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Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector do Calçado - Fesete

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CCT FESETE-APICCAPS<br />

b) As medidas e as instruções a a<strong>do</strong>ptar em caso <strong>de</strong> perigo grave e<br />

iminente;<br />

c) As medidas <strong>de</strong> primeiros socorros, <strong>de</strong> combate a incêndios e <strong>de</strong><br />

evacuação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res em caso <strong>de</strong> sinistro, bem como os<br />

trabalha<strong>do</strong>res ou serviços encarrega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> as pôr em prática.<br />

2. Sem prejuízo da formação a<strong>de</strong>quada, a informação a que se refere<br />

o número anterior <strong>de</strong>ve ser sempre proporcionada ao trabalha<strong>do</strong>r nos<br />

seguintes casos:<br />

a) Admissão na empresa;<br />

b) Mudança <strong>de</strong> posto <strong>de</strong> trabalho ou <strong>de</strong> funções;<br />

c) Introdução <strong>de</strong> novos equipamentos <strong>de</strong> trabalho ou alteração <strong>do</strong>s<br />

existentes;<br />

d) A<strong>do</strong>pção <strong>de</strong> uma nova tecnologia;<br />

e) Activida<strong>de</strong>s que envolvam trabalha<strong>do</strong>res <strong>de</strong> diversas empresas.<br />

3. O emprega<strong>do</strong>r <strong>de</strong>ve consultar por escrito e, pelo menos, duas vezes<br />

por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res<br />

ou, na sua falta, os próprios trabalha<strong>do</strong>res sobre:<br />

a) A avaliação <strong>do</strong>s riscos <strong>para</strong> a segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho,<br />

incluin<strong>do</strong> os respeitantes aos grupos <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res sujeitos a<br />

riscos especiais;<br />

b) As medidas <strong>de</strong> segurança, higiene e saú<strong>de</strong> antes <strong>de</strong> serem postas<br />

em prática ou, logo que seja possível, em caso <strong>de</strong> aplicação urgente<br />

das mesmas; As medidas que, pelo seu impacte nas tecnologias e<br />

nas funções, tenham repercussão sobre a segurança, higiene e<br />

saú<strong>de</strong> no trabalho;<br />

c) O programa e a organização da formação no <strong>do</strong>mínio da segurança,<br />

higiene e saú<strong>de</strong> no trabalho;<br />

d) A <strong>de</strong>signação e a exoneração <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res que <strong>de</strong>sempenhem<br />

funções específicas nos <strong>do</strong>mínios da segurança, higiene e saú<strong>de</strong><br />

no local <strong>de</strong> trabalho;<br />

e) A <strong>de</strong>signação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res responsáveis pela aplicação das<br />

medidas <strong>de</strong> primeiros socorros, <strong>de</strong> combate a incêndios e <strong>de</strong> evacuação<br />

<strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res, a respectiva formação e o material disponível;<br />

f) O recurso a serviços exteriores à empresa ou a técnicos qualifica<strong>do</strong>s<br />

<strong>para</strong> assegurar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> todas ou parte das activida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> segurança, higiene e saú<strong>de</strong> no trabalho;<br />

g) O material <strong>de</strong> protecção que seja necessário utilizar;<br />

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