Regulamento Interno - escolas: EB 2, 3 de Gondomar
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Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong> <strong>Gondomar</strong> • <strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong> 2009-2013 (atualizado em novembro <strong>de</strong> 2012)<br />
________________________________________________________________________________________________________________<br />
d) Distribuir a documentação <strong>de</strong> interesse<br />
das associações <strong>de</strong> pais e afixá-las em<br />
locais <strong>de</strong>stinados para o efeito, nas<br />
<strong>escolas</strong> do Agrupamento;<br />
e) Beneficiar <strong>de</strong> apoio documental, a facultar<br />
pelo Agrupamento ou pelos serviços<br />
competentes do Ministério da<br />
Educação;<br />
f) Celebrar protocolos com o Agrupamento,<br />
po<strong>de</strong>ndo beneficiar <strong>de</strong> outros<br />
apoios <strong>de</strong> carácter técnico ou logístico.<br />
ARTIGO 151.º<br />
DEVERES DO ÓRGÃO EXECUTIVO DO<br />
AGRUPAMENTO<br />
1. Incumbe ao Diretor, <strong>de</strong> acordo com as<br />
disponibilida<strong>de</strong>s existentes:<br />
a) Viabilizar as reuniões dos órgãos das<br />
Associações <strong>de</strong> Pais;<br />
b) Facultar locais próprios, <strong>de</strong> dimensão<br />
a<strong>de</strong>quada, para a distribuição ou afixação<br />
<strong>de</strong> documentação <strong>de</strong> interesse das<br />
Associações <strong>de</strong> Pais;<br />
c) Promover reuniões trimestrais com os<br />
representantes das Associações <strong>de</strong><br />
Pais do Agrupamento.<br />
2. A cedência <strong>de</strong> instalações para as reuniões<br />
extraordinárias dos órgãos das Associações<br />
<strong>de</strong> Pais <strong>de</strong>ve ser solicitada ao Diretor,<br />
com a antecedência mínima <strong>de</strong> cinco<br />
dias.<br />
ARTIGO 152.º<br />
C.R.A.P.<br />
O Conselho <strong>de</strong> Representantes das Associações<br />
<strong>de</strong> Pais do Agrupamento <strong>de</strong> Escolas <strong>de</strong><br />
<strong>Gondomar</strong>, <strong>de</strong>signado por C.R.A.P., assume<br />
a forma encontrada pelas AP do Agrupamento<br />
para mensalmente reunirem, com o objetivo<br />
<strong>de</strong> partilha e discussão em tudo o que<br />
respeita ao exercício do direito que lhes assiste<br />
<strong>de</strong> participar na educação dos seus filhos<br />
ou educandos.<br />
ARTIGO 153.º<br />
REPRESENTANTES DE PAIS E<br />
ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DE TURMA<br />
1. Os representantes <strong>de</strong> pais e encarregados<br />
<strong>de</strong> educação das turmas (art. 44º do<br />
Decreto-Lei n.º 75/2008, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> abril, com<br />
redação conferida pelo Dec. Lei 137/2012,<br />
<strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> junho) da se<strong>de</strong> organizam-se num<br />
conselho que tem os seguintes objetivos:<br />
a) Desenvolver um bom trabalho <strong>de</strong> parceria<br />
entre os Pais e Encarregados <strong>de</strong><br />
Educação da turma e a Associação<br />
<strong>de</strong> Pais.<br />
b) Partilhar o seu trabalho com os outros<br />
representantes, em especial com os<br />
do mesmo grau <strong>de</strong> ensino.<br />
c) Promover um conhecimento global da<br />
situação da escola.<br />
d) Melhorar a comunicação entre Pais,<br />
Encarregados <strong>de</strong> Educação e os Órgãos<br />
<strong>de</strong> Gestão da Escola.<br />
e) Participar individual e coletivamente<br />
na elaboração do projeto curricular <strong>de</strong><br />
turma, em propostas <strong>de</strong> alteração ao<br />
<strong>Regulamento</strong> <strong>Interno</strong>, Projeto<br />
Educativo, Regimentos e outros<br />
documentos da Escola.<br />
f) Organizar, acompanhar e assegurar a<br />
avaliação das ativida<strong>de</strong>s a <strong>de</strong>senvolver<br />
com os alunos, em articulação<br />
com o conselho <strong>de</strong> turma.<br />
g) Submeter, via Associação <strong>de</strong> Pais,<br />
sugestões e propostas diversas aos<br />
Órgãos <strong>de</strong> Gestão da Escola.<br />
2. Todas as suas <strong>de</strong>liberações são aprovadas<br />
em Assembleia Geral <strong>de</strong> representantes<br />
<strong>de</strong> turma da qual fazem parte os seguintes<br />
elementos:<br />
a) Os representantes dos Pais e Encarregados<br />
<strong>de</strong> Educação nos Órgãos <strong>de</strong><br />
Gestão da Escola;<br />
b) Os membros dos Órgãos Sociais da<br />
Associação <strong>de</strong> Pais;<br />
c) Os representantes dos alunos nos<br />
Órgãos <strong>de</strong> Gestão da Escola;<br />
d) Outros representantes dos Pais e Encarregados<br />
<strong>de</strong> Educação nas diversas<br />
instituições que, em parceria, colaboram<br />
com a Escola;<br />
e) Outros agentes da comunida<strong>de</strong> educativa,<br />
convidados pela Associação<br />
<strong>de</strong> Pais e/ou Representantes <strong>de</strong> Turma.<br />
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