ECONOMIA & NEGÓCIOS IMPLEMENTAÇÃO DO IMPOSTO DE VALOR ACRESCENTADO (I.V.A.) QUEM PAGA, COMO, QUANDO E PORQUÊ? 48 Figuras&Negócios - Nº 201 - JUNHO 2019
ECONOMIA & NEGÓCIOS Os objectivos do sistema tributário continuam a ser os enunciados pelos clássicos da teoria económica - em que a administração deve garantir a equidade e a justiça distributiva, de forma a criar uma sociedade mais justa, fomentando a actividade económica. Este corolário deve ser hoje perseguido, respeitando princípios de eficiência e eficácia da administração pública, que por via do design de políticas, programas e instrumentos de gestão, deve garantir o maior resultado em termos qualitativos e quantitativos, com o menor custo para o contribuinte Por: Juliana Evangelista Ferraz * Fotos: Arquivo NET Esta afirmação espelha o desafio que os governos têm hoje no tocante à política tributária. Num ambiente de complexidade económica como o que vivemos, uma alteração na forma como se colecta os impostos pode ter um impacto significativo na economia. As contribuições fiscais implicam que cidadãos e os agentes económicos tenham que prescindir de uma parte do seu rendimento para pagar impostos, o que lhes retira de certa forma o poder de compra e a capacidade de investir. “ A implementação do IVA prevê a isenção para produtos da cesta básica, combustíveis e medicamentos.Para o regime geral, o IVA será aplicado numa primeira fase, com carácter obrigatório, sos grandes contribuintes, totalizando 421 empresas, com destaque para os sectores petrolífero, bancos comerciais e operadores de telefonia, e às importações de bens “ Recentemente foi aprovado a Lei 7/19 de 24 de Abril, que aprova o código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e revoga o regulamento do imposto de consumo republicado pelo Decreto Legislativo Presidencial, nº3-A/14 de 21 de Outubro, e demais legislação que contrarie o disposto na presente lei, assim como o imposto de selo previsto na verba nº15 da tabela a que se refere o Decreto Legislativo Presidencial nº3/14 de 21 de Outubro, que aprova a revisão e Republicação do Código do Imposto de Selo. O Executivo propõe a aplicação de uma taxa única de 14% na introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) inicialmente previsto para Julho de 2019. No entanto, este processo foi adiado para o 2º semestre de 2019. A implementação do IVA prevê a isenção para produtos da cesta básica, combustíveis e medicamentos. Para o regime geral, o IVA será aplicado numa primeira fase, com carácter obrigatório, aos grandes contribuintes, totalizando 421 empresas, com destaque para os sectores petrolífero, bancos comerciais e operadores de telefonia, e às importações de bens. Os referidos contribuintes podem aderir ao cumprimento das disposições do Código do IVA, a partir da data da sua entrada em vigor, mediante verificação cumulativa de requisitos previstos no Código do IVA, nomeadamente: Devem ter contabilidade organizada e cadastro actualizado no sistema do registo geral de contribuintes;Existência de meios adequados para a emissão de facturas através de sistemas de processamento de dados, (Software); Existência de meios adequados para a submissão, por transmissão electrónica de dados, das declarações fiscais, bem como os elementos da sua facturação e contabilidade;Não possuírem dívida fiscal e aduaneira. Os contribuintes do regime transitório enquadram-se os sujeitos passivos cadastrados nas outras repartições fiscais, com volume de negócios igual ou superior a 250.000,00 USD) ou o equivalente em kwanzas). Neste regime, o apuramento e pagamento do imposto incide sobre a metade da taxa do IVA, sobre o volume de negócios efectivamente recebido dos 3 meses anteriores, com excepção das operações isentas e sobre as aquisições de serviços efectivamente pagos a prestadores não residentes. A dedução do IVA incide até ao limite de 4% do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços que Figuras&Negócios - Nº 201 - JUNHO 2019 49