F&N #201
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ECONOMIA & NEGÓCIOS<br />
Os produtos da cesta básica estão isentos do IVA<br />
constem do mapa de fornecedores, sendo que o pagamento<br />
do imposto é efectuado de forma trimestral.<br />
Para o regime da não sujeição, são considerados<br />
sujeitos passivos do imposto as empresas que não tenham<br />
atingido, nos 12 meses anteriores, um volume<br />
de negócios ou operações de importação igual ou superior<br />
em Kwanzas ao equivalente a USD 250.000,00<br />
à excepção dos sujeitos passivos não residentes. Para<br />
estas empresas, não há liquidação de<br />
IVA nas operações activas (facturação)<br />
e sem dedução do IVA incorrido<br />
nas operações passivas (mas pode<br />
abater à colecta 10% do IVA suportado<br />
(sujeito à declaração de fornecedores).<br />
* Fonte: OCPCA.<br />
50 Figuras&Negócios - Nº 201 - JUNHO 2019