Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector do Calçado - Fesete
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CCT FESETE-APICCAPS<br />
Portaria que aprova o regulamento <strong>de</strong> extensão <strong>do</strong> CCT<br />
entre a APICCAPS — Assoc. Portuguesa<br />
<strong>do</strong>s Industriais <strong>de</strong> Calça<strong>do</strong>, Componentes e Artigos<br />
<strong>de</strong> Pele e seus Sucedâneos<br />
e a FESETE – Fe<strong>de</strong>r. <strong>do</strong>s Sind. <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res Têxteis,<br />
Lanifícios, Vestuário, Calça<strong>do</strong> e Peles <strong>de</strong> Portugal e outros.<br />
O contrato colectivo <strong>de</strong> trabalho entre a APICCAPS – Associação<br />
Portuguesa <strong>do</strong>s Industriais <strong>de</strong> Calça<strong>do</strong>, Componentes e Artigos <strong>de</strong> Pele e<br />
seus Sucedâneos e a FESETE – Fe<strong>de</strong>ração <strong>do</strong>s Sindicatos <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res<br />
Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calça<strong>do</strong> e Peles <strong>de</strong> Portugal e outros,<br />
publica<strong>do</strong> no Boletim <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e Emprego, 1.ª série, n.º 19, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />
Maio <strong>de</strong> 2006, com rectificação publicada no Boletim <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e<br />
Emprego, 1.ª série, n.º 21, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2006, abrange as relações <strong>de</strong><br />
trabalho entre emprega<strong>do</strong>res fabricantes <strong>de</strong> calça<strong>do</strong>, malas, componentes<br />
<strong>para</strong> calça<strong>do</strong> e luvas e trabalha<strong>do</strong>res ao seu serviço, uns e outros representa<strong>do</strong>s<br />
pelas associações que o outorgaram.<br />
As associações subscritoras requereram a extensão da convenção<br />
aos emprega<strong>do</strong>res e trabalha<strong>do</strong>res não representa<strong>do</strong>s pelas associações<br />
outorgantes que, no território nacional, se <strong>de</strong>diquem à mesma activida<strong>de</strong>.<br />
A convenção actualiza as tabelas salariais. No entanto, não foi possível<br />
proce<strong>de</strong>r ao estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> impacte da extensão <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> às alterações<br />
na estrutura das tabelas salariais e na <strong>de</strong>signação das várias categorias.<br />
Contu<strong>do</strong>, foi possível apurar, a partir <strong>do</strong>s quadros <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong> 2003,<br />
que no sector abrangi<strong>do</strong> pela convenção existem 46 618 trabalha<strong>do</strong>res<br />
por conta <strong>de</strong> outrem. Foi, ainda, possível relacionar algumas categorias<br />
profissionais constantes <strong>do</strong>s quadros <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong> 2003 com as da convenção,<br />
ten<strong>do</strong>-se elabora<strong>do</strong> uma amostra <strong>de</strong> 26 513 trabalha<strong>do</strong>res a tempo<br />
completo.<br />
Actualizadas as retribuições médias efectivas <strong>de</strong>stes trabalha<strong>do</strong>res<br />
com base no aumento médio pon<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> das convenções colectivas <strong>de</strong><br />
trabalho publicadas em 2004 e 2005, apurou-se que 13 672 trabalha<strong>do</strong>res<br />
(51,6% da amostra) auferem retribuições médias inferiores às convencionais<br />
entre 0,1% e 1,5%.<br />
A convenção actualiza, ainda, o subsídio <strong>de</strong> alimentação com um acréscimo<br />
<strong>de</strong> 5,88%. Não se dispõe <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s estatísticos que permitam avaliar<br />
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