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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

b) O Coor<strong>de</strong>nador do Departamento Curricular<br />

da Educação Pré-Escolar;<br />

c) O Coor<strong>de</strong>nador do Departamento Curricular<br />

do 1.º Ciclo;<br />

d) Quatro Coor<strong>de</strong>nadores dos Departamentos<br />

Curriculares dos 2.º e 3.º Ciclos;<br />

e) Três Coor<strong>de</strong>nadores dos Núcleos <strong>de</strong><br />

Acão Pedagógica do Pré-escolar e do<br />

1.º ciclo;<br />

f) Dois Coor<strong>de</strong>nadores dos Diretores <strong>de</strong><br />

Turma, dos 2.º e 3.º ciclos;<br />

g) O Coor<strong>de</strong>nador dos Serviços Especializados<br />

do Apoio Educativo;<br />

h) O Coor<strong>de</strong>nador da estrutura a indicar<br />

pelo Diretor.<br />

i) Coor<strong>de</strong>nador da Biblioteca Escolar<br />

2. O Diretor escolhe, em cada ano letivo, a<br />

estrutura que melhor sirva o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

do Projeto Educativo do Agrupamento,<br />

<strong>de</strong> entre as indicadas:<br />

a) Oferta Formativa e Qualificante;<br />

b) Serviço <strong>de</strong> Psicologia e Orientação;<br />

c) Técnicas <strong>de</strong> Informação e Comunicação;<br />

d) Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Projetos.<br />

3. O Diretor é, por inerência, o presi<strong>de</strong>nte<br />

do Conselho Pedagógico.<br />

ARTIGO 28.º<br />

DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS<br />

1. O Coor<strong>de</strong>nador dos Serviços Especializados<br />

do Apoio Educativo é <strong>de</strong>signado pelo<br />

Diretor.<br />

2. Nenhum membro do Conselho Geral po<strong>de</strong><br />

ter assento no Conselho Pedagógico.<br />

ARTIGO 29.º<br />

COMPETÊNCIAS<br />

1. O Conselho Pedagógico é o órgão <strong>de</strong><br />

coor<strong>de</strong>nação e supervisão pedagógica e<br />

orientação educativa do Agrupamento, nomeadamente<br />

nos domínios:<br />

a) Científico e pedagógico;<br />

b) Acompanhamento dos alunos;<br />

c) Formação inicial e contínua dos docentes<br />

e do pessoal não docente.<br />

2. Ao Conselho Pedagógico compete, <strong>de</strong>signadamente:<br />

a) Elaborar a proposta <strong>de</strong> Projeto Educativo<br />

a submeter, pelo Diretor, ao Conselho<br />

Geral;<br />

b) Apresentar propostas para alteração<br />

ao <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong>;<br />

c) Apresentar propostas para a elaboração<br />

dos planos anual e plurianual <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>s, emitindo parecer sobre os<br />

respetivos projetos;<br />

d) Emitir parecer sobre as propostas <strong>de</strong><br />

celebração <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> autonomia;<br />

e) Apresentar propostas e emitir parecer<br />

sobre a elaboração do plano <strong>de</strong> formação<br />

e <strong>de</strong> atualização dos docentes e<br />

do pessoal não docente;<br />

f) Definir os critérios gerais nos domínios<br />

da informação e da orientação escolar<br />

e vocacional e do acompanhamento<br />

pedagógico;<br />

g) Definir os critérios gerais da avaliação<br />

dos alunos;<br />

h) Pronunciar-se sobre as propostas <strong>de</strong><br />

retenção repetida elaboradas pelo professor<br />

titular <strong>de</strong> turma ou pelos conselhos<br />

<strong>de</strong> turma;<br />

i) Definir os termos da realização das<br />

medidas <strong>de</strong> recuperação ou corretivas,<br />

aplicadas na sequência do excesso <strong>de</strong><br />

faltas;<br />

j) Propor aos órgãos competentes a criação<br />

<strong>de</strong> áreas disciplinares <strong>de</strong> conteúdo<br />

regional e local, bem como as respetivas<br />

estruturas programáticas;<br />

k) Definir princípios gerais nos domínios<br />

da articulação e diversificação curricular,<br />

dos apoios educativos e complementos<br />

educativos e das modalida<strong>de</strong>s<br />

especiais <strong>de</strong> educação escolar;<br />

l) Adotar os manuais escolares, ouvidos<br />

os <strong>de</strong>partamentos curriculares;<br />

m) Propor o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> experiências<br />

<strong>de</strong> inovação pedagógica e <strong>de</strong><br />

formação no âmbito do Agrupamento,<br />

em articulação com instituições ou estabelecimentos<br />

<strong>de</strong> Ensino Superior vocacionados<br />

para a formação e a investigação;<br />

n) Organizar conferências, seminários ou<br />

outras iniciativas <strong>de</strong> natureza científica,<br />

técnica, pedagógica ou <strong>de</strong> divulgação,<br />

que se revistam <strong>de</strong> interesse formativo<br />

ou cultural;<br />

o) Definir os critérios gerais a que <strong>de</strong>ve<br />

obe<strong>de</strong>cer elaboração dos horários,<br />

respeitando as orientações constantes<br />

na lei;<br />

p) Aprovar as propostas <strong>de</strong> distribuição<br />

da carga horária das disciplinas ou<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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