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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

ANEXO II<br />

PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RE-<br />

CRUTAMENTO DO DIRECTOR<br />

Artigo 1.º<br />

Regime jurídico<br />

O presente regulamento <strong>de</strong>corre da aplicação<br />

dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei<br />

n.º75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril, e da Portaria<br />

604/2008, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Julho.<br />

Artigo 2.º<br />

Concurso<br />

1. Para recrutamento do Diretor é aberto<br />

concurso nos termos do artigo 3.º <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Regulamento</strong>.<br />

2. São opositores ao concurso os docentes<br />

dos quadros <strong>de</strong> nomeação <strong>de</strong>finitiva do ensino<br />

público ou professores profissionalizados<br />

com contrato por tempo in<strong>de</strong>terminado<br />

do ensino particular ou cooperativo, em<br />

ambos os casos com o mínimo <strong>de</strong> cinco<br />

anos <strong>de</strong> serviço e qualificação para o exercício<br />

<strong>de</strong> funções <strong>de</strong> administração e gestão<br />

escolar.<br />

3. Consi<strong>de</strong>ram-se qualificados para o exercício<br />

<strong>de</strong> funções <strong>de</strong> administração e gestão<br />

escolar os docentes que preencham um<br />

dos seguintes requisitos:<br />

a) Tenham frequentado com aproveitamento<br />

curso <strong>de</strong> formação especializada<br />

realizado em estabelecimento<br />

<strong>de</strong> ensino superior para o efeito competente<br />

ou possuam grau <strong>de</strong> mestre<br />

ou <strong>de</strong> doutor numa das seguintes<br />

áreas:<br />

i. Administração Escolar;<br />

ii. Administração Educacional.<br />

b) Possuam experiência correspon<strong>de</strong>nte<br />

a, pelo menos, um mandato completo<br />

no exercício dos seguintes cargos:<br />

i. Diretor, subdiretor ou adjunto do Diretor<br />

executivo, nos termos do regime<br />

previsto no Decreto-Lei n.º<br />

75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril;<br />

ii. Presi<strong>de</strong>nte, vice-presi<strong>de</strong>nte, Diretor<br />

ou adjunto do Diretor, nos termos do<br />

regime previsto no Decreto-Lei n.º<br />

115-A/ /98, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> Maio, alterado<br />

pela Lei n.º 24/99, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Abril;<br />

iii. Diretor executivo e adjunto do Diretor<br />

executivo, nos termos do regime<br />

previsto no Decreto-Lei n.º 172/91,<br />

<strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Maio;<br />

iv. Membro do Conselho Diretivo, nos<br />

termos do regime previsto no Decreto-Lei<br />

n.º 769-A/76, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Outubro.<br />

c) Possuam experiência <strong>de</strong>, pelo menos,<br />

três anos como Diretor Pedagógico <strong>de</strong><br />

estabelecimento do ensino particular<br />

ou cooperativo.<br />

Artigo 3.º<br />

Aviso <strong>de</strong> abertura do concurso<br />

1. O concurso é aberto por aviso, publicitado<br />

do seguinte modo:<br />

a) Em local apropriado das instalações<br />

do Agrupamento;<br />

b) Na página eletrónica do Agrupamento;<br />

c) Na página eletrónica da Direção Regional<br />

do Norte;<br />

d) Por publicação na 2.ª Série do Diário<br />

da República;<br />

e) Por divulgação em órgão <strong>de</strong> imprensa<br />

<strong>de</strong> expansão nacional, em anúncio<br />

que contenha a referência ao Diário<br />

da República em que o referido aviso<br />

se encontra publicado.<br />

2. O aviso <strong>de</strong> abertura contém os seguintes<br />

elementos:<br />

a) A i<strong>de</strong>ntificação do Agrupamento;<br />

b) Os requisitos <strong>de</strong> admissão ao concurso,<br />

conforme fixados no número 3 do<br />

artigo anterior;<br />

c) A entida<strong>de</strong> a quem <strong>de</strong>ve ser apresentada<br />

a candidatura;<br />

d) Prazo <strong>de</strong> entrega da candidatura;<br />

e) Documentos a apresentar;<br />

f) Forma <strong>de</strong> apresentação da candidatura;<br />

g) Os métodos <strong>de</strong> avaliação das candidaturas.<br />

Artigo 4.º<br />

Prazo da candidatura<br />

As candidaturas são formalizadas, em mo<strong>de</strong>lo<br />

próprio, no prazo <strong>de</strong> 10 dias úteis a<br />

contar do dia seguinte ao da publicação do<br />

aviso em Diário da República, com entrada<br />

nos Serviços Administrativos da Escola E.B.<br />

2,3 <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> ou enviadas por correio,<br />

sob registo e com aviso <strong>de</strong> receção, até ao<br />

termo do prazo fixado.<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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