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ata da 16ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 31 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA16ª S.O. 2ª C.Turbino (Secretário de Governo à época) e Fábio Antônio Guimarães(Ex-Prefeito).Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra a sentençapublica<strong>da</strong> no D.O.E. de 20-01-09, que julgou irregulares a licitação, ocontrato e as despesas decorrentes, aplicando o disposto no artigo 2º,incisos XV e XXVII, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93.Advoga<strong>da</strong>: Keila Camargo Pinheiro Alves.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmara, <strong>em</strong>preliminar, na conformi<strong>da</strong>de com as respectivas notas taquigráficas,junta<strong>da</strong>s aos autos, conheceu do recurso ordinário e, quanto ao mérito,deu-lhe provimento, para o fim de julgar regulares a licitação e ocontrato <strong>em</strong> exame.TC-00<strong>31</strong>34/026/05Recorrente: Empresa de Desenvolvimento de Limeira S/A – EMDEL –João Batista Bozzi – Liqui<strong>da</strong>nte.Assunto: Contas anuais relativas ao exercício de 2005 <strong>da</strong> Empresa deDesenvolvimento de Limeira S/A – EMDEL.Responsável: José Roberto Raimondo (Presidente à época).Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra a sentençapublica<strong>da</strong> no D.O.E. de 25-11-08, que julgou irregulares as contas, nostermos do artigo 33, inciso III, alínea “b”, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº709/93.Advogados: Dionísio Franco Simoni e outros.Acompanham: TC-00<strong>31</strong>34/126/05 e Expedientes: TC-035167/026/05, TC-007155/026/06 e TC-011427/026/08.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, preliminarmentea E. Câmara conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, ante oexposto no voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento,confirmando a respeitável decisão de fls. 175/180.TC-000710/010/08Recorrente: Companhia de Desenvolvimento de Limeira - CODEL –João Batista Bozzi – Liqui<strong>da</strong>nte.Assunto: Admissão de pessoal, realiza<strong>da</strong> pela Companhia deDesenvolvimento de Limeira - CODEL, no exercício de 1991.Responsável: Antônio Carlos Brugnaro (Diretor Presidente).62

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