Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
________________________________________________________________________________________________________________<br />
b) O Coor<strong>de</strong>nador do Departamento Curricular<br />
da Educação Pré-Escolar;<br />
c) O Coor<strong>de</strong>nador do Departamento Curricular<br />
do 1.º Ciclo;<br />
d) Quatro Coor<strong>de</strong>nadores dos Departamentos<br />
Curriculares dos 2.º e 3.º Ciclos;<br />
e) Três Coor<strong>de</strong>nadores dos Núcleos <strong>de</strong><br />
Acão Pedagógica do Pré-escolar e do<br />
1.º ciclo;<br />
f) Dois Coor<strong>de</strong>nadores dos Diretores <strong>de</strong><br />
Turma, dos 2.º e 3.º ciclos;<br />
g) O Coor<strong>de</strong>nador dos Serviços Especializados<br />
do Apoio Educativo;<br />
h) O Coor<strong>de</strong>nador da estrutura a indicar<br />
pelo Diretor.<br />
i) Coor<strong>de</strong>nador da Biblioteca Escolar<br />
2. O Diretor escolhe, em cada ano letivo, a<br />
estrutura que melhor sirva o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
do Projeto Educativo do Agrupamento,<br />
<strong>de</strong> entre as indicadas:<br />
a) Oferta Formativa e Qualificante;<br />
b) Serviço <strong>de</strong> Psicologia e Orientação;<br />
c) Técnicas <strong>de</strong> Informação e Comunicação;<br />
d) Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Projetos.<br />
3. O Diretor é, por inerência, o presi<strong>de</strong>nte<br />
do Conselho Pedagógico.<br />
ARTIGO 28.º<br />
DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS<br />
1. O Coor<strong>de</strong>nador dos Serviços Especializados<br />
do Apoio Educativo é <strong>de</strong>signado pelo<br />
Diretor.<br />
2. Nenhum membro do Conselho Geral po<strong>de</strong><br />
ter assento no Conselho Pedagógico.<br />
ARTIGO 29.º<br />
COMPETÊNCIAS<br />
1. O Conselho Pedagógico é o órgão <strong>de</strong><br />
coor<strong>de</strong>nação e supervisão pedagógica e<br />
orientação educativa do Agrupamento, nomeadamente<br />
nos domínios:<br />
a) Científico e pedagógico;<br />
b) Acompanhamento dos alunos;<br />
c) Formação inicial e contínua dos docentes<br />
e do pessoal não docente.<br />
2. Ao Conselho Pedagógico compete, <strong>de</strong>signadamente:<br />
a) Elaborar a proposta <strong>de</strong> Projeto Educativo<br />
a submeter, pelo Diretor, ao Conselho<br />
Geral;<br />
b) Apresentar propostas para alteração<br />
ao <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong>;<br />
c) Apresentar propostas para a elaboração<br />
dos planos anual e plurianual <strong>de</strong><br />
ativida<strong>de</strong>s, emitindo parecer sobre os<br />
respetivos projetos;<br />
d) Emitir parecer sobre as propostas <strong>de</strong><br />
celebração <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> autonomia;<br />
e) Apresentar propostas e emitir parecer<br />
sobre a elaboração do plano <strong>de</strong> formação<br />
e <strong>de</strong> atualização dos docentes e<br />
do pessoal não docente;<br />
f) Definir os critérios gerais nos domínios<br />
da informação e da orientação escolar<br />
e vocacional e do acompanhamento<br />
pedagógico;<br />
g) Definir os critérios gerais da avaliação<br />
dos alunos;<br />
h) Pronunciar-se sobre as propostas <strong>de</strong><br />
retenção repetida elaboradas pelo professor<br />
titular <strong>de</strong> turma ou pelos conselhos<br />
<strong>de</strong> turma;<br />
i) Definir os termos da realização das<br />
medidas <strong>de</strong> recuperação ou corretivas,<br />
aplicadas na sequência do excesso <strong>de</strong><br />
faltas;<br />
j) Propor aos órgãos competentes a criação<br />
<strong>de</strong> áreas disciplinares <strong>de</strong> conteúdo<br />
regional e local, bem como as respetivas<br />
estruturas programáticas;<br />
k) Definir princípios gerais nos domínios<br />
da articulação e diversificação curricular,<br />
dos apoios educativos e complementos<br />
educativos e das modalida<strong>de</strong>s<br />
especiais <strong>de</strong> educação escolar;<br />
l) Adotar os manuais escolares, ouvidos<br />
os <strong>de</strong>partamentos curriculares;<br />
m) Propor o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> experiências<br />
<strong>de</strong> inovação pedagógica e <strong>de</strong><br />
formação no âmbito do Agrupamento,<br />
em articulação com instituições ou estabelecimentos<br />
<strong>de</strong> Ensino Superior vocacionados<br />
para a formação e a investigação;<br />
n) Organizar conferências, seminários ou<br />
outras iniciativas <strong>de</strong> natureza científica,<br />
técnica, pedagógica ou <strong>de</strong> divulgação,<br />
que se revistam <strong>de</strong> interesse formativo<br />
ou cultural;<br />
o) Definir os critérios gerais a que <strong>de</strong>ve<br />
obe<strong>de</strong>cer elaboração dos horários,<br />
respeitando as orientações constantes<br />
na lei;<br />
p) Aprovar as propostas <strong>de</strong> distribuição<br />
da carga horária das disciplinas ou<br />
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