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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

g) Elaborar, nos 30 dias subsequentes ao<br />

início da sua ativida<strong>de</strong>, o seu regimento.<br />

CAPÍTULO V<br />

A COMUNIDADE EDUCATIVA<br />

ARTIGO 85.º<br />

REGIME<br />

A regulamentação <strong>de</strong>ste capítulo tem como<br />

quadro <strong>de</strong> referência os estatutos dos respetivos<br />

membros da Comunida<strong>de</strong> Educativa.<br />

SECÇÃO I<br />

OS MEMBROS DA COMUNIDADE<br />

EDUCATIVA<br />

ARTIGO 86.º<br />

OS MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA<br />

A Comunida<strong>de</strong> Educativa do Agrupamento<br />

integra, sem prejuízo dos contributos <strong>de</strong> outras<br />

entida<strong>de</strong>s, os alunos, os pais e encarregados<br />

<strong>de</strong> educação, os professores, o<br />

pessoal não docente e o município.<br />

SUBSECÇÃO I<br />

RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DA<br />

COMUNIDADE EDUCATIVA<br />

ARTIGO 87.º<br />

RESPONSABILIDADE DOS PROFESSORES<br />

Os professores são responsáveis pela condução<br />

do processo <strong>de</strong> ensino e aprendizagem,<br />

<strong>de</strong>vendo, por isso, promover medidas<br />

<strong>de</strong> carácter pedagógico que estimulem o<br />

harmonioso <strong>de</strong>senvolvimento da educação.<br />

ARTIGO 88.º<br />

RESPONSABILIDADE DOS PAIS E<br />

ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO<br />

Os pais e encarregados <strong>de</strong> educação têm a<br />

responsabilida<strong>de</strong>, inerente ao seu po<strong>de</strong>r –<br />

<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> dirigirem a educação dos seus<br />

educandos, <strong>de</strong> promover ativamente o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

físico, intelectual e moral dos<br />

mesmos.<br />

ARTIGO 89.º<br />

RESPONSABILIDADE DOS ALUNOS<br />

1. Os alunos são responsáveis, em termos<br />

a<strong>de</strong>quados à sua ida<strong>de</strong> e capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

discernimento, pela componente obrigacional<br />

inerente aos direitos que lhe são conferidos<br />

no âmbito do sistema educativo, bem<br />

como por contribuírem para garantir aos<br />

<strong>de</strong>mais membros da Comunida<strong>de</strong> Educativa<br />

e do Agrupamento os mesmos direitos<br />

que a si próprios são conferidos.<br />

2 A responsabilida<strong>de</strong> dos alunos implica o<br />

respeito integral pelo regulamento interno,<br />

pelo património da escola, pelos <strong>de</strong>mias<br />

alunos, funcionários e, em especial, pelos<br />

professores.<br />

3. Nenhum aluno po<strong>de</strong> prejudicar o direito à<br />

educação dos <strong>de</strong>mais.<br />

ARTIGO 90.º<br />

RESPONSABILIDADE DO DIRETOR<br />

Perante situação <strong>de</strong> perigo para a saú<strong>de</strong>,<br />

segurança ou educação do aluno menor, o<br />

Diretor <strong>de</strong>ve diligenciar para lhe pôr termo,<br />

pelos meios estritamente a<strong>de</strong>quados e necessários,<br />

e sempre com preservação da<br />

vida privada do aluno e da sua família, po<strong>de</strong>ndo<br />

solicitar a cooperação <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s<br />

públicas, privadas ou solidárias competentes,<br />

nomeadamente, da Escola Segura,<br />

da Comissão <strong>de</strong> Proteção <strong>de</strong> Menores ou<br />

do representante do Ministério Público, junto<br />

do tribunal competente em matéria <strong>de</strong><br />

menores.<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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