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ata da 16ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 31 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA6416ª S.O. 2ª C.Em Julgamento: Termos de Aditamento celebrados <strong>em</strong> 06-02-09,07-04-09, 14-08-09, 29-01-10 e 18-06-10.Advogados: Maria Cristina do Prado, Marcelo Palavéri e outros.Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, RenatoMartins Costa, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmaradecidiu julgar regulares os termos aditivos <strong>em</strong> exame, b<strong>em</strong> como legaisos atos determinativos <strong>da</strong>s despesas.TC-005813/026/10Órgão Público Convenente: Prefeitura Municipal de Diad<strong>em</strong>a.Enti<strong>da</strong>de Convenia<strong>da</strong>: Comuni<strong>da</strong>de Inamar Educação e AssistênciaSocial.Autori<strong>da</strong>de que firmou o(s) Instrumento(s): Lucia Helena Couto(Secretária de Educação).Objeto: Atendimento, na área <strong>da</strong> educação, de crianças residentes noMunicípio de Diad<strong>em</strong>a, na faixa etária de dois a cinco anos, <strong>em</strong> períodointegral.Em Julgamento: Convênio firmado <strong>em</strong> 22-12-09. Valor –R$2.252.160,00.Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, RenatoMartins Costa, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmaradecidiu julgar regular o convênio <strong>em</strong> exame, com recomen<strong>da</strong>ção àOrig<strong>em</strong>.TC-044640/026/08Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>da</strong> Estância Balneária de Santos.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Prodesan – Progresso e Desenvolvimento de Santos S/A.Autori<strong>da</strong>de que Dispensou a Licitação: João Paulo Tavares Papa(Prefeito).Autori<strong>da</strong>de que firmou o(s) Instrumento(s): Marco Antônio Rodrigues deLara (Secretário de Governo).Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia<strong>da</strong> informação e comunicação.Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XVI, <strong>da</strong> Lei Federalnº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contrato celebrado <strong>em</strong> 26-11-08.Valor – R$9.323.872,44. Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> decorrência <strong>da</strong>assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar nº 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publica<strong>da</strong> noD.O.E. de 04-02-09.Advogados: Maria de Lourdes de O. Torres, Maria Apareci<strong>da</strong> Santiago Leitee Vera Stoicov.

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