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Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar

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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />

________________________________________________________________________________________________________________<br />

d) Distribuir a documentação <strong>de</strong> interesse<br />

das associações <strong>de</strong> pais e afixá-las em<br />

locais <strong>de</strong>stinados para o efeito, nas<br />

<strong>escolas</strong> do Agrupamento;<br />

e) Beneficiar <strong>de</strong> apoio documental, a facultar<br />

pelo Agrupamento ou pelos serviços<br />

competentes do Ministério da<br />

Educação;<br />

f) Celebrar protocolos com o Agrupamento,<br />

po<strong>de</strong>ndo beneficiar <strong>de</strong> outros<br />

apoios <strong>de</strong> carácter técnico ou logístico.<br />

ARTIGO 151.º<br />

DEVERES DO ÓRGÃO EXECUTIVO DO<br />

AGRUPAMENTO<br />

1. Incumbe ao Diretor, <strong>de</strong> acordo com as<br />

disponibilida<strong>de</strong>s existentes:<br />

a) Viabilizar as reuniões dos órgãos das<br />

Associações <strong>de</strong> Pais;<br />

b) Facultar locais próprios, <strong>de</strong> dimensão<br />

a<strong>de</strong>quada, para a distribuição ou afixação<br />

<strong>de</strong> documentação <strong>de</strong> interesse das<br />

Associações <strong>de</strong> Pais;<br />

c) Promover reuniões trimestrais com os<br />

representantes das Associações <strong>de</strong><br />

Pais do Agrupamento.<br />

2. A cedência <strong>de</strong> instalações para as reuniões<br />

extraordinárias dos órgãos das Associações<br />

<strong>de</strong> Pais <strong>de</strong>ve ser solicitada ao Diretor,<br />

com a antecedência mínima <strong>de</strong> cinco<br />

dias.<br />

ARTIGO 152.º<br />

C.R.A.P.<br />

O Conselho <strong>de</strong> Representantes das Associações<br />

<strong>de</strong> Pais do Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong><br />

<strong>Gondomar</strong>, <strong>de</strong>signado por C.R.A.P., assume<br />

a forma encontrada pelas AP do Agrupamento<br />

para mensalmente reunirem, com o objetivo<br />

<strong>de</strong> partilha e discussão em tudo o que<br />

respeita ao exercício do direito que lhes assiste<br />

<strong>de</strong> participar na educação dos seus filhos<br />

ou educandos.<br />

ARTIGO 153.º<br />

REPRESENTANTES DE PAIS E<br />

ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DE TURMA<br />

1. Os representantes <strong>de</strong> pais e encarregados<br />

<strong>de</strong> educação das turmas (art. 44º do<br />

Decreto-Lei n.º 75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> abril, com<br />

redação conferida pelo Dec. Lei 137/2012,<br />

<strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> junho) da se<strong>de</strong> organizam-se num<br />

conselho que tem os seguintes objetivos:<br />

a) Desenvolver um bom trabalho <strong>de</strong> parceria<br />

entre os Pais e Encarregados <strong>de</strong><br />

Educação da turma e a Associação<br />

<strong>de</strong> Pais.<br />

b) Partilhar o seu trabalho com os outros<br />

representantes, em especial com os<br />

do mesmo grau <strong>de</strong> ensino.<br />

c) Promover um conhecimento global da<br />

situação da escola.<br />

d) Melhorar a comunicação entre Pais,<br />

Encarregados <strong>de</strong> Educação e os Órgãos<br />

<strong>de</strong> Gestão da Escola.<br />

e) Participar individual e coletivamente<br />

na elaboração do projeto curricular <strong>de</strong><br />

turma, em propostas <strong>de</strong> alteração ao<br />

<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong>, Projeto<br />

Educativo, Regimentos e outros<br />

documentos da Escola.<br />

f) Organizar, acompanhar e assegurar a<br />

avaliação das ativida<strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver<br />

com os alunos, em articulação<br />

com o conselho <strong>de</strong> turma.<br />

g) Submeter, via Associação <strong>de</strong> Pais,<br />

sugestões e propostas diversas aos<br />

Órgãos <strong>de</strong> Gestão da Escola.<br />

2. Todas as suas <strong>de</strong>liberações são aprovadas<br />

em Assembleia Geral <strong>de</strong> representantes<br />

<strong>de</strong> turma da qual fazem parte os seguintes<br />

elementos:<br />

a) Os representantes dos Pais e Encarregados<br />

<strong>de</strong> Educação nos Órgãos <strong>de</strong><br />

Gestão da Escola;<br />

b) Os membros dos Órgãos Sociais da<br />

Associação <strong>de</strong> Pais;<br />

c) Os representantes dos alunos nos<br />

Órgãos <strong>de</strong> Gestão da Escola;<br />

d) Outros representantes dos Pais e Encarregados<br />

<strong>de</strong> Educação nas diversas<br />

instituições que, em parceria, colaboram<br />

com a Escola;<br />

e) Outros agentes da comunida<strong>de</strong> educativa,<br />

convidados pela Associação<br />

<strong>de</strong> Pais e/ou Representantes <strong>de</strong> Turma.<br />

____________________________________________________________________________________________________<br />

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