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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

do conhecimento ao respetivo Coor<strong>de</strong>nador<br />

<strong>de</strong> Núcleo;<br />

b) Zelar pelo cumprimento das <strong>de</strong>liberações<br />

tomadas nas restantes estruturas<br />

<strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação curricular e <strong>de</strong> supervisão<br />

pedagógica;<br />

c) Preparar informação a<strong>de</strong>quada para os<br />

pais e encarregados <strong>de</strong> educação, relativa<br />

ao processo <strong>de</strong> aprendizagem e<br />

<strong>de</strong> avaliação das crianças;<br />

d) Promover o acompanhamento individualizado<br />

das crianças;<br />

e) Organizar o dossier <strong>de</strong> turma;<br />

f) Manter atualizados os processos individuais<br />

das crianças, garantindo o sigilo<br />

relativamente a assuntos confi<strong>de</strong>nciais;<br />

g) Fomentar a participação dos pais e<br />

encarregados <strong>de</strong> educação na orientação<br />

educativa dos seus educandos, no<br />

sentido <strong>de</strong> resolver problemas comportamentais<br />

e <strong>de</strong> aprendizagem;<br />

h) Participar, conjuntamente com o Coor<strong>de</strong>nador<br />

<strong>de</strong> Núcleo e o Município, na<br />

planificação das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> animação<br />

e <strong>de</strong> apoio à família;<br />

i) Assegurar a supervisão pedagógica e<br />

o acompanhamento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

animação e <strong>de</strong> apoio à família, no<br />

âmbito da componente não letiva, garantindo<br />

a articulação com as ativida<strong>de</strong>s<br />

curriculares;<br />

j) Apresentar ao Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Núcleo,<br />

no final do ano letivo, um relatório<br />

<strong>de</strong> avaliação do plano anual <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s,<br />

realizadas e não realizadas<br />

afim <strong>de</strong>ste elaborar um relatório final a<br />

ser entregue ao Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Departamento.<br />

ARTIGO 49.º<br />

COMPETÊNCIAS DOS PROFESSORES DO 1.º<br />

CICLO<br />

1. São atribuições dos professores do 1.º<br />

Ciclo, titulares <strong>de</strong> turma:<br />

a) Elaborar e acompanhar o plano <strong>de</strong><br />

turma, competindo-lhes nesse âmbito:<br />

i. Analisar a situação da turma e i<strong>de</strong>ntificar<br />

as características específicas<br />

dos alunos a ter em conta no processo<br />

<strong>de</strong> ensino e aprendizagem;<br />

ii. Planificar o <strong>de</strong>senvolvimento das<br />

ativida<strong>de</strong>s em contexto <strong>de</strong> sala <strong>de</strong><br />

aula;<br />

iii. I<strong>de</strong>ntificar diferentes ritmos <strong>de</strong><br />

aprendizagem e necessida<strong>de</strong>s educativas<br />

dos alunos, promovendo a<br />

articulação com os respetivos serviços<br />

especializados <strong>de</strong> apoio educativo,<br />

em or<strong>de</strong>m à sua superação;<br />

iv. Propor medidas ten<strong>de</strong>ntes à melhoria<br />

das condições <strong>de</strong> aprendizagem<br />

e à promoção <strong>de</strong> um bom ambiente<br />

educativo <strong>de</strong>ntro da sala <strong>de</strong> aula;<br />

v. Conceber e <strong>de</strong>linear ativida<strong>de</strong>s em<br />

complemento do currículo proposto;<br />

vi. Avaliar a progressão das aprendizagens<br />

e re<strong>de</strong>finir estratégias, tendo<br />

em conta a especificida<strong>de</strong> dos alunos.<br />

b) Zelar pelo cumprimento das <strong>de</strong>liberações<br />

tomadas nas restantes estruturas<br />

<strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação curricular e supervisão<br />

pedagógica;<br />

c) Analisar situações <strong>de</strong> indisciplina ocorridas<br />

com os alunos da turma e <strong>de</strong>liberar,<br />

com base em procedimento disciplinar,<br />

as medidas disciplinares a aplicar;<br />

d) Preparar informação a<strong>de</strong>quada para os<br />

pais e encarregados <strong>de</strong> educação relativa<br />

ao processo <strong>de</strong> aprendizagem e<br />

<strong>de</strong> avaliação dos alunos;<br />

e) Planificar as ativida<strong>de</strong>s das áreas curriculares<br />

não disciplinares;<br />

f) Promover o acompanhamento individualizado<br />

dos alunos;<br />

g) Organizar o dossier <strong>de</strong> turma;<br />

h) Manter atualizados os processos individuais<br />

dos alunos, garantindo o sigilo<br />

relativamente a assuntos confi<strong>de</strong>nciais;<br />

i) Gerir a assiduida<strong>de</strong> dos alunos, comunicando,<br />

<strong>de</strong> forma expedita, aos pais e<br />

encarregados <strong>de</strong> educação todas as<br />

faltas injustificadas, bem como as situações<br />

<strong>de</strong> excesso <strong>de</strong> faltas, estabelecendo<br />

as medidas a<strong>de</strong>quadas à situação;<br />

j) Solicitar a colaboração dos serviços<br />

especializados <strong>de</strong> apoio educativo na<br />

i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> alunos com necessida<strong>de</strong>s<br />

educativas especiais;<br />

k) Fomentar a participação dos pais e<br />

encarregados <strong>de</strong> educação na orientação<br />

educativa dos seus educandos, no<br />

sentido <strong>de</strong> prevenir e resolver proble-<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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