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ata da 16ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 31 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA16ª S.O. 2ª C.Objeto: Execução <strong>da</strong>s obras civis do lote 07 - Trecho Tamanduateí -Ibitirama do Trecho Ana Rosa/Oratório <strong>da</strong> Linha Vila Ma<strong>da</strong>lena/VilaPrudente do Metrô.Em Julgamento: Apólice de Seguros. Endosso nº 40. Termo deAceitação Provisória de 14-06-10. Termo de Aceitação Definitiva de03-12-10. Declarações de Devolução do Comprovante de RecolhimentoCaucional.Advogados: Amarilis de Barros Fagundes de Moraes, Vital dos SantosPrado, Sérgio Henrique Passos Avelle<strong>da</strong>, Eduardo Leandro de Queiroz eSouza e outros.Acompanha: TC-013832/026/91.TC-013838/026/91Contr<strong>ata</strong>nte: Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Construtora Queiroz Galvão S/A.Autori<strong>da</strong>des que firmaram o(s) Instrumento(s): Sérgio CorrêaBrasil (Diretor de Assuntos Corporativos), Luiz Carlos Pereira Grillo(Diretor de Engenharia e Construções) e Luiz Carlos Meireles de Assis(Gerente de Construção <strong>da</strong> Linha 2 – Verde e Montag<strong>em</strong> de Sist<strong>em</strong>as).Objeto: Execução <strong>da</strong>s obras civis do lote 09 - Trecho Vila Alpina –Oratório do Trecho Ana Rosa/Oratório <strong>da</strong> linha Vila Ma<strong>da</strong>lena/VilaPrudente do METRÔ.Em Julgamento: Termos de Aditamento celebrados <strong>em</strong> 19-11-09 e21-12-10. Endossos nºs 04, 05, 06, 07, 08 e 09. Ord<strong>em</strong> de Serviço nº 03.Advogados: Amarilis de Barros Fagundes de Moraes, Vital dos SantosPrado, Sérgio Henrique Passos Avelle<strong>da</strong> e outros.Acompanha: TC-013832/026/91.Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, RenatoMartins Costa, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, a E. Câmaradecidiu julgar regular o Termo de Aditamento nº 34, tr<strong>ata</strong>do noprocesso TC-13838/026/91, b<strong>em</strong> como tomou conhecimento dosd<strong>em</strong>ais atos <strong>em</strong> apreço.TC-008155/026/06Contr<strong>ata</strong>nte: Companhia de Processamento de Dados do Estado deSão Paulo - PRODESP.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Consórcio Poupamóvel – representado pela Empresa TBServiços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos HumanosLt<strong>da</strong>.34

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