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ata da 16ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 31 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA16ª S.O. 2ª C.Autori<strong>da</strong>des que firmaram o(s) Instrumento(s): Tânia Virgínia S.Andrade (Superintendente de Operações) e José Alexandre Pereira deAraújo (Diretor de Serviços ao Ci<strong>da</strong>dão).Objeto: Prestação de serviços de gestão abrangendo a prestaçãointegra<strong>da</strong> dos serviços de implantação, operação, manutenção efornecimento de uni<strong>da</strong>de móvel do Poupat<strong>em</strong>po para operar noMunicípio de Marília e Araçatuba e <strong>em</strong> seus Municípios de entorno aum raio aproximado de 125Km.Em Julgamento: Termo de Renúncia e Ratificação celebrado <strong>em</strong>28-09-09. D<strong>em</strong>onstrativos de Cálculos de Reajustes.Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, RenatoMartins Costa, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmaradecidiu julgar regular o termo de aditamento <strong>em</strong> questão, b<strong>em</strong> comolegais os atos determinativos <strong>da</strong>s despesas.Decidiu, outrossim, tomar conhecimento <strong>da</strong>s apostilas dereajustamento de preços do contrato.TC-026194/026/08Contr<strong>ata</strong>nte: Companhia de Saneamento Básico do Estado de SãoPaulo - SABESP.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Locarvel Locadora de Veículos Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong>des que firmaram o(s) Instrumento(s): Paulo MassatoYoshimoto (Diretor Metropolitano) e José Júlio Pereira Fernandes(Superintendente <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong>de Norte).Objeto: Prestação de serviços para locação nas categorias passageiro,comercial, leve e utilitário, com quilometrag<strong>em</strong> livre, para execução deserviços de transporte de pessoas, materiais e equipamentos <strong>da</strong>suni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> SABESP, s<strong>em</strong> fornecimento de mão de obra, para aUni<strong>da</strong>de de Negócio Norte – MN – Diretoria Metropolitana - M.Em Julgamento: 1º Termo de Alteração celebrado <strong>em</strong> 25-09-09.Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, RenatoMartins Costa, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmaradecidiu julgar regular o termo aditivo <strong>em</strong> exame, b<strong>em</strong> como legais osatos determinativos <strong>da</strong>s respectivas despesas.TC-018281/026/10Contr<strong>ata</strong>nte: Companhia de Saneamento Básico do Estado de SãoPaulo - SABESP.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: D.R.R. Construções e Comércio Lt<strong>da</strong>.35

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