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Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector do Calçado - Fesete

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CCT FESETE-APICCAPS<br />

Portaria que aprova o regulamento <strong>de</strong> extensão <strong>do</strong> CCT<br />

entre a APICCAPS — Assoc. Portuguesa<br />

<strong>do</strong>s Industriais <strong>de</strong> Calça<strong>do</strong>, Componentes e Artigos<br />

<strong>de</strong> Pele e seus Sucedâneos<br />

e a FESETE – Fe<strong>de</strong>r. <strong>do</strong>s Sind. <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res Têxteis,<br />

Lanifícios, Vestuário, Calça<strong>do</strong> e Peles <strong>de</strong> Portugal e outros.<br />

O contrato colectivo <strong>de</strong> trabalho entre a APICCAPS – Associação<br />

Portuguesa <strong>do</strong>s Industriais <strong>de</strong> Calça<strong>do</strong>, Componentes e Artigos <strong>de</strong> Pele e<br />

seus Sucedâneos e a FESETE – Fe<strong>de</strong>ração <strong>do</strong>s Sindicatos <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res<br />

Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calça<strong>do</strong> e Peles <strong>de</strong> Portugal e outros,<br />

publica<strong>do</strong> no Boletim <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e Emprego, 1.ª série, n.º 19, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />

Maio <strong>de</strong> 2006, com rectificação publicada no Boletim <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e<br />

Emprego, 1.ª série, n.º 21, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2006, abrange as relações <strong>de</strong><br />

trabalho entre emprega<strong>do</strong>res fabricantes <strong>de</strong> calça<strong>do</strong>, malas, componentes<br />

<strong>para</strong> calça<strong>do</strong> e luvas e trabalha<strong>do</strong>res ao seu serviço, uns e outros representa<strong>do</strong>s<br />

pelas associações que o outorgaram.<br />

As associações subscritoras requereram a extensão da convenção<br />

aos emprega<strong>do</strong>res e trabalha<strong>do</strong>res não representa<strong>do</strong>s pelas associações<br />

outorgantes que, no território nacional, se <strong>de</strong>diquem à mesma activida<strong>de</strong>.<br />

A convenção actualiza as tabelas salariais. No entanto, não foi possível<br />

proce<strong>de</strong>r ao estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> impacte da extensão <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> às alterações<br />

na estrutura das tabelas salariais e na <strong>de</strong>signação das várias categorias.<br />

Contu<strong>do</strong>, foi possível apurar, a partir <strong>do</strong>s quadros <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong> 2003,<br />

que no sector abrangi<strong>do</strong> pela convenção existem 46 618 trabalha<strong>do</strong>res<br />

por conta <strong>de</strong> outrem. Foi, ainda, possível relacionar algumas categorias<br />

profissionais constantes <strong>do</strong>s quadros <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong> 2003 com as da convenção,<br />

ten<strong>do</strong>-se elabora<strong>do</strong> uma amostra <strong>de</strong> 26 513 trabalha<strong>do</strong>res a tempo<br />

completo.<br />

Actualizadas as retribuições médias efectivas <strong>de</strong>stes trabalha<strong>do</strong>res<br />

com base no aumento médio pon<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> das convenções colectivas <strong>de</strong><br />

trabalho publicadas em 2004 e 2005, apurou-se que 13 672 trabalha<strong>do</strong>res<br />

(51,6% da amostra) auferem retribuições médias inferiores às convencionais<br />

entre 0,1% e 1,5%.<br />

A convenção actualiza, ainda, o subsídio <strong>de</strong> alimentação com um acréscimo<br />

<strong>de</strong> 5,88%. Não se dispõe <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s estatísticos que permitam avaliar<br />

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