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Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector do Calçado - Fesete

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CCT FESETE-APICCAPS<br />

7. Os representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res dispõem, <strong>para</strong> o exercício das<br />

suas funções, <strong>de</strong> um crédito <strong>de</strong> cinco horas por mês.<br />

8. O crédito <strong>de</strong> horas referi<strong>do</strong> no número anterior não é acumulável<br />

com créditos <strong>de</strong> horas <strong>de</strong> que o trabalha<strong>do</strong>r beneficie por integrar outras<br />

estruturas representativas <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res.<br />

Cláusula 125.ª<br />

(Complemento <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho)<br />

O emprega<strong>do</strong>r garante aos trabalha<strong>do</strong>res no regime <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong><br />

temporária absoluta por aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho a retribuição líquida auferida<br />

à data <strong>do</strong> aci<strong>de</strong>nte, transferin<strong>do</strong> essa responsabilida<strong>de</strong> <strong>para</strong> a companhia<br />

<strong>de</strong> seguros na competente apólice <strong>de</strong> seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho.<br />

CAPÍTULO XIII<br />

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS<br />

Cláusula 126.ª<br />

1. O presente contrato revoga e substitui o CCT publica<strong>do</strong> no BTE<br />

n.º 19 <strong>de</strong> 22/05 <strong>de</strong> 2006 e suas alterações publicadas nos BTEs n. os , 19 <strong>de</strong><br />

22/05 <strong>de</strong> 2007 e 14 <strong>de</strong> 15/04 <strong>de</strong> 2008.<br />

2. A presente regulamentação passa a fazer parte <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong><br />

trabalho, em substituição das cláusulas convencionais anteriores.<br />

Cláusula 127.ª<br />

Os trabalha<strong>do</strong>res titulares das categorias <strong>de</strong> fiel <strong>de</strong> armazém, <strong>de</strong> conferente<br />

e <strong>de</strong> acaba<strong>do</strong>r/verifica<strong>do</strong>r, anteriores ao <strong>do</strong> CCT <strong>do</strong> BTE n.º 19/2006,<br />

mantêm essa categoria profissional até à cessação <strong>do</strong> seu contrato <strong>de</strong><br />

trabalho, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se, <strong>para</strong> efeitos remuneratórios, integra<strong>do</strong>s, respectivamente,<br />

nos graus III, IV e V da tabela salarial.<br />

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