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Revista Newslab Edição 179

Revista Newslab Edição 179 - Setembro 2023

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INFORME DE MERCADO<br />

LISBRASIL DIVULGA MANIFESTO DE AUTORREGULAÇÃO<br />

PARA UTILIZAÇÃO DE ASSINATURA ELETRÔNICA AVANÇADA<br />

A LISBrasil e suas associadas se uniram<br />

para criação e assinatura do<br />

Manifesto Pela Utilização de Assinatura<br />

Eletrônica Avançada nos Termos<br />

da Lei 14.063/2020 nos Relatórios<br />

de Exames.<br />

O manifesto em questão tem como<br />

principal objetivo promover a utilização<br />

da assinatura eletrônica<br />

avançada nos relatórios de exames,<br />

de acordo com a Lei 14.063/2020.<br />

“Essa medida traz benefícios significativos<br />

para o processo de liberação<br />

de resultados e para a segurança<br />

dos pacientes”, afirma Edgar Borges,<br />

diretor presidente da LISBrasil.<br />

No contexto da proposta de atualização<br />

da RDC 302/2005 pela ANVI-<br />

SA, foi estabelecido que o Responsável<br />

Técnico pela liberação dos<br />

resultados deveria validar o documento<br />

utilizando um certificado<br />

digital no padrão da Infraestrutura<br />

de Chaves Públicas Brasileira (ICP-<br />

-Brasil). A proposta gerou preocupações<br />

quanto ao impacto no fluxo<br />

de trabalho e nos custos operacionais<br />

das entidades do Sistema de<br />

Informação Laboratorial (SIL), além<br />

da dificuldade de implementação.<br />

Como forma de sanar essas possíveis<br />

consequências, a LISBrasil e<br />

suas associadas apresentaram o<br />

parecer que propõe a adoção da<br />

Lei 14.063/2020, que trata do uso<br />

de assinaturas eletrônicas em questões<br />

de saúde. “Junto ao parecer<br />

sugerimos outras técnicas de assinatura<br />

eletrônica em conformidade<br />

com essa lei, garantindo a integridade<br />

e autenticidade das informações<br />

nos relatórios de exames”,<br />

explica Borges.<br />

Após as manifestações, a ANVISA<br />

definiu, na redação final RDC que<br />

atualiza a RDC 302/2005, que uma<br />

assinatura legalmente válida pode<br />

ser física ou digital, e em sendo<br />

digital a avançada ou a qualificada,<br />

nos termos da Lei 14.063/2020. Essa<br />

ação evidenciou a sensibilidade do<br />

órgão em atender aos apelos das<br />

entidades impactadas pela RDC.<br />

Dessa forma, as entidades do setor<br />

estão sendo incentivadas a assinar a<br />

carta de adesão ao manifesto, elaborado<br />

pela LisBrasil e suas associadas,<br />

visto que ele estabelece a adoção da<br />

assinatura avançada com utilização<br />

de criptografia, conforme proposto<br />

no parecer técnico-jurídico produzido<br />

e entregue à ANVISA. Essa medida<br />

atende aos requisitos legais da<br />

Lei 14.063/2020 e aos princípios fundamentais<br />

de integridade e autenticidade<br />

dos relatórios de exames disponibilizados<br />

aos pacientes.<br />

A adoção da assinatura digital avançada<br />

como a tecnologia de assinatura<br />

a ser escolhida como a mais<br />

adequada, embasada em ampla<br />

discussão, além de resolver a inviabilidade<br />

operacional pelos altos<br />

volumes superandos os milhões<br />

de exames mensais processados,<br />

também garante os princípios de<br />

integridade e autenticidade da<br />

informação e se demonstrou a<br />

mais viável no ponto de vista de<br />

segurança e economia de implementação<br />

técnica, uma vez que a<br />

assinatura digital qualificada preconiza<br />

o uso de certificados digitais<br />

padrão ICP Brasil de pessoas físicas<br />

que juridicamente não respondem<br />

pelos processos de funcionamento<br />

de um laboratório, trazendo a<br />

luz um problema conceitual, complementando<br />

ao problema do alto<br />

232 <strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>179</strong> | Setembro 2023

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