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ata da 16ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 31 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA1216ª S.O. 2ª C.Decidiu, por oportuno, tecer recomen<strong>da</strong>ção aos Responsáveispelas Uni<strong>da</strong>des Gestoras Executoras objeto de comentários específicos,nos termos propostos no referido voto.Ficam excetuados os atos pendentes de apreciação por esteTribunal.Determinou, por fim, para conhecimento, a r<strong>em</strong>essa de cópia dovoto do Relator aos subscritores dos expedientes TC-6354/026/10 eTC-37360/026/09 e ao Exmo. Sr. Secretário <strong>da</strong> Pasta, por ofício.TC-024301/026/07Contr<strong>ata</strong>nte: Centro de Atenção Integra<strong>da</strong> <strong>em</strong> Saúde Mental – CAISMPhilippe Pinel – Secretaria de Estado <strong>da</strong> Saúde.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Starbene Refeições Industriais Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong>de que firmou o(s) Instrumento(s): Eduardo AugustoGuidolin (Diretor Técnico de Departamento de Saúde).Objeto: Prestação de serviços de alimentação hospitalar aos pacientes,aos acompanhantes e ao Centro de Convivência Infantil (Contrato nº03/07) e aos funcionários (Contrato nº 04/07), nas dependências doHospital.Em Julgamento: Termos Aditivos sobre os contratos nº 03/07 e nº04/07 celebrados <strong>em</strong> 01-03-11.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmaradecidiu julgar regulares os termos aditivos firmados <strong>em</strong> 1º de marçodo corrente, incidentes nos contratos celebrados entre o HospitalPsiquiátrico Pinel - Secretaria de Estado <strong>da</strong> Saúde e a <strong>em</strong>presaStarbene Refeições Industriais Lt<strong>da</strong>.TC-024241/026/08Contr<strong>ata</strong>nte: Departamento de Estra<strong>da</strong>s de Ro<strong>da</strong>g<strong>em</strong> do Estado de SãoPaulo - DER.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Companhia de Processamento de Dados do Estado de SãoPaulo - PRODESP.Autori<strong>da</strong>de que firmou o(s) Instrumento(s): Clodoaldo Pelissioni(Superintendente).Objeto: Prestação de serviços de informática, abrangendo os serviçosde consultoria, desenvolvimento e manutenção de sist<strong>em</strong>as,processamento de <strong>da</strong>dos, tr<strong>ata</strong>mento de informações, microfilmag<strong>em</strong>,treinamento e outros serviços compatíveis.Em Julgamento: Termo de Encerramento celebrado <strong>em</strong> 16-02-11.

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