segurança e saú<strong>de</strong>, bem como pela segurança e<br />

saú<strong>de</strong> das outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas<br />

acções ou omissões no trabalho;<br />

c) Utilizar correctamente, e segun<strong>do</strong> as instruções transmitidas pelo<br />

emprega<strong>do</strong>r, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias<br />

perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição,<br />

<strong>de</strong>signadamente os equipamentos <strong>de</strong> protecção colectiva e individual,<br />

bem como cumprir os procedimentos <strong>de</strong> trabalho estabeleci<strong>do</strong>s;<br />

d) Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, <strong>para</strong> a melhoria<br />

<strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> segurança, higiene e saú<strong>de</strong> no trabalho;<br />

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