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GRI 3.1 a 3.11, 3.13 - EDP no Brasil | Investidores

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prática cotidiana das áreas de negócios. Além das ações<br />

previstas pelas condicionantes das licenças de operação, a<br />

empresa promove atividades voluntárias de conscientização<br />

sobre a preservação do meio ambiente. Por exigência do<br />

órgão regulador e <strong>no</strong> âmbito do processo do estudo de<br />

impactos ambientais (quando aplicável), a Companhia realiza<br />

reuniões públicas com todas as partes interessadas da região<br />

impactada para apresentar os <strong>no</strong>vos empreendimentos<br />

já aprovados e ouvir as suas necessidades e demandas.<br />

Posteriormente, para a implementação das ações de<br />

minimização de impactos, lideranças e organizações locais são<br />

consultadas e convidadas a participar da discussão do pla<strong>no</strong><br />

de execução. | <strong>GRI</strong> eu19 |<br />

participação em políticas<br />

públicas | <strong>GRI</strong> so5 |<br />

As políticas públicas relacionadas à energia elétrica <strong>no</strong><br />

<strong>Brasil</strong> são elaboradas pelo Conselho Nacional de Política<br />

Energética (CNPE), vinculado à Presidência da república<br />

e presidido pelo Ministro de Minas e Energia. A Agência<br />

Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entidade vinculada<br />

ao Ministério de Minas e Energia, tem como atribuições,<br />

regular e fiscalizar a geração, a transmissão, a distribuição<br />

e a comercialização da energia elétrica, <strong>no</strong> país. A<br />

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)<br />

tem por finalidade viabilizar a comercialização de energia<br />

elétrica <strong>no</strong> Sistema interligado Nacional <strong>no</strong>s Ambientes de<br />

Contratação regulada e Contratação Livre, além de efetuar<br />

a contabilização e a liquidação financeira das operações<br />

realizadas <strong>no</strong> mercado de curto prazo.<br />

A <strong>EDP</strong> Energias do <strong>Brasil</strong> participa ativamente das<br />

discussões do setor elétrico em conjunto com as entidades<br />

representativas, entre as quais se destacam: Associação<br />

<strong>Brasil</strong>eira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee),<br />

Associação dos Produtores independentes de Energia<br />

Elétrica (Apine), Associação <strong>Brasil</strong>eira dos Comercializadores<br />

de Energia (Abraceel), Associação <strong>Brasil</strong>eira de geradoras<br />

Termelétricas (Abraget) e instituto Acende <strong>Brasil</strong>.<br />

Os temas de maior relevância na distribuição em 2011, objeto<br />

de audiência pública incluem: (i) Definição da metodologia<br />

de revisão tarifária para aplicação <strong>no</strong> terceiro ciclo,<br />

aprovada com a publicação da resolução Normativa<br />

nº 457/2011 e alterada pela resolução Normativa nº<br />

463/; (ii) Nova estrutura tarifária, aprovada com a<br />

publicação da resolução Normativa nº 464/2011, que<br />

inclui a “modalidade tarifária horária branca” opcional<br />

aos clientes residenciais, exceto aqueles enquadrados<br />

como Baixa renda e iluminação Pública; (iii) inclusão<br />

das bandeiras tarifárias, <strong>no</strong>vo sinal econômico que<br />

substitui os atuais períodos: “seco” e “úmido”; e (iv)<br />

Procedimentos a serem adotados pelas concessionárias,<br />

permissionárias e autorizadas de serviços e instalações<br />

de energia elétrica para obtenção de anuência à<br />

transferência de controle societário.<br />

Em geração, os temas de maior discussão em 2011,<br />

objetos de audiência pública, foram: (i) Aprimoramento<br />

da forma de aplicação e estabelecimento da<br />

metodologia para o cálculo da Tarifa de Uso do Sistema<br />

de Distribuição (TUSDg), específico para geração; (ii)<br />

requisitos e critérios para a modificação do regime<br />

de exploração das concessões de aproveitamentos<br />

hidrelétricos para geração de energia elétrica<br />

destinada a serviço público; (iii) Procedimentos para a<br />

comunicação de ocorrência grave e parada prolongada<br />

não programada, bem como para a eventual suspensão<br />

da situação operacional de empreendimento de<br />

geração de energia elétrica; e (iv) Procedimentos a<br />

serem adotados pelas concessionárias, permissionárias<br />

e autorizadas de serviços e instalações de energia<br />

elétrica para obtenção de anuência à transferência de<br />

controle societário.<br />

Destacaram-se ainda as discussões com o Ministério de<br />

Minas e Energia para a publicação da <strong>no</strong>va metodologia<br />

de cálculo da revisão da garantia Física para usinas<br />

hidrelétricas, na qual o grupo <strong>EDP</strong> participou e<br />

influenciou o regulador positivamente.<br />

A <strong>EDP</strong> Energias do <strong>Brasil</strong> tem atuado de forma transparente<br />

nas discussões do setor elétrico, sempre com o objetivo de<br />

propor aperfeiçoamentos e garantir a sustentabilidade de<br />

seus negócios, mantendo a confiança e a excelência dos<br />

serviços prestados aos consumidores (Mais informações<br />

na seção Desafios regulatórios, na página 29).<br />

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