Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
________________________________________________________________________________________________________________<br />
do conhecimento ao respetivo Coor<strong>de</strong>nador<br />
<strong>de</strong> Núcleo;<br />
b) Zelar pelo cumprimento das <strong>de</strong>liberações<br />
tomadas nas restantes estruturas<br />
<strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação curricular e <strong>de</strong> supervisão<br />
pedagógica;<br />
c) Preparar informação a<strong>de</strong>quada para os<br />
pais e encarregados <strong>de</strong> educação, relativa<br />
ao processo <strong>de</strong> aprendizagem e<br />
<strong>de</strong> avaliação das crianças;<br />
d) Promover o acompanhamento individualizado<br />
das crianças;<br />
e) Organizar o dossier <strong>de</strong> turma;<br />
f) Manter atualizados os processos individuais<br />
das crianças, garantindo o sigilo<br />
relativamente a assuntos confi<strong>de</strong>nciais;<br />
g) Fomentar a participação dos pais e<br />
encarregados <strong>de</strong> educação na orientação<br />
educativa dos seus educandos, no<br />
sentido <strong>de</strong> resolver problemas comportamentais<br />
e <strong>de</strong> aprendizagem;<br />
h) Participar, conjuntamente com o Coor<strong>de</strong>nador<br />
<strong>de</strong> Núcleo e o Município, na<br />
planificação das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> animação<br />
e <strong>de</strong> apoio à família;<br />
i) Assegurar a supervisão pedagógica e<br />
o acompanhamento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
animação e <strong>de</strong> apoio à família, no<br />
âmbito da componente não letiva, garantindo<br />
a articulação com as ativida<strong>de</strong>s<br />
curriculares;<br />
j) Apresentar ao Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Núcleo,<br />
no final do ano letivo, um relatório<br />
<strong>de</strong> avaliação do plano anual <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s,<br />
realizadas e não realizadas<br />
afim <strong>de</strong>ste elaborar um relatório final a<br />
ser entregue ao Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Departamento.<br />
ARTIGO 49.º<br />
COMPETÊNCIAS DOS PROFESSORES DO 1.º<br />
CICLO<br />
1. São atribuições dos professores do 1.º<br />
Ciclo, titulares <strong>de</strong> turma:<br />
a) Elaborar e acompanhar o plano <strong>de</strong><br />
turma, competindo-lhes nesse âmbito:<br />
i. Analisar a situação da turma e i<strong>de</strong>ntificar<br />
as características específicas<br />
dos alunos a ter em conta no processo<br />
<strong>de</strong> ensino e aprendizagem;<br />
ii. Planificar o <strong>de</strong>senvolvimento das<br />
ativida<strong>de</strong>s em contexto <strong>de</strong> sala <strong>de</strong><br />
aula;<br />
iii. I<strong>de</strong>ntificar diferentes ritmos <strong>de</strong><br />
aprendizagem e necessida<strong>de</strong>s educativas<br />
dos alunos, promovendo a<br />
articulação com os respetivos serviços<br />
especializados <strong>de</strong> apoio educativo,<br />
em or<strong>de</strong>m à sua superação;<br />
iv. Propor medidas ten<strong>de</strong>ntes à melhoria<br />
das condições <strong>de</strong> aprendizagem<br />
e à promoção <strong>de</strong> um bom ambiente<br />
educativo <strong>de</strong>ntro da sala <strong>de</strong> aula;<br />
v. Conceber e <strong>de</strong>linear ativida<strong>de</strong>s em<br />
complemento do currículo proposto;<br />
vi. Avaliar a progressão das aprendizagens<br />
e re<strong>de</strong>finir estratégias, tendo<br />
em conta a especificida<strong>de</strong> dos alunos.<br />
b) Zelar pelo cumprimento das <strong>de</strong>liberações<br />
tomadas nas restantes estruturas<br />
<strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação curricular e supervisão<br />
pedagógica;<br />
c) Analisar situações <strong>de</strong> indisciplina ocorridas<br />
com os alunos da turma e <strong>de</strong>liberar,<br />
com base em procedimento disciplinar,<br />
as medidas disciplinares a aplicar;<br />
d) Preparar informação a<strong>de</strong>quada para os<br />
pais e encarregados <strong>de</strong> educação relativa<br />
ao processo <strong>de</strong> aprendizagem e<br />
<strong>de</strong> avaliação dos alunos;<br />
e) Planificar as ativida<strong>de</strong>s das áreas curriculares<br />
não disciplinares;<br />
f) Promover o acompanhamento individualizado<br />
dos alunos;<br />
g) Organizar o dossier <strong>de</strong> turma;<br />
h) Manter atualizados os processos individuais<br />
dos alunos, garantindo o sigilo<br />
relativamente a assuntos confi<strong>de</strong>nciais;<br />
i) Gerir a assiduida<strong>de</strong> dos alunos, comunicando,<br />
<strong>de</strong> forma expedita, aos pais e<br />
encarregados <strong>de</strong> educação todas as<br />
faltas injustificadas, bem como as situações<br />
<strong>de</strong> excesso <strong>de</strong> faltas, estabelecendo<br />
as medidas a<strong>de</strong>quadas à situação;<br />
j) Solicitar a colaboração dos serviços<br />
especializados <strong>de</strong> apoio educativo na<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> alunos com necessida<strong>de</strong>s<br />
educativas especiais;<br />
k) Fomentar a participação dos pais e<br />
encarregados <strong>de</strong> educação na orientação<br />
educativa dos seus educandos, no<br />
sentido <strong>de</strong> prevenir e resolver proble-<br />
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