Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
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ARTIGO 79.º<br />
OBJETIVOS<br />
1. São objetivos das Bibliotecas:<br />
a) Contribuir para a consecução dos objetivos<br />
do Projeto Educativo do Agrupamento;<br />
b) Promover a divulgação, em tempo útil,<br />
através <strong>de</strong> mecanismos flexíveis, da<br />
informação disponível;<br />
c) Ampliar o fundo documental existente,<br />
em função das necessida<strong>de</strong>s dos estabelecimentos<br />
que integram o Agrupamento;<br />
d) Promover iniciativas conjuntas entre os<br />
vários ciclos e estruturas do Agrupamento;<br />
e) Promover nos alunos o prazer da leitura<br />
e o interesse pela cultura universal.<br />
ARTIGO 80.º<br />
ORGANIZAÇÃO E GESTÃO<br />
1. A organização e gestão <strong>de</strong> cada biblioteca<br />
cabe a um professor bibliotecário coadjuvado<br />
por uma equipa educativa, <strong>de</strong>signada<br />
pela Diretor.<br />
2. O professor bibliotecário é nomeado nos<br />
termos da Portaria nº 756/2009, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />
Julho.<br />
3. A equipa educativa referida no número<br />
um é constituída por quatro docentes que<br />
disponham <strong>de</strong> competências nos domínios<br />
pedagógico, <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> projetos, <strong>de</strong> gestão<br />
<strong>de</strong> informação, das ciências documentais<br />
e das tecnologias <strong>de</strong> informação e comunicação.<br />
4. O Diretor <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>signar outros docentes<br />
como colaboradores, em número suficiente<br />
para garantir a ocupação plena do horário<br />
das Bibliotecas.<br />
5. É responsável também pelo funcionamento<br />
da biblioteca um assistente operacional<br />
aí colocado a tempo inteiro (sempre<br />
que possível), cujas funções estão <strong>de</strong>finidas<br />
no regulamento da biblioteca escolar da<br />
responsabilida<strong>de</strong> do professor bibliotecário.<br />
ARTIGO 81º<br />
PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO<br />
1. Compete ao professor bibliotecário as<br />
funções estabelecidas no artigo 3º da Portaria<br />
nº 756/2009 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Julho.<br />
2. Elaborar o relatório crítico do trabalho<br />
<strong>de</strong>senvolvido e dos serviços prestados, a<br />
apresentar ao Diretor até 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> cada<br />
ano.<br />
ARTIGO 82º<br />
MANDATO<br />
1. O mandato do professor bibliotecário é<br />
<strong>de</strong>terminado pela legislação em vigor.<br />
2. O mandato <strong>de</strong> qualquer membro da<br />
equipa educativa po<strong>de</strong> cessar:<br />
a) A todo o tempo, por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong>vidamente<br />
fundamentado do Diretor;<br />
b) A pedido do interessado, no final do<br />
ano letivo.<br />
SECÇÃO III<br />
COMISSÃO AVALIATIVA INTERNA<br />
ARTIGO 83.º<br />
AVALIAÇÃO INTERNA DO AGRUPAMENTO<br />
A avaliação interna do Agrupamento visa<br />
conhecer a eficácia da sua organização,<br />
através dos resultados obtidos, com vista à<br />
implementação <strong>de</strong> medidas que assegurem<br />
a melhoria contínua da qualida<strong>de</strong> do serviço<br />
prestado.<br />
ARTIGO 84.º<br />
COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES<br />
1. A Comissão <strong>de</strong> Avaliação Interna é constituída<br />
por um grupo <strong>de</strong> professores <strong>de</strong>signados<br />
pelo Diretor, sob proposta do Conselho<br />
Pedagógico, aberta à participação <strong>de</strong><br />
elementos <strong>de</strong> toda a comunida<strong>de</strong> educativa:<br />
2. São atribuições da Comissão <strong>de</strong> Avaliação<br />
Interna:<br />
a) Elaborar o plano <strong>de</strong> ação, a incluir no<br />
Plano Anual <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s;<br />
b) Conceber instrumentos <strong>de</strong> recolha sistemática<br />
<strong>de</strong> informação;<br />
c) Diagnosticar o ponto da situação, os<br />
pontos fortes e fracos;<br />
d) I<strong>de</strong>ntificar as áreas a necessitar <strong>de</strong><br />
melhoria;<br />
e) Promover <strong>de</strong>bates;<br />
f) Elaborar relatórios para apreciação do<br />
Conselho Pedagógico;<br />
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