Revista Newslab Edição 179
Revista Newslab Edição 179 - Setembro 2023
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INFORME DE MERCADO<br />
LISBRASIL DIVULGA MANIFESTO DE AUTORREGULAÇÃO<br />
PARA UTILIZAÇÃO DE ASSINATURA ELETRÔNICA AVANÇADA<br />
A LISBrasil e suas associadas se uniram<br />
para criação e assinatura do<br />
Manifesto Pela Utilização de Assinatura<br />
Eletrônica Avançada nos Termos<br />
da Lei 14.063/2020 nos Relatórios<br />
de Exames.<br />
O manifesto em questão tem como<br />
principal objetivo promover a utilização<br />
da assinatura eletrônica<br />
avançada nos relatórios de exames,<br />
de acordo com a Lei 14.063/2020.<br />
“Essa medida traz benefícios significativos<br />
para o processo de liberação<br />
de resultados e para a segurança<br />
dos pacientes”, afirma Edgar Borges,<br />
diretor presidente da LISBrasil.<br />
No contexto da proposta de atualização<br />
da RDC 302/2005 pela ANVI-<br />
SA, foi estabelecido que o Responsável<br />
Técnico pela liberação dos<br />
resultados deveria validar o documento<br />
utilizando um certificado<br />
digital no padrão da Infraestrutura<br />
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-<br />
-Brasil). A proposta gerou preocupações<br />
quanto ao impacto no fluxo<br />
de trabalho e nos custos operacionais<br />
das entidades do Sistema de<br />
Informação Laboratorial (SIL), além<br />
da dificuldade de implementação.<br />
Como forma de sanar essas possíveis<br />
consequências, a LISBrasil e<br />
suas associadas apresentaram o<br />
parecer que propõe a adoção da<br />
Lei 14.063/2020, que trata do uso<br />
de assinaturas eletrônicas em questões<br />
de saúde. “Junto ao parecer<br />
sugerimos outras técnicas de assinatura<br />
eletrônica em conformidade<br />
com essa lei, garantindo a integridade<br />
e autenticidade das informações<br />
nos relatórios de exames”,<br />
explica Borges.<br />
Após as manifestações, a ANVISA<br />
definiu, na redação final RDC que<br />
atualiza a RDC 302/2005, que uma<br />
assinatura legalmente válida pode<br />
ser física ou digital, e em sendo<br />
digital a avançada ou a qualificada,<br />
nos termos da Lei 14.063/2020. Essa<br />
ação evidenciou a sensibilidade do<br />
órgão em atender aos apelos das<br />
entidades impactadas pela RDC.<br />
Dessa forma, as entidades do setor<br />
estão sendo incentivadas a assinar a<br />
carta de adesão ao manifesto, elaborado<br />
pela LisBrasil e suas associadas,<br />
visto que ele estabelece a adoção da<br />
assinatura avançada com utilização<br />
de criptografia, conforme proposto<br />
no parecer técnico-jurídico produzido<br />
e entregue à ANVISA. Essa medida<br />
atende aos requisitos legais da<br />
Lei 14.063/2020 e aos princípios fundamentais<br />
de integridade e autenticidade<br />
dos relatórios de exames disponibilizados<br />
aos pacientes.<br />
A adoção da assinatura digital avançada<br />
como a tecnologia de assinatura<br />
a ser escolhida como a mais<br />
adequada, embasada em ampla<br />
discussão, além de resolver a inviabilidade<br />
operacional pelos altos<br />
volumes superandos os milhões<br />
de exames mensais processados,<br />
também garante os princípios de<br />
integridade e autenticidade da<br />
informação e se demonstrou a<br />
mais viável no ponto de vista de<br />
segurança e economia de implementação<br />
técnica, uma vez que a<br />
assinatura digital qualificada preconiza<br />
o uso de certificados digitais<br />
padrão ICP Brasil de pessoas físicas<br />
que juridicamente não respondem<br />
pelos processos de funcionamento<br />
de um laboratório, trazendo a<br />
luz um problema conceitual, complementando<br />
ao problema do alto<br />
232 <strong>Revista</strong> NewsLab <strong>Edição</strong> <strong>179</strong> | Setembro 2023