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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

2. Os Conselhos <strong>de</strong> Diretores <strong>de</strong> turma reúnem<br />

ordinariamente duas vezes no primeiro<br />

e no terceiro períodos e uma vez no segundo<br />

período. Reúnem extraordinariamente,<br />

sempre que seja convocado pelo respetivo<br />

coor<strong>de</strong>nador, por sua iniciativa, ou a requerimento<br />

<strong>de</strong>, pelo menos, um terço dos seus<br />

membros.<br />

ARTIGO 61.º<br />

MANDATO<br />

1. O mandato dos Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Núcleo<br />

ou dos Coor<strong>de</strong>nadores dos Diretores<br />

<strong>de</strong> turma tem a duração <strong>de</strong> quatro anos e<br />

cessa com o mandato do Diretor.<br />

2. Os Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Núcleo e os Coor<strong>de</strong>nadores<br />

dos Diretores <strong>de</strong> turma po<strong>de</strong>m<br />

ser exonerados pelo Diretor, a todo o tempo,<br />

por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong>vidamente fundamentado.<br />

3. O mandato dos Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Núcleo<br />

ou dos Coor<strong>de</strong>nadores dos Diretores<br />

<strong>de</strong> turma po<strong>de</strong>m cessar a requerimento do<br />

interessado, dirigido ao Diretor e <strong>de</strong>vidamente<br />

fundamentado.<br />

SUBSECÇÃO III<br />

COORDENAÇÃO DA OFERTA FORMATIVA E<br />

QUALIFICANTE<br />

ARTIGO 62.º<br />

CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO<br />

1. Os Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação<br />

(CEF) <strong>de</strong>stinam-se, preferencialmente, a jovens<br />

com ida<strong>de</strong> igual ou superior a 15 anos,<br />

em risco <strong>de</strong> abandono escolar ou que já<br />

abandonaram antes da conclusão da escolarida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> 12 anos, bem como aqueles<br />

que, após conclusão dos 12 anos <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>,<br />

não possuindo uma qualificação<br />

profissional, pretendam adquiri-la para ingresso<br />

no mundo do trabalho. Po<strong>de</strong>rá ser<br />

autorizada, pelo Diretor Regional, a frequência<br />

dos cursos <strong>de</strong> formação, a<strong>de</strong>quados<br />

aos respetivos níveis etários e habilitacionais,<br />

a jovens com ida<strong>de</strong> inferior a 15<br />

anos.<br />

ARTIGO 63.º<br />

EQUIPA PEDAGÓGICA DOS CURSOS DE<br />

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO<br />

1. A equipa pedagógica <strong>de</strong> cada Curso <strong>de</strong><br />

Educação e Formação (CEF) é constituída<br />

pelos professores das diversas disciplinas e<br />

pelos profissionais <strong>de</strong> orientação ou outros<br />

que intervêm na preparação e concretização<br />

do mesmo.<br />

2. São competências da equipa pedagógica:<br />

a) Organizar o curso, assegurando a articulação<br />

interdisciplinar;<br />

b) Apoiar a ação técnica e pedagógica<br />

dos formadores ou <strong>de</strong> outros profissionais<br />

que a integram;<br />

c) Acompanhar o percurso formativo dos<br />

alunos;<br />

d) Elaborar o plano <strong>de</strong> transição para a<br />

vida ativa ou para percursos subsequentes<br />

<strong>de</strong> cada aluno.<br />

ARTIGO 64.º<br />

COORDENAÇÃO DA EQUIPA PEDAGÓGICA<br />

CEF<br />

1. A coor<strong>de</strong>nação da equipa pedagógica <strong>de</strong><br />

cada curso é assegurada pelo Diretor <strong>de</strong><br />

Curso.<br />

2. O Diretor <strong>de</strong> Curso é nomeado pelo Diretor,<br />

<strong>de</strong> entre os professores da equipa pedagógica,<br />

preferencialmente da componente<br />

<strong>de</strong> formação tecnológica.<br />

3. São atribuições do Diretor <strong>de</strong> Curso:<br />

a) Convocar e dirigir as reuniões da equipa<br />

pedagógica;<br />

b) Assegurar a articulação entre as diferentes<br />

componentes da formação: disciplinas/domínios,<br />

formação prática e<br />

planos <strong>de</strong> transição;<br />

c) Assegurar a programação da formação<br />

prática, em estreita articulação com a<br />

entida<strong>de</strong> responsável pelo enquadramento;<br />

d) Proce<strong>de</strong>r à avaliação da capacida<strong>de</strong><br />

técnica da entida<strong>de</strong> responsável pelo<br />

enquadramento, em termos <strong>de</strong> recursos<br />

humanos e materiais;<br />

e) Proce<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>signação do acompanhante<br />

<strong>de</strong> estágio, <strong>de</strong> entre os professores<br />

da componente tecnológica, responsável<br />

pelo acompanhamento técnico<br />

e pedagógico, durante a formação<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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