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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

ARTIGO 79.º<br />

OBJETIVOS<br />

1. São objetivos das Bibliotecas:<br />

a) Contribuir para a consecução dos objetivos<br />

do Projeto Educativo do Agrupamento;<br />

b) Promover a divulgação, em tempo útil,<br />

através <strong>de</strong> mecanismos flexíveis, da<br />

informação disponível;<br />

c) Ampliar o fundo documental existente,<br />

em função das necessida<strong>de</strong>s dos estabelecimentos<br />

que integram o Agrupamento;<br />

d) Promover iniciativas conjuntas entre os<br />

vários ciclos e estruturas do Agrupamento;<br />

e) Promover nos alunos o prazer da leitura<br />

e o interesse pela cultura universal.<br />

ARTIGO 80.º<br />

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO<br />

1. A organização e gestão <strong>de</strong> cada biblioteca<br />

cabe a um professor bibliotecário coadjuvado<br />

por uma equipa educativa, <strong>de</strong>signada<br />

pela Diretor.<br />

2. O professor bibliotecário é nomeado nos<br />

termos da Portaria nº 756/2009, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />

Julho.<br />

3. A equipa educativa referida no número<br />

um é constituída por quatro docentes que<br />

disponham <strong>de</strong> competências nos domínios<br />

pedagógico, <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> projetos, <strong>de</strong> gestão<br />

<strong>de</strong> informação, das ciências documentais<br />

e das tecnologias <strong>de</strong> informação e comunicação.<br />

4. O Diretor <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>signar outros docentes<br />

como colaboradores, em número suficiente<br />

para garantir a ocupação plena do horário<br />

das Bibliotecas.<br />

5. É responsável também pelo funcionamento<br />

da biblioteca um assistente operacional<br />

aí colocado a tempo inteiro (sempre<br />

que possível), cujas funções estão <strong>de</strong>finidas<br />

no regulamento da biblioteca escolar da<br />

responsabilida<strong>de</strong> do professor bibliotecário.<br />

ARTIGO 81º<br />

PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO<br />

1. Compete ao professor bibliotecário as<br />

funções estabelecidas no artigo 3º da Portaria<br />

nº 756/2009 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Julho.<br />

2. Elaborar o relatório crítico do trabalho<br />

<strong>de</strong>senvolvido e dos serviços prestados, a<br />

apresentar ao Diretor até 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> cada<br />

ano.<br />

ARTIGO 82º<br />

MANDATO<br />

1. O mandato do professor bibliotecário é<br />

<strong>de</strong>terminado pela legislação em vigor.<br />

2. O mandato <strong>de</strong> qualquer membro da<br />

equipa educativa po<strong>de</strong> cessar:<br />

a) A todo o tempo, por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong>vidamente<br />

fundamentado do Diretor;<br />

b) A pedido do interessado, no final do<br />

ano letivo.<br />

SECÇÃO III<br />

COMISSÃO AVALIATIVA INTERNA<br />

ARTIGO 83.º<br />

AVALIAÇÃO INTERNA DO AGRUPAMENTO<br />

A avaliação interna do Agrupamento visa<br />

conhecer a eficácia da sua organização,<br />

através dos resultados obtidos, com vista à<br />

implementação <strong>de</strong> medidas que assegurem<br />

a melhoria contínua da qualida<strong>de</strong> do serviço<br />

prestado.<br />

ARTIGO 84.º<br />

COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES<br />

1. A Comissão <strong>de</strong> Avaliação Interna é constituída<br />

por um grupo <strong>de</strong> professores <strong>de</strong>signados<br />

pelo Diretor, sob proposta do Conselho<br />

Pedagógico, aberta à participação <strong>de</strong><br />

elementos <strong>de</strong> toda a comunida<strong>de</strong> educativa:<br />

2. São atribuições da Comissão <strong>de</strong> Avaliação<br />

Interna:<br />

a) Elaborar o plano <strong>de</strong> ação, a incluir no<br />

Plano Anual <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s;<br />

b) Conceber instrumentos <strong>de</strong> recolha sistemática<br />

<strong>de</strong> informação;<br />

c) Diagnosticar o ponto da situação, os<br />

pontos fortes e fracos;<br />

d) I<strong>de</strong>ntificar as áreas a necessitar <strong>de</strong><br />

melhoria;<br />

e) Promover <strong>de</strong>bates;<br />

f) Elaborar relatórios para apreciação do<br />

Conselho Pedagógico;<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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