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ata da 16ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 31 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA4<strong>31</strong>6ª S.O. 2ª C.Objeto: Construção de prédio escolar na Aveni<strong>da</strong> Atalaia do Norte –Jardim Cumbica – Guarulhos – SP.Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado <strong>em</strong> 19-03-10. Valor – R$26.763.805,98.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmaradecidiu julgar regulares a licitação e o contrato decorrente, envolvendoa Prefeitura Municipal de Guarulhos e a <strong>em</strong>presa Solovia Engenharia eConstruções Lt<strong>da</strong>.TC-028880/026/10Contr<strong>ata</strong>nte: Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de SantoAndré – SEMASA.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: José Carlos de Mello Dias Advogados Associados.Autori<strong>da</strong>de Responsável pela Inexigibili<strong>da</strong>de de Licitação e quefirmou o Instrumento: Ângelo Luiz Pavin (Superintendente).Objeto: Defesa dos interesses <strong>da</strong> Autarquia na Ação de Cobrançapromovi<strong>da</strong> pela SABESP – Processo nº 583.00.2010.126385-7, Ord<strong>em</strong>nº 579/2010 – 21ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo.Em Julgamento: Inexigibili<strong>da</strong>de de Licitação (artigo 25, inciso II, <strong>da</strong>Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Contratocelebrado <strong>em</strong> 21-07-10. Valor – R$3.649.084,38.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmaradecidiu julgar regulares a inexigibili<strong>da</strong>de de licitação e o Contrato n°123/2010, de 21/07/10, celebrado entre o Serviço Municipal deSaneamento Ambiental de Santo André – SEMASA e José Carlos deMello Dias Advogados Associados.TC-001224/010/07Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal de São Carlos – Fundo Municipal deSaúde.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Personal Service Terceirização Lt<strong>da</strong>.Autori<strong>da</strong>de Responsável pela Homologação: Dirceu Brás Barbano(Secretário Municipal de Saúde).Autori<strong>da</strong>des que firmaram o(s) Instrumento(s): Dirceu BrásBarbano (Secretário Municipal de Saúde) e Arthur Goderico ForghieriPereira (Fundo Municipal de Saúde).Objeto: Prestação de serviços de controle e fiscalização de portarias epróprios públicos municipais, descrevendo, caracterizando e

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