Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
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2. Os Conselhos <strong>de</strong> Diretores <strong>de</strong> turma reúnem<br />
ordinariamente duas vezes no primeiro<br />
e no terceiro períodos e uma vez no segundo<br />
período. Reúnem extraordinariamente,<br />
sempre que seja convocado pelo respetivo<br />
coor<strong>de</strong>nador, por sua iniciativa, ou a requerimento<br />
<strong>de</strong>, pelo menos, um terço dos seus<br />
membros.<br />
ARTIGO 61.º<br />
MANDATO<br />
1. O mandato dos Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Núcleo<br />
ou dos Coor<strong>de</strong>nadores dos Diretores<br />
<strong>de</strong> turma tem a duração <strong>de</strong> quatro anos e<br />
cessa com o mandato do Diretor.<br />
2. Os Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Núcleo e os Coor<strong>de</strong>nadores<br />
dos Diretores <strong>de</strong> turma po<strong>de</strong>m<br />
ser exonerados pelo Diretor, a todo o tempo,<br />
por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong>vidamente fundamentado.<br />
3. O mandato dos Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Núcleo<br />
ou dos Coor<strong>de</strong>nadores dos Diretores<br />
<strong>de</strong> turma po<strong>de</strong>m cessar a requerimento do<br />
interessado, dirigido ao Diretor e <strong>de</strong>vidamente<br />
fundamentado.<br />
SUBSECÇÃO III<br />
COORDENAÇÃO DA OFERTA FORMATIVA E<br />
QUALIFICANTE<br />
ARTIGO 62.º<br />
CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO<br />
1. Os Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação<br />
(CEF) <strong>de</strong>stinam-se, preferencialmente, a jovens<br />
com ida<strong>de</strong> igual ou superior a 15 anos,<br />
em risco <strong>de</strong> abandono escolar ou que já<br />
abandonaram antes da conclusão da escolarida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> 12 anos, bem como aqueles<br />
que, após conclusão dos 12 anos <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>,<br />
não possuindo uma qualificação<br />
profissional, pretendam adquiri-la para ingresso<br />
no mundo do trabalho. Po<strong>de</strong>rá ser<br />
autorizada, pelo Diretor Regional, a frequência<br />
dos cursos <strong>de</strong> formação, a<strong>de</strong>quados<br />
aos respetivos níveis etários e habilitacionais,<br />
a jovens com ida<strong>de</strong> inferior a 15<br />
anos.<br />
ARTIGO 63.º<br />
EQUIPA PEDAGÓGICA DOS CURSOS DE<br />
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO<br />
1. A equipa pedagógica <strong>de</strong> cada Curso <strong>de</strong><br />
Educação e Formação (CEF) é constituída<br />
pelos professores das diversas disciplinas e<br />
pelos profissionais <strong>de</strong> orientação ou outros<br />
que intervêm na preparação e concretização<br />
do mesmo.<br />
2. São competências da equipa pedagógica:<br />
a) Organizar o curso, assegurando a articulação<br />
interdisciplinar;<br />
b) Apoiar a ação técnica e pedagógica<br />
dos formadores ou <strong>de</strong> outros profissionais<br />
que a integram;<br />
c) Acompanhar o percurso formativo dos<br />
alunos;<br />
d) Elaborar o plano <strong>de</strong> transição para a<br />
vida ativa ou para percursos subsequentes<br />
<strong>de</strong> cada aluno.<br />
ARTIGO 64.º<br />
COORDENAÇÃO DA EQUIPA PEDAGÓGICA<br />
CEF<br />
1. A coor<strong>de</strong>nação da equipa pedagógica <strong>de</strong><br />
cada curso é assegurada pelo Diretor <strong>de</strong><br />
Curso.<br />
2. O Diretor <strong>de</strong> Curso é nomeado pelo Diretor,<br />
<strong>de</strong> entre os professores da equipa pedagógica,<br />
preferencialmente da componente<br />
<strong>de</strong> formação tecnológica.<br />
3. São atribuições do Diretor <strong>de</strong> Curso:<br />
a) Convocar e dirigir as reuniões da equipa<br />
pedagógica;<br />
b) Assegurar a articulação entre as diferentes<br />
componentes da formação: disciplinas/domínios,<br />
formação prática e<br />
planos <strong>de</strong> transição;<br />
c) Assegurar a programação da formação<br />
prática, em estreita articulação com a<br />
entida<strong>de</strong> responsável pelo enquadramento;<br />
d) Proce<strong>de</strong>r à avaliação da capacida<strong>de</strong><br />
técnica da entida<strong>de</strong> responsável pelo<br />
enquadramento, em termos <strong>de</strong> recursos<br />
humanos e materiais;<br />
e) Proce<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>signação do acompanhante<br />
<strong>de</strong> estágio, <strong>de</strong> entre os professores<br />
da componente tecnológica, responsável<br />
pelo acompanhamento técnico<br />
e pedagógico, durante a formação<br />
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