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ata da 16ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 31 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA3916ª S.O. 2ª C.Autori<strong>da</strong>des que firmaram o(s) Instrumento(s): José Manoel deCamargo Teixeira (Superintendente), Márcio Biczyk do Amaral(Coordenador do Núcleo Especializado <strong>em</strong> Tecnologia <strong>da</strong> Informação),Jorge Alberto Lopes Fernandes (Coordenador do Núcleo deInfraestrutura e Logística) e Adilson Bretherick (Coordenador doNúcleo Econômico Financeiro).Objeto: Prestação de serviços de informática, abrangendo os serviçosque envolv<strong>em</strong> a instalação de equipamentos de informática, com asconfigurações necessárias na rede para acesso às aplicações existentes,softwares, aplicativos de correio eletrônico e solução de antivírus, comserviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XVI, <strong>da</strong> LeiFederal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado<strong>em</strong> 11-06-10. Valor – R$1.664.062,30.Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, RenatoMartins Costa, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmaradecidiu julgar regulares a dispensa de licitação e o contrato, b<strong>em</strong> comolegais os atos determinativos <strong>da</strong>s despesas correspondentes.TC-033607/026/10Contr<strong>ata</strong>nte: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Consórcio ENGH.Autori<strong>da</strong>de Responsável pela Abertura do Certame Licitatório,pela Homologação e Autori<strong>da</strong>de que firmou o(s) Instrumento(s):Amauri Luiz Pastorello (Superintendente).Objeto: Serviços de apoio ao gerenciamento geral do Programa deDesassoreamento, Recuperação, Conservação e Manutenção de Rios <strong>da</strong>Bacia do Alto Tietê, inclusive <strong>da</strong>s obras localiza<strong>da</strong>s de drenag<strong>em</strong>.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong>20-08-10. Valor – R$4.603.725,24. Cartas de Fiança. Apólice de SeguroGarantia.Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, RenatoMartins Costa, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmaradecidiu julgar regulares a concorrência e o contrato, e legais os atosdeterminativos <strong>da</strong>s despesas, b<strong>em</strong> como tomou conhecimento <strong>da</strong>sCartas de Fiança nºs 727977, 727954 do Banco Pottencial S/A, e doSeguro Garantia nº 02-0745-0216117 <strong>da</strong> JMalucelli Seguradora, comrecomen<strong>da</strong>ções.TC-036907/026/10

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