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ata da 16ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 31 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA6<strong>31</strong>6ª S.O. 2ª C.Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra a sentençapublica<strong>da</strong> no D.O.E. de 05-11-09, que julgou irregular o ato deadmissão por prazo determinado de Edmara Cibele Perrotti, negandoseu registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, <strong>da</strong>Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93.Advogados: Dionísio Franco Simoni, Fernando Luís de Camargo eoutros.A pedido do Relator foi o presente processo retirado de pauta,devendo ser encaminhado ao Gabinete de S. Exa., para os fins dodisposto no artigo 105, I, do Regimento Interno.RELATOR - CONSELHEIRO ROBSON MARINHOTC-001668/003/09Contr<strong>ata</strong>nte: Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbarad´Oeste – DAE.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Bop Construtora Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong>de Responsável pela Abertura do Certame Licitatório:Antônio Jarbas Fornasari Filho (Diretor Superintendente).Autori<strong>da</strong>de Responsável pela Homologação e que firmou o(s)Instrumento(s): João Augusto Giovanetti (Diretor Superintendente).Objeto: Construção de Estação de Tr<strong>ata</strong>mento de Esgoto do Barrocão,com vazão nominal média de 135 l/s (para 60.000 habitantes),incluindo elétrica, material, mão de obra e equipamentos.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong>02-06-09. Valor – R$8.198.000,00. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong>decorrência <strong>da</strong> assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII,<strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho,publica<strong>da</strong> no D.O.E. de 25-03-10.Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, RenatoMartins Costa, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmaradecidiu julgar regulares a concorrência e o contrato, b<strong>em</strong> como legaisas despesas decorrentes, com recomen<strong>da</strong>ção à Orig<strong>em</strong>.TC-001910/007/07Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal de São José dos Campos.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Urbanizadora Municipal S.A. - URBAM.Autori<strong>da</strong>de que firmou o(s) Instrumento(s): Eduardo Cury(Prefeito).Objeto: Prestação de serviços de informática, especificamente para asSecretarias de Administração, de Saúde e de Educação.

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