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ata da 16ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 31 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA16ª S.O. 2ª C.Contr<strong>ata</strong>nte: Departamento de Estra<strong>da</strong>s de Ro<strong>da</strong>g<strong>em</strong> do Estado de SãoPaulo - DER.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Pró Sinalização Viária Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong>de que firmou o(s) Instrumento(s): Delson José Amador(Superintendente).Objeto: Execução de serviços de engenharia de tráfego na implantaçãode sinalização horizontal a ser<strong>em</strong> realizados nas rodovias sobresponsabili<strong>da</strong>de do Departamento de Estra<strong>da</strong>s de Ro<strong>da</strong>g<strong>em</strong> do Estadode São Paulo, <strong>em</strong> cumprimento à Resolução nº 236/07 – CONTRAN,referente ao Lote 09, sob jurisdição <strong>da</strong> Divisão Regional de São José doRio Preto – DR. 09.Em Julgamento: Licitação – Concorrência (analisa<strong>da</strong> no TC-004435/026/10). Contrato celebrado <strong>em</strong> 10-12-09. Valor –R$12.589.765,74. Termo Aditivo e Modificativo celebrado <strong>em</strong> 12-07-10.Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> decorrência <strong>da</strong> assinatura de prazo, nostermos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, peloConselheiro Renato Martins Costa, publica<strong>da</strong> no D.O.E. de 22-02-11.TC-004481/026/10Contr<strong>ata</strong>nte: Departamento de Estra<strong>da</strong>s de Ro<strong>da</strong>g<strong>em</strong> do Estado de SãoPaulo - DER.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Sinalisa Segurança Viária Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong>de que firmou o(s) Instrumento(s): Delson José Amador(Superintendente).Objeto: Execução de serviços de engenharia de tráfego na implantaçãode sinalização horizontal a ser<strong>em</strong> realizados nas rodovias sobresponsabili<strong>da</strong>de do Departamento de Estra<strong>da</strong>s de Ro<strong>da</strong>g<strong>em</strong> do Estadode São Paulo, <strong>em</strong> cumprimento à Resolução nº 236/07 – CONTRAN,referente ao Lote 11, sob jurisdição <strong>da</strong> Divisão Regional de Araçatuba– DR. 11.Em Julgamento: Licitação – Concorrência (analisa<strong>da</strong> no TC-004435/026/10). Contrato celebrado <strong>em</strong> 08-12-09. Valor –R$8.255.184,23. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> decorrência <strong>da</strong>assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Renato Martins Costa,publica<strong>da</strong> no D.O.E. de 22-02-11.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmara,ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar23

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