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ata da 16ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 31 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA5416ª S.O. 2ª C.admissão do Sr. Robson Gomes, julga<strong>da</strong> legal e com o competenteregistro.Advogados: Marcelo Palavéri, Carolina Elena de Melo e Souza MaltaMoreira e outros.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmara,<strong>em</strong> preliminar, conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito,deu-lhe provimento, para o fim de julgar regulares as admissões deA<strong>da</strong>uto Augusto de Assis; José Francisco C<strong>ata</strong>ni Tritula; MartinhoMorgado Sanches e Robson Gomes, afastando a penali<strong>da</strong>de imposta.RELATOR - CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUESTC-036720/026/06Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>da</strong> Estância Balneária de Santos.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: A Tribuna de Santos Jornal e Editora Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong>de que firmou o(s) Instrumento(s): Rosana Cristina Major(Secretária Municipal de Comunicação Social).Objeto: Prestação de serviços de confecção de fotolito e impressão depublicação <strong>em</strong> formato tablóide (27,5 cm x 32 cm), para publicação doDiário Oficial de Santos, visando a divulgação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des,programas, projetos e Atos Oficiais <strong>da</strong> Administração Municipal para aSecretaria Municipal de Comunicação Social/SECOM.Em Julgamento: Termos de Aditamento celebrados <strong>em</strong> 11-11-09 e12-11-10.Advogados: Maria Apareci<strong>da</strong> Santiago Leite e Vera Stoicov.Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator,Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, a E. Câmaradecidiu julgar regulares os termos aditivos n os . 04 e 05 <strong>em</strong> exame.TC-000412/006/09Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal de Sertãozinho.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Sertran-Sertãozinho Transporte Coletivo Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong>des que firmaram o(s) Instrumento(s): Nério Garcia <strong>da</strong>Costa (Prefeito), Leonídio de Oliveira Júnior (Secretário <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>) eMaria Dirma Bononi Francisco (Secretaria de Educação e Cultura).Objeto: Transporte por meio de ônibus de aproxima<strong>da</strong>mente 1.600estu<strong>da</strong>ntes do ensino fun<strong>da</strong>mental, APAE, Atleta do Futuro e outros,residentes na zona rural e urbana até as escolas do Município deSertãozinho e vice-versa, nos períodos <strong>da</strong> manhã, tarde e noite,perfazendo aproxima<strong>da</strong>mente 900.000 Km por ano.

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