Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
________________________________________________________________________________________________________________<br />
d) O condicionamento no acesso a certos<br />
espaços escolares ou na utilização <strong>de</strong><br />
certos materiais e equipamentos, sem<br />
prejuízo dos que se encontrem afetos<br />
a ativida<strong>de</strong>s letivas;<br />
e) A mudança <strong>de</strong> turma.<br />
3. A advertência consiste numa chamada<br />
verbal <strong>de</strong> atenção ao aluno, perante um<br />
comportamento perturbador do funcionamento<br />
normal das ativida<strong>de</strong>s escolares ou<br />
das relações entre os presentes no local<br />
on<strong>de</strong> elas <strong>de</strong>correm, com vista a alertá-lo<br />
para que <strong>de</strong>ve evitar tal tipo <strong>de</strong> conduta e a<br />
responsabilizá-lo pelo cumprimento dos<br />
seus <strong>de</strong>veres como aluno.<br />
4. Na sala <strong>de</strong> aula a advertência é da exclusiva<br />
competência do professor, cabendo,<br />
fora <strong>de</strong>la, a qualquer professor ou membro<br />
do pessoal não docente.<br />
5. A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saída da sala <strong>de</strong> aula e <strong>de</strong>mais<br />
locais on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolva o trabalho<br />
escolar é da exclusiva competência do professor<br />
respetivo e implica a marcação <strong>de</strong><br />
falta injustificada ao aluno e a permanência<br />
do aluno na escola. Ao professor compete<br />
ainda:<br />
a) Determinar o local e o tempo <strong>de</strong> permanência<br />
fora da sala <strong>de</strong> aula;<br />
b) Determinar o tipo <strong>de</strong> tarefa que o aluno<br />
<strong>de</strong>ve realizar no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong>sse período<br />
<strong>de</strong> tempo;<br />
c) Redigir e entregar ao Diretor <strong>de</strong> Turma<br />
um relatório <strong>de</strong> ocorrência no prazo<br />
<strong>de</strong> 48horas.<br />
6. A aplicação no <strong>de</strong>curso do mesmo ano<br />
letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva<br />
<strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> saída da sala <strong>de</strong> aula pela<br />
terceira vez, por parte do mesmo professor,<br />
ou pela quinta vez, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do<br />
professor que a aplicou, implica a análise<br />
da situação em conselho <strong>de</strong> turma, tendo<br />
em vista a i<strong>de</strong>ntificação das causas e a pertinência<br />
da proposta <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> outras<br />
medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias<br />
7. As tarefas e ativida<strong>de</strong>s previstas na alínea<br />
c) do número 2 divi<strong>de</strong>m-se em:<br />
a) Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza pedagógica:<br />
i. Frequência do Apoio Disciplinar e<br />
Integração Escolar, com realização<br />
<strong>de</strong> tarefa;<br />
ii. Frequência da Biblioteca em horário<br />
não coinci<strong>de</strong>nte com as ativida<strong>de</strong>s<br />
letivas do aluno e com um plano <strong>de</strong><br />
trabalho que contempla os objetivos<br />
e o tempo <strong>de</strong> duração;<br />
b) Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza cívica:<br />
i. Limpeza ou reparação <strong>de</strong> equipamentos<br />
ou instalações nos quais o<br />
aluno provocou dano;<br />
ii. Apoio aos serviços prestados pela<br />
escola (secretaria, biblioteca, jardinagem,<br />
etc.), <strong>de</strong> acordo com o plano<br />
<strong>de</strong> trabalho,;<br />
iii. Prestação <strong>de</strong> outros serviços úteis à<br />
comunida<strong>de</strong> educativa a partir <strong>de</strong><br />
um protocolo previamente estabelecido.<br />
c) Todas as ativida<strong>de</strong>s referidas são executadas<br />
em horário não coinci<strong>de</strong>nte<br />
com as ativida<strong>de</strong>s letivas do aluno e<br />
por prazo nunca superior a duas semanas.<br />
8. A aplicação da medida corretiva prevista<br />
na alínea d) do número 2, não po<strong>de</strong> ultrapassar<br />
o período <strong>de</strong> tempo correspon<strong>de</strong>nte<br />
a um ano letivo.<br />
9. A aplicação das medidas corretivas previstas<br />
nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 é da<br />
competência do Diretor do agrupamento <strong>de</strong><br />
<strong>escolas</strong> ou escola não agrupada que, para<br />
o efeito, proce<strong>de</strong> sempre à audição do Diretor<br />
<strong>de</strong> Turma ou do professor titular da turma<br />
a que o aluno pertença, bem como do<br />
professor tutor ou da equipa multidisciplinar,<br />
caso existam.<br />
10. A aplicação das medidas corretivas<br />
previstas nas alíneas c), d) e e) do número<br />
2 é comunicada aos pais ou encarregado<br />
<strong>de</strong> educação do aluno menor <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>.<br />
11. O cumprimento das medidas corretivas<br />
realiza-se em período suplementar ao horário<br />
letivo, no espaço escolar ou fora <strong>de</strong>le,<br />
neste caso com acompanhamento dos pais<br />
ou encarregados <strong>de</strong> educação ou <strong>de</strong> entida<strong>de</strong><br />
local ou localmente instalada que assuma<br />
corresponsabilizar-se, nos termos a<br />
<strong>de</strong>finir em protocolo escrito celebrado.<br />
12. O cumprimento das medidas corretivas<br />
realiza-se sempre sob supervisão da escola,<br />
<strong>de</strong>signadamente, através do Diretor <strong>de</strong><br />
Turma e ou do professor tutor.<br />
ARTIGO 115.º<br />
MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS<br />
1. As medidas disciplinares sancionatórias<br />
traduzem uma sanção disciplinar do comportamento<br />
assumido pelo aluno, <strong>de</strong>vendo<br />
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