F&N #201
F&N #201
F&N #201
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
ECONOMIA & NEGÓCIOS<br />
Os objectivos do sistema<br />
tributário continuam a ser<br />
os enunciados pelos clássicos<br />
da teoria económica<br />
- em que a administração<br />
deve garantir a equidade<br />
e a justiça distributiva, de<br />
forma a criar uma sociedade<br />
mais justa, fomentando<br />
a actividade económica.<br />
Este corolário deve ser<br />
hoje perseguido, respeitando<br />
princípios de eficiência<br />
e eficácia da administração<br />
pública, que por<br />
via do design de políticas,<br />
programas e instrumentos<br />
de gestão, deve garantir o<br />
maior resultado em termos<br />
qualitativos e quantitativos,<br />
com o menor custo<br />
para o contribuinte<br />
Por: Juliana Evangelista Ferraz *<br />
Fotos: Arquivo NET<br />
Esta afirmação espelha o<br />
desafio que os governos<br />
têm hoje no tocante à<br />
política tributária. Num<br />
ambiente de complexidade<br />
económica como<br />
o que vivemos, uma alteração na<br />
forma como se colecta os impostos<br />
pode ter um impacto significativo na<br />
economia.<br />
As contribuições fiscais implicam<br />
que cidadãos e os agentes económicos<br />
tenham que prescindir de uma<br />
parte do seu rendimento para pagar<br />
impostos, o que lhes retira de certa<br />
forma o poder de compra e a capacidade<br />
de investir.<br />
“<br />
A implementação do<br />
IVA prevê a isenção para<br />
produtos da cesta básica,<br />
combustíveis e medicamentos.Para<br />
o regime<br />
geral, o IVA será aplicado<br />
numa primeira fase, com<br />
carácter obrigatório, sos<br />
grandes contribuintes,<br />
totalizando 421 empresas,<br />
com destaque para os sectores<br />
petrolífero, bancos<br />
comerciais e operadores<br />
de telefonia, e às importações<br />
de bens<br />
“<br />
Recentemente foi aprovado a<br />
Lei 7/19 de 24 de Abril, que aprova<br />
o código do Imposto sobre o Valor<br />
Acrescentado (IVA) e revoga o regulamento<br />
do imposto de consumo<br />
republicado pelo Decreto Legislativo<br />
Presidencial, nº3-A/14 de 21 de<br />
Outubro, e demais legislação que<br />
contrarie o disposto na presente lei,<br />
assim como o imposto de selo previsto<br />
na verba nº15 da tabela a que<br />
se refere o Decreto Legislativo Presidencial<br />
nº3/14 de 21 de Outubro,<br />
que aprova a revisão e Republicação<br />
do Código do Imposto de Selo.<br />
O Executivo propõe a aplicação<br />
de uma taxa única de 14% na introdução<br />
do Imposto sobre o Valor<br />
Acrescentado (IVA) inicialmente<br />
previsto para Julho de 2019. No entanto,<br />
este processo foi adiado para o<br />
2º semestre de 2019. A implementação<br />
do IVA prevê a isenção para produtos<br />
da cesta básica, combustíveis e<br />
medicamentos.<br />
Para o regime geral, o IVA será<br />
aplicado numa primeira fase, com<br />
carácter obrigatório, aos grandes<br />
contribuintes, totalizando 421 empresas,<br />
com destaque para os sectores<br />
petrolífero, bancos comerciais e<br />
operadores de telefonia, e às importações<br />
de bens.<br />
Os referidos contribuintes podem<br />
aderir ao cumprimento das<br />
disposições do Código do IVA, a partir<br />
da data da sua entrada em vigor,<br />
mediante verificação cumulativa<br />
de requisitos previstos no Código<br />
do IVA, nomeadamente: Devem ter<br />
contabilidade organizada e cadastro<br />
actualizado no sistema do registo<br />
geral de contribuintes;Existência de<br />
meios adequados para a emissão de<br />
facturas através de sistemas de processamento<br />
de dados, (Software);<br />
Existência de meios adequados para<br />
a submissão, por transmissão electrónica<br />
de dados, das declarações<br />
fiscais, bem como os elementos da<br />
sua facturação e contabilidade;Não<br />
possuírem dívida fiscal e aduaneira.<br />
Os contribuintes do regime transitório<br />
enquadram-se os sujeitos passivos<br />
cadastrados nas outras repartições<br />
fiscais, com volume de negócios<br />
igual ou superior a 250.000,00 USD)<br />
ou o equivalente em kwanzas).<br />
Neste regime, o apuramento e<br />
pagamento do imposto incide sobre<br />
a metade da taxa do IVA, sobre o volume<br />
de negócios efectivamente recebido<br />
dos 3 meses anteriores, com<br />
excepção das operações isentas e<br />
sobre as aquisições de serviços efectivamente<br />
pagos a prestadores não<br />
residentes.<br />
A dedução do IVA incide até ao<br />
limite de 4% do IVA suportado nas<br />
aquisições de bens e serviços que<br />
Figuras&Negócios - Nº 201 - JUNHO 2019 49