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Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector do Calçado - Fesete

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CCT FESETE-APICCAPS<br />

Cláusula 77.ª<br />

(Substituição da perda <strong>de</strong> retribuição por motivo <strong>de</strong> falta)<br />

1. A perda <strong>de</strong> retribuição por motivo <strong>de</strong> faltas po<strong>de</strong> ser substituída:<br />

a) Por renúncia a dias <strong>de</strong> férias em igual número mediante <strong>de</strong>claração<br />

expressa <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r comunicada ao emprega<strong>do</strong>r e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

seja salvaguarda<strong>do</strong> o gozo efectivo <strong>de</strong> 20 dias úteis;<br />

b) Por prestação <strong>de</strong> trabalho em acréscimo ao perío<strong>do</strong> normal.<br />

2. O disposto no número anterior não implica redução <strong>do</strong> subsídio <strong>de</strong><br />

férias correspon<strong>de</strong>nte ao perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> férias venci<strong>do</strong>.<br />

CAPÍTULO X<br />

DA DISCIPLINA<br />

Cláusula 78.ª<br />

(Sanções disciplinares)<br />

O emprega<strong>do</strong>r po<strong>de</strong> aplicar, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s limites fixa<strong>do</strong>s na cláusula<br />

80.ª, as seguintes sanções disciplinares:<br />

a) Repreensão;<br />

b) Repreensão registada;<br />

c) Sanção pecuniária;<br />

d) Perda <strong>de</strong> dias <strong>de</strong> férias;<br />

e) Suspensão <strong>do</strong> trabalho com perda <strong>de</strong> retribuição e <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong>;<br />

f) Despedimento sem in<strong>de</strong>mnização ou compensação.<br />

Cláusula 79.ª<br />

(Proporcionalida<strong>de</strong>)<br />

A sanção disciplinar <strong>de</strong>ve ser proporcional à gravida<strong>de</strong> da infracção e<br />

à culpabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> infractor, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aplicar-se mais <strong>de</strong> uma pela<br />

mesma infracção.<br />

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