Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
________________________________________________________________________________________________________________<br />
g) Elaborar, nos 30 dias subsequentes ao<br />
início da sua ativida<strong>de</strong>, o seu regimento.<br />
CAPÍTULO V<br />
A COMUNIDADE EDUCATIVA<br />
ARTIGO 85.º<br />
REGIME<br />
A regulamentação <strong>de</strong>ste capítulo tem como<br />
quadro <strong>de</strong> referência os estatutos dos respetivos<br />
membros da Comunida<strong>de</strong> Educativa.<br />
SECÇÃO I<br />
OS MEMBROS DA COMUNIDADE<br />
EDUCATIVA<br />
ARTIGO 86.º<br />
OS MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA<br />
A Comunida<strong>de</strong> Educativa do Agrupamento<br />
integra, sem prejuízo dos contributos <strong>de</strong> outras<br />
entida<strong>de</strong>s, os alunos, os pais e encarregados<br />
<strong>de</strong> educação, os professores, o<br />
pessoal não docente e o município.<br />
SUBSECÇÃO I<br />
RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DA<br />
COMUNIDADE EDUCATIVA<br />
ARTIGO 87.º<br />
RESPONSABILIDADE DOS PROFESSORES<br />
Os professores são responsáveis pela condução<br />
do processo <strong>de</strong> ensino e aprendizagem,<br />
<strong>de</strong>vendo, por isso, promover medidas<br />
<strong>de</strong> carácter pedagógico que estimulem o<br />
harmonioso <strong>de</strong>senvolvimento da educação.<br />
ARTIGO 88.º<br />
RESPONSABILIDADE DOS PAIS E<br />
ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO<br />
Os pais e encarregados <strong>de</strong> educação têm a<br />
responsabilida<strong>de</strong>, inerente ao seu po<strong>de</strong>r –<br />
<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> dirigirem a educação dos seus<br />
educandos, <strong>de</strong> promover ativamente o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
físico, intelectual e moral dos<br />
mesmos.<br />
ARTIGO 89.º<br />
RESPONSABILIDADE DOS ALUNOS<br />
1. Os alunos são responsáveis, em termos<br />
a<strong>de</strong>quados à sua ida<strong>de</strong> e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
discernimento, pela componente obrigacional<br />
inerente aos direitos que lhe são conferidos<br />
no âmbito do sistema educativo, bem<br />
como por contribuírem para garantir aos<br />
<strong>de</strong>mais membros da Comunida<strong>de</strong> Educativa<br />
e do Agrupamento os mesmos direitos<br />
que a si próprios são conferidos.<br />
2 A responsabilida<strong>de</strong> dos alunos implica o<br />
respeito integral pelo regulamento interno,<br />
pelo património da escola, pelos <strong>de</strong>mias<br />
alunos, funcionários e, em especial, pelos<br />
professores.<br />
3. Nenhum aluno po<strong>de</strong> prejudicar o direito à<br />
educação dos <strong>de</strong>mais.<br />
ARTIGO 90.º<br />
RESPONSABILIDADE DO DIRETOR<br />
Perante situação <strong>de</strong> perigo para a saú<strong>de</strong>,<br />
segurança ou educação do aluno menor, o<br />
Diretor <strong>de</strong>ve diligenciar para lhe pôr termo,<br />
pelos meios estritamente a<strong>de</strong>quados e necessários,<br />
e sempre com preservação da<br />
vida privada do aluno e da sua família, po<strong>de</strong>ndo<br />
solicitar a cooperação <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s<br />
públicas, privadas ou solidárias competentes,<br />
nomeadamente, da Escola Segura,<br />
da Comissão <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Menores ou<br />
do representante do Ministério Público, junto<br />
do tribunal competente em matéria <strong>de</strong><br />
menores.<br />
____________________________________________________________________________________________________<br />
25