Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
________________________________________________________________________________________________________________<br />
ANEXO II<br />
PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RE-<br />
CRUTAMENTO DO DIRECTOR<br />
Artigo 1.º<br />
Regime jurídico<br />
O presente regulamento <strong>de</strong>corre da aplicação<br />
dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei<br />
n.º75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril, e da Portaria<br />
604/2008, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Julho.<br />
Artigo 2.º<br />
Concurso<br />
1. Para recrutamento do Diretor é aberto<br />
concurso nos termos do artigo 3.º <strong>de</strong>ste<br />
<strong>Regulamento</strong>.<br />
2. São opositores ao concurso os docentes<br />
dos quadros <strong>de</strong> nomeação <strong>de</strong>finitiva do ensino<br />
público ou professores profissionalizados<br />
com contrato por tempo in<strong>de</strong>terminado<br />
do ensino particular ou cooperativo, em<br />
ambos os casos com o mínimo <strong>de</strong> cinco<br />
anos <strong>de</strong> serviço e qualificação para o exercício<br />
<strong>de</strong> funções <strong>de</strong> administração e gestão<br />
escolar.<br />
3. Consi<strong>de</strong>ram-se qualificados para o exercício<br />
<strong>de</strong> funções <strong>de</strong> administração e gestão<br />
escolar os docentes que preencham um<br />
dos seguintes requisitos:<br />
a) Tenham frequentado com aproveitamento<br />
curso <strong>de</strong> formação especializada<br />
realizado em estabelecimento<br />
<strong>de</strong> ensino superior para o efeito competente<br />
ou possuam grau <strong>de</strong> mestre<br />
ou <strong>de</strong> doutor numa das seguintes<br />
áreas:<br />
i. Administração Escolar;<br />
ii. Administração Educacional.<br />
b) Possuam experiência correspon<strong>de</strong>nte<br />
a, pelo menos, um mandato completo<br />
no exercício dos seguintes cargos:<br />
i. Diretor, subdiretor ou adjunto do Diretor<br />
executivo, nos termos do regime<br />
previsto no Decreto-Lei n.º<br />
75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril;<br />
ii. Presi<strong>de</strong>nte, vice-presi<strong>de</strong>nte, Diretor<br />
ou adjunto do Diretor, nos termos do<br />
regime previsto no Decreto-Lei n.º<br />
115-A/ /98, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Maio, alterado<br />
pela Lei n.º 24/99, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril;<br />
iii. Diretor executivo e adjunto do Diretor<br />
executivo, nos termos do regime<br />
previsto no Decreto-Lei n.º 172/91,<br />
<strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Maio;<br />
iv. Membro do Conselho Diretivo, nos<br />
termos do regime previsto no Decreto-Lei<br />
n.º 769-A/76, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Outubro.<br />
c) Possuam experiência <strong>de</strong>, pelo menos,<br />
três anos como Diretor Pedagógico <strong>de</strong><br />
estabelecimento do ensino particular<br />
ou cooperativo.<br />
Artigo 3.º<br />
Aviso <strong>de</strong> abertura do concurso<br />
1. O concurso é aberto por aviso, publicitado<br />
do seguinte modo:<br />
a) Em local apropriado das instalações<br />
do Agrupamento;<br />
b) Na página eletrónica do Agrupamento;<br />
c) Na página eletrónica da Direção Regional<br />
do Norte;<br />
d) Por publicação na 2.ª Série do Diário<br />
da República;<br />
e) Por divulgação em órgão <strong>de</strong> imprensa<br />
<strong>de</strong> expansão nacional, em anúncio<br />
que contenha a referência ao Diário<br />
da República em que o referido aviso<br />
se encontra publicado.<br />
2. O aviso <strong>de</strong> abertura contém os seguintes<br />
elementos:<br />
a) A i<strong>de</strong>ntificação do Agrupamento;<br />
b) Os requisitos <strong>de</strong> admissão ao concurso,<br />
conforme fixados no número 3 do<br />
artigo anterior;<br />
c) A entida<strong>de</strong> a quem <strong>de</strong>ve ser apresentada<br />
a candidatura;<br />
d) Prazo <strong>de</strong> entrega da candidatura;<br />
e) Documentos a apresentar;<br />
f) Forma <strong>de</strong> apresentação da candidatura;<br />
g) Os métodos <strong>de</strong> avaliação das candidaturas.<br />
Artigo 4.º<br />
Prazo da candidatura<br />
As candidaturas são formalizadas, em mo<strong>de</strong>lo<br />
próprio, no prazo <strong>de</strong> 10 dias úteis a<br />
contar do dia seguinte ao da publicação do<br />
aviso em Diário da República, com entrada<br />
nos Serviços Administrativos da Escola E.B.<br />
2,3 <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> ou enviadas por correio,<br />
sob registo e com aviso <strong>de</strong> receção, até ao<br />
termo do prazo fixado.<br />
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