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F&N #201

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ECONOMIA & NEGÓCIOS<br />

Os produtos da cesta básica estão isentos do IVA<br />

constem do mapa de fornecedores, sendo que o pagamento<br />

do imposto é efectuado de forma trimestral.<br />

Para o regime da não sujeição, são considerados<br />

sujeitos passivos do imposto as empresas que não tenham<br />

atingido, nos 12 meses anteriores, um volume<br />

de negócios ou operações de importação igual ou superior<br />

em Kwanzas ao equivalente a USD 250.000,00<br />

à excepção dos sujeitos passivos não residentes. Para<br />

estas empresas, não há liquidação de<br />

IVA nas operações activas (facturação)<br />

e sem dedução do IVA incorrido<br />

nas operações passivas (mas pode<br />

abater à colecta 10% do IVA suportado<br />

(sujeito à declaração de fornecedores).<br />

* Fonte: OCPCA.<br />

50 Figuras&Negócios - Nº 201 - JUNHO 2019

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