30.04.2013 Views

Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

Artigo 5.º<br />

Documentação<br />

1. É obrigatória a prova documental dos<br />

elementos constantes do Curriculum Vitae,<br />

com exceção daqueles que se encontrem<br />

arquivados no respetivo processo individual,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que este se encontre à guarda do<br />

Agrupamento.<br />

2. Sem prejuízo do referido no número anterior,<br />

os candidatos fazem, obrigatoriamente,<br />

a entrega dos documentos seguintes:<br />

a) Curriculum Vitae <strong>de</strong>talhado, datado e<br />

assinado;<br />

b) Projeto <strong>de</strong> intervenção no Agrupamento;<br />

c) Declaração autenticada emitida pelos<br />

serviços <strong>de</strong> origem on<strong>de</strong> conste a categoria,<br />

vínculo e o tempo <strong>de</strong> serviço;<br />

d) Fotocópia <strong>de</strong> documento comprovativo<br />

das habilitações literárias;<br />

e) Fotocópia dos certificados <strong>de</strong> formação<br />

profissional realizada;<br />

f) Fotocópia do Bilhete <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e<br />

do Número Fiscal <strong>de</strong> Contribuinte.<br />

3. Os candidatos po<strong>de</strong>m ainda juntar outros<br />

elementos que consi<strong>de</strong>rem relevantes para<br />

apreciação do seu mérito.<br />

4. No projeto <strong>de</strong> intervenção referido na alínea<br />

b) os candidatos i<strong>de</strong>ntificam os problemas,<br />

<strong>de</strong>finem os objetivos e estabelecem<br />

as estratégias e a programação das ativida<strong>de</strong>s<br />

que se propõem realizar durante o<br />

mandato.<br />

Artigo 6.º<br />

Métodos <strong>de</strong> avaliação<br />

1. Sem prejuízo do disposto no número 3<br />

do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, <strong>de</strong><br />

22 <strong>de</strong> Abril, ou <strong>de</strong> outros a serem aprovados<br />

pelo Conselho Geral, sob proposta da<br />

sua Comissão Permanente, serão utilizados<br />

os seguintes métodos <strong>de</strong> avaliação das<br />

candidaturas:<br />

a) Análise do Projeto <strong>de</strong> Intervenção no<br />

Agrupamento;<br />

b) Análise do Curriculum Vitae;<br />

c) Resultado <strong>de</strong> uma entrevista individual,<br />

visando apreciar as capacida<strong>de</strong>s<br />

do candidato para o exercício do cargo.<br />

Artigo 7.º<br />

Avaliação das candidaturas<br />

1. O Conselho Geral incumbe a Comissão<br />

Permanente <strong>de</strong> apreciar as candidaturas,<br />

que proce<strong>de</strong>rá previamente ao exame dos<br />

requisitos <strong>de</strong> admissão a concurso, excluindo<br />

os candidatos que não os tenham<br />

cumprido, sem prejuízo do estabelecido no<br />

artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.<br />

2. A lista provisória dos candidatos admitidos<br />

e excluídos é publicitada pelos meios<br />

previstos nas alíneas a) e b) do número 1<br />

do artigo 3.º, no prazo <strong>de</strong> cinco dias úteis<br />

após a data limite <strong>de</strong> apresentação das<br />

candidaturas, sendo esta a única forma <strong>de</strong><br />

notificação.<br />

3. A Comissão Permanente elabora um relatório<br />

com a avaliação <strong>de</strong> cada um dos<br />

candidatos, que apresentará ao Conselho<br />

Geral, fundamentando as razões que aconselham<br />

ou não a sua eleição e on<strong>de</strong> conste<br />

obrigatoriamente:<br />

a) A análise do projeto <strong>de</strong> intervenção<br />

no Agrupamento, com vista, <strong>de</strong>signadamente,<br />

à verificação da coerência<br />

entre os problemas diagnosticados e<br />

as estratégias e ativida<strong>de</strong>s propostas;<br />

b) A análise do Curriculum Vitae <strong>de</strong> cada<br />

candidato, referindo os aspetos com<br />

relevância para o exercício das funções<br />

<strong>de</strong> Diretor e do seu mérito;<br />

c) O resultado da entrevista individual<br />

realizada com o candidato.<br />

4. Sem prejuízo da emissão <strong>de</strong> um juízo<br />

avaliativo <strong>de</strong> cada candidato, a Comissão<br />

Permanente não po<strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r a uma seriação<br />

dos candidatos po<strong>de</strong>ndo, no entanto,<br />

referir no relatório que nenhum candidato<br />

reúne condições para ser eleito.<br />

Artigo 8.º<br />

Apreciação pelo Conselho Geral<br />

1. O Conselho Geral proce<strong>de</strong> à discussão e<br />

apreciação do relatório <strong>de</strong> avaliação referido<br />

nos números 3 e 4 do artigo anterior,<br />

po<strong>de</strong>ndo, em caso <strong>de</strong> dúvida, <strong>de</strong>cidir proce<strong>de</strong>r<br />

à audição oral dos candidatos, on<strong>de</strong><br />

po<strong>de</strong>rão ser apreciados todos os elementos<br />

consi<strong>de</strong>radas relevantes para a eleição.<br />

2. A <strong>de</strong>liberação da audição dos candidatos<br />

referida no número anterior é tomada por<br />

maioria dos membros presentes na reunião<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

61

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!