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ata da 16ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 31 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA16ª S.O. 2ª C.Contr<strong>ata</strong>nte: Companhia de Processamento de Dados do Estado deSão Paulo - PRODESP.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: BK Consultoria e Serviços Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong>des que firmaram o(s) Instrumento(s): Marco AntônioFerreira Carvalho (Superintendente) e Marcos Tadeu Yazaki (Diretorde Atendimento a Clientes).Objeto: Prestação de serviços de preparação de <strong>da</strong>dos, <strong>em</strong> instalaçõese equipamentos <strong>da</strong> PRODESP e de seus clientes, com pessoal próprioou contr<strong>ata</strong>do por ela e sob sua única e exclusiva responsabili<strong>da</strong>de.Em Julgamento: Dispensa de Licitação (analisa<strong>da</strong> no TC-0<strong>31</strong>426/026/09). Contrato celebrado <strong>em</strong> 03-08-09. Valor –R$4.218.091,56. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> decorrência <strong>da</strong>assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa,publica<strong>da</strong> no D.O.E. de 01-12-09.Advogados: Douglas Eduardo Costa, José Paschoale Neto e outros.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmara,ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, com base noinciso IV do artigo 24 <strong>da</strong> Lei Federal nº 8666/93, decidiu julgarregulares a dispensa de licitação (analisa<strong>da</strong> no TC-<strong>31</strong>426/026/09) e oscontratos firmados <strong>em</strong> 03/08/09.O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA solicitou o relato <strong>em</strong>conjunto dos seguintes processos:TC-004335/026/10Contr<strong>ata</strong>nte: Departamento de Estra<strong>da</strong>s de Ro<strong>da</strong>g<strong>em</strong> do Estado de SãoPaulo - DER.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Sinape Sinalização Viária Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong>de Responsável pela Abertura do Certame Licitatório,pela Homologação, Ordenador <strong>da</strong> Despesa e Autori<strong>da</strong>de quefirmou o(s) Instrumento(s): Delson José Amador (Superintendente).Objeto: Execução de serviços de engenharia de tráfego na implantação desinalização horizontal a ser<strong>em</strong> realizados nas rodovias sob responsabili<strong>da</strong>dedo Departamento de Estra<strong>da</strong>s de Ro<strong>da</strong>g<strong>em</strong> do Estado de São Paulo, <strong>em</strong>cumprimento à Resolução nº 236/07 – CONTRAN, referente ao Lote 01,sob jurisdição <strong>da</strong> Divisão Regional de Campinas – DR.01.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong> 08-12-09. Valor – R$5.973.957,68. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong>17

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