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percursos pedestres no parque natural do vale do guadiana

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Pela sua leitura, entende-se que as actividades recreativas (onde se pressupõe estarem<br />

incluí<strong>do</strong>s os passeios <strong>pedestres</strong> e de interpretação) serão regulamentadas pela Carta de<br />

Desporto de Natureza <strong>do</strong> Parque, que será ainda desenvolvida. Os <strong>percursos</strong> associa<strong>do</strong>s<br />

a estas actividades deverão privilegiar os diversos valores da região.<br />

Ainda nesse Capítulo, são defini<strong>do</strong>s os actos e as actividades sujeitos a autorização<br />

ou a parecer da Comissão Directiva <strong>do</strong> Parque, verifican<strong>do</strong>-se que foram incluídas<br />

as actividades de desporto de natureza e, separadamente, a prática de actividades<br />

desportivas ou recreativas. Pela análise da listagem mais porme<strong>no</strong>rizada dessas<br />

actividades, verifica-se não haver referência a passeios a pé ou interpretativos, o que<br />

leva supor não ser necessário autorização da Comissão Directiva <strong>do</strong> Parque para a<br />

práticas destas duas actividades.<br />

No Capítulo <strong>do</strong> Regime de Protecção, sob os artigo das Disposições Específicas para<br />

as várias tipologias (Protecção Parcial e Complementar), há restrições à prática de<br />

certas actividades desportivas e recreativas em algumas dessas classes de zonamento,<br />

mas esses condicionantes não se aplicam aos passeios a pé ou interpretativo. Deste<br />

mo<strong>do</strong>, supõe-se que a sua realização possa ocorrer em qualquer área <strong>do</strong> Parque,<br />

No Capítulo <strong>do</strong>s Usos e Actividades, sob o Artigo das actividades recreativas, o<br />

Regulamento prevê o seguinte:<br />

- na área <strong>do</strong> PNVG admite-se a prática de actividades de desporto de natureza e<br />

de desporto motoriza<strong>do</strong> em regime individual, ou seja, envolven<strong>do</strong> indivíduos ou<br />

reduzi<strong>do</strong> número de participantes, desde que não envolvam a iniciativa de mobilização<br />

<strong>do</strong> público, nelas se incluin<strong>do</strong> os passeios e a estadia em contacto com a natureza, de<br />

acor<strong>do</strong> com as regras expressas nas disposições gerais e específicas definidas <strong>no</strong><br />

regulamento.<br />

- mais uma vez se refere que, segun<strong>do</strong> a sua natureza, as actividades<br />

recreativas podem ocorrer em vários locais <strong>do</strong> PNVG, salvaguardan<strong>do</strong>-se as densidades,<br />

as capacidades de carga e a compatibilidade entre actividades, conforme deverá ser<br />

defini<strong>do</strong> na Carta de Desporto de Natureza e <strong>no</strong>s critérios para a boa execução das

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